|
O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador com carteira numa conta vinculada em nome dele, administrada pela Caixa.
O dinheiro não fica livre. O artigo 20 da lei lista as situações em que a conta pode ser movimentada: demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, compra da casa própria e outras.
Três incisos tratam da moradia. O inciso V permite usar o saldo para pagar parte das prestações do financiamento. O inciso VII permite usar na compra do imóvel. O inciso VI, o de Simone, trata do contrato que já está andando:
|
“liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação”
Lei 8.036, artigo 20, inciso VI, 1990
|
Amortização extraordinária é o pagamento feito fora da parcela mensal, que vai direto para o saldo devedor. Liquidação é o pagamento do saldo inteiro, que encerra o contrato.
Interstício, no texto da lei, é o intervalo mínimo: quem usa o FGTS no financiamento só pode usar de novo dois anos depois.
O inciso V traz a exigência dos três anos, que o Conselho Curador do FGTS (o colegiado de governo, patrões e trabalhadores que fixa as regras do fundo) estende às outras modalidades de moradia. Os três anos não precisam ser seguidos nem no mesmo emprego. Simone somou os períodos dos dois hospitais.
|
O FGTS entra no saldo devedor quando o contrato é do SFH e o trabalhador soma três anos de carteira, com dois anos de intervalo entre um uso e outro.
|
O SFH, Sistema Financeiro da Habitação, é a faixa de financiamento com regras do governo e juros limitados. Hoje cobre imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão, pelo teto fixado pelo Conselho Monetário Nacional em 2023.
Há mais duas condições. O imóvel precisa ser residencial urbano e servir de moradia ao titular. E o titular não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, nem outro financiamento ativo no SFH em qualquer lugar do país.
Simone preenchia as quatro: contrato do SFH, apartamento onde morava, nenhum outro imóvel e treze anos de carteira.
Na amortização, o banco pergunta o que fazer com o abatimento: reduzir o valor da prestação ou reduzir o prazo. Ela precisava de folga no mês, e escolheu a prestação.
|