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A dívida de Valdir não esperou feirão. Mesmo assim, o calendário pesa para quem tem execução fiscal parada: a Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, costuma ocorrer em novembro, e muitas varas de fazenda pública montam pautas de acordo nela.
Prefeituras e estados também abrem programas de refinanciamento com desconto de juros e multa, quase sempre no segundo semestre. Antes de aderir a qualquer um, a ordem dos passos é esta:
1. Consultar o próprio CPF no site da CNIB, de graça, e anotar o número do processo e a vara de cada ordem.
2. Pedir ao fórum ou ao advogado a cópia da decisão que decretou a indisponibilidade.
3. Pedir ao credor o valor exato para quitação à vista, com e sem o programa de desconto.
4. Pagar a guia e juntar o comprovante no processo, com pedido de extinção e de cancelamento da ordem.
5. Acompanhar no processo a expedição do ofício de cancelamento para a central.
6. Consultar a CNIB de novo e só marcar a escritura quando a ordem sumir da tela.
No caso de Valdir, o comprador concordou em adiantar R$ 31.400 do preço. O dinheiro foi direto para a guia da prefeitura em 29 de julho, com desconto de multa do programa municipal.
O comprador pediu uma garantia antes de soltar o dinheiro. Os dois assinaram um compromisso de compra e venda com cláusula de devolução em dobro, caso a ordem não caísse até 30 de setembro.
A procuradoria do município confirmou a quitação em 12 de agosto. O juiz extinguiu a execução em 26 de agosto e mandou o ofício de cancelamento pela própria central no mesmo despacho.
A ordem sumiu da consulta em 2 de setembro. A escritura foi lavrada em 9 de setembro, e Valdir recebeu os R$ 157.600 restantes, já descontados o adiantamento e o sinal.
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A venda só andou quando o juiz extinguiu a execução, e o comprador entrou com o dinheiro antes da escritura, não depois.
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A consulta leva dois minutos e não custa nada. Você já digitou o seu CPF na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens?
O sinal de alerta vem antes do cartório. Se uma carta do fórum, um aviso de penhora ou um bloqueio no banco aparecer com o nome de uma vara da fazenda pública, consulte a central na mesma semana: a ordem já pode estar registrada, e o prazo do comprador começa a correr no dia em que a escrevente digita o seu CPF.
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