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R$ 2.400 no cheque especial e o teto de 8% ao mês
O saldo negativo corre dentro do teto da Resolução 4.765, e a tarifa sobre o limite acima de R$ 500 entra separada, fora da conta dos juros.
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O extrato no vermelho sobre a mesa
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Cheque especial é o único crédito que a pessoa toma sem decidir tomar. Não existe proposta assinada no dia do uso, não existe simulação na tela, não existe parcela combinada: a conta simplesmente passa do zero e o dinheiro do banco começa a trabalhar contra quem gastou.
Essa ausência de cerimônia é o motor da dívida. Quem pega empréstimo pessoal vê o custo antes, compara e às vezes desiste. Quem entra no vermelho descobre o custo depois, na linha de encargos do extrato do mês seguinte.
O Banco Central colocou um teto nessa cobrança. A Resolução 4.765, do Conselho Monetário Nacional, editada em novembro de 2019, limitou os juros do cheque especial a oito por cento ao mês para pessoa física, e a regra passou a valer em janeiro de 2020.
Oito por cento ao mês parece civilizado ao lado dos quinze por cento que o produto cobrava antes. Em doze meses de juros sobre juros, a mesma taxa multiplica a dívida por dois e meio, e continua sendo o crédito mais caro que um correntista comum tem à mão sem pedir nada a ninguém.
A mesma resolução criou uma segunda cobrança que quase ninguém associa ao produto. O banco pode cobrar uma tarifa mensal de zero vírgula vinte e cinco por cento sobre a parcela do limite que passar de quinhentos reais, esteja o cliente no vermelho ou com a conta positiva.
A tarifa é pelo limite disponível, não pelo uso. Ela existe porque o banco precisa manter o dinheiro reservado para você, e a lógica da regra foi trocar juro alto por preço de disponibilidade, com o teto de um lado e a tarifa do outro.
Falta ainda o terceiro item da conta. O IOF incide sobre o saldo devedor todo dia, à alíquota de zero vírgula zero zero oitenta e dois por cento ao dia, mais zero vírgula trinta e oito por cento de adicional cobrado sobre o valor que entra no vermelho.
Três cobranças diferentes, com três bases de cálculo diferentes, num produto que ninguém contratou conscientemente. O extrato mostra o total e esconde a decomposição.
A dívida de hoje é uma conta corrente parada em dois mil e quatrocentos reais negativos, e a soma do mês tem bem mais linhas do que o titular imagina.
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I A Dívida do Dia
A conta que ficou parada em R$ 2.400 negativos
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O saldo negativo tem três cobranças diferentes por mês, e só uma delas é juro.
O limite contratado era de R$ 3.000 e o saldo devedor travou em R$ 2.400. O salário entra, cobre o vermelho por dois dias, as contas do mês debitam e a conta volta para o mesmo lugar antes do dia dez.
A primeira linha da cobrança é o juro. Oito por cento ao mês sobre R$ 2.400 dá R$ 192 de juros no mês cheio, e essa é a parte que o correntista até espera ver quando olha o extrato.
A segunda linha é a tarifa de disponibilização. Ela incide sobre o que passa de R$ 500 no limite contratado, ou seja, sobre R$ 2.500, e a alíquota de zero vírgula vinte e cinco por cento devolve R$ 6,25 por mês.
A terceira linha é o imposto. O IOF diário de zero vírgula zero zero oitenta e dois por cento sobre R$ 2.400 soma cerca de R$ 5,90 em trinta dias, e o adicional de zero vírgula trinta e oito por cento cobra mais R$ 9,12 sobre o valor que entrou no vermelho.
A composição de um mês parado no vermelho fica assim:
| Saldo devedor: | R$ 2.400 |
| Limite contratado: | R$ 3.000 |
| Juros de 8% ao mês: | R$ 192 |
| Tarifa de 0,25% sobre R$ 2.500: | R$ 6,25 |
| IOF diário em 30 dias: | R$ 5,90 |
| IOF adicional de 0,38%: | R$ 9,12 |
| Custo do mês: | R$ 213,27 |
Duzentos e treze reais por mês para continuar exatamente onde estava. O saldo não diminui, o limite não muda, e a única coisa que acontece no fim do mês é o débito automático dos encargos, que empurra o vermelho um degrau para baixo.
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O cheque especial não cobra pela dívida que você fez. Cobra pelo tempo em que ela fica parada, e o relógio dele roda todo dia, inclusive sábado, domingo e feriado.
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O efeito de doze meses assusta porque o juro é composto. R$ 2.400 corrigidos a oito por cento ao mês por um ano fecham R$ 6.043,68, sem contar tarifa e imposto, e a taxa anual equivalente do produto chega a cento e cinquenta e um por cento.
A comparação com o crédito comum coloca o número em escala. Um empréstimo pessoal a três e meio por cento ao mês, parcelado em doze vezes, sai por R$ 248,37 mensais e fecha em R$ 2.980,44 pagos, com a dívida zerada no fim.
O mesmo dinheiro, o mesmo prazo, e uma diferença de mais de três mil reais entre trocar a dívida de lugar e deixar ela onde está.
O extrato precisa ser lido pela linha errada, e não pelo saldo. Procure a linha de encargos, some juros, tarifa e IOF, e compare esse total com a prestação de um empréstimo do mesmo valor antes de decidir ficar quieto por mais um mês.
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II Armadilha da Semana
A tarifa que corre com a conta no azul
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A tarifa de disponibilização é cobrada sobre o limite, não sobre o uso. Quem nunca entrou no vermelho pode estar pagando por um crédito que jamais tocou.
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A regra vale a partir de quinhentos reais de limite. Até esse valor a disponibilidade é gratuita por determinação do Conselho Monetário Nacional, e o que passa disso pode ser tarifado à alíquota mensal de zero vírgula vinte e cinco por cento.
Um limite de R$ 10.000 numa conta sempre positiva gera R$ 23,75 de tarifa por mês, R$ 285 por ano, pagos por um crédito parado. Limite alto virou custo fixo a partir da resolução, e o correntista continua tratando o número como sinal de prestígio no banco.
A segunda armadilha é a renovação automática da dívida. O salário que entra quita o vermelho e some no mesmo dia, e a conta volta a negativo antes do fim da semana, o que mantém o saldo devedor eternamente vivo sem que exista um único mês de inadimplência formal.
A terceira é o que o banco deve oferecer e nem sempre oferece. A Resolução 4.765 obriga a instituição a apresentar ao cliente uma alternativa de parcelamento quando ele usar mais de quinhentos reais do cheque especial por trinta dias seguidos.
O custo comparado das duas rotas fica assim:
| Dívida no cheque especial por 12 meses: | R$ 6.043,68 |
| Parcelamento a 3,5% ao mês em 12x: | R$ 2.980,44 |
| Parcela mensal do parcelamento: | R$ 248,37 |
| Encargos mensais do cheque especial: | R$ 213,27 |
| Diferença total entre as duas rotas: | R$ 3.063,24 |
A quarta armadilha mora no débito automático. Conta de luz, água e financiamento programados para debitar caem mesmo com a conta negativa, e cada débito aumenta o saldo devedor que rende oito por cento ao mês para o banco.
Cancelar o limite é diferente de zerar a dívida. Reduzir o limite corta a tarifa e a tentação, mas o saldo devedor continua correndo com juro até ser pago ou transferido para outra linha de crédito.
A última armadilha é a negativação. O cheque especial em aberto pode ser levado a protesto e registrado nos birôs de crédito, e a conta pode ser encerrada por iniciativa do banco com o saldo devedor migrando para cobrança.
O caminho oposto é curto e cabe numa semana. Reduzir o limite, pedir o parcelamento previsto na resolução e cortar os débitos automáticos da conta negativa muda o custo do mês seguinte sem depender de nenhuma boa vontade do gerente.
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