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Feirão de renegociação tem calendário, e dívida com garantia real fica fora de boa parte dele. O parágrafo 1º do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181 de 2021, exclui do processo de repactuação o crédito com garantia real, o financiamento imobiliário e o crédito rural.
Financiamento de veículo com alienação fiduciária é crédito com garantia real. O mutirão de superendividamento que junta cartão, empréstimo e conta de consumo na mesma mesa não senta o banco do carro nela.
O que sobra tem endereço. O canal oficial do próprio banco renegocia o contrato antes do ajuizamento, com a planilha do saldo devedor por escrito, e é a fase em que o atraso ainda custa o tamanho do atraso.
Depois de ajuizada a ação, a conversa muda de sala. O acordo passa a ser homologado no processo, e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, da Resolução 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, pautam conciliação em qualquer fase.
A Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, concentra esses mutirões nos tribunais, com pauta e inscrição publicadas pelo tribunal de cada estado. A inscrição é gratuita e sai pelo site do tribunal da comarca do processo.
No prazo de cinco dias: o pagamento da integralidade apresentada na inicial devolve o veículo livre do ônus, pelo parágrafo 2º do artigo 3º. Depositado no prazo, o carro sai do pátio. Passado o prazo, a propriedade se consolida.
No prazo de quinze dias: a resposta do devedor, contada da execução da liminar, pelo parágrafo 3º. O parágrafo 4º admite essa resposta mesmo de quem já pagou, quando o caso é de cobrança a maior e de pedido de restituição do excesso.
Na sentença: a apelação sobe apenas no efeito devolutivo, pelo parágrafo 5º. Julgada improcedente a busca e apreensão com o bem já vendido, o parágrafo 6º condena o credor a multa de 50% do valor originalmente financiado, atualizado, e o parágrafo 7º mantém as perdas e danos por cima.
A prestação de contas é direito escrito. Vendido o veículo, o credor aplica o preço no crédito e nas despesas e entrega ao devedor o saldo apurado, se houver. Exigir essa demonstração por escrito é o passo que evita a cobrança de um saldo remanescente inflado.
Antes de qualquer proposta, peça a planilha atualizada com data, com cada parcela vencida, os encargos e o total do contrato. É o documento que mostra em quantos dias o atraso vira o contrato inteiro.
Três parcelas e o contrato inteiro são dois números do mesmo dia. O que decide qual dos dois sai da sua conta é a data em que a conversa começa, e o calendário do artigo 3º corre em dias, não em meses.
"Qual é o valor que o banco apresentou na inicial, e quantos dias ainda faltam do prazo que devolve o carro?"
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