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O prazo tem data de início escrita no próprio documento, e é dela que sai todo o planejamento. Conte quinze dias corridos a partir da data do recibo de entrega da intimação, ou da última publicação do edital, e marque o último dia num lugar visível.
O valor a pagar não é o do papel, é o do dia. Peça ao oficial do registro a planilha atualizada para a data em que você vai depositar, com prestações, multa, juros, tributos, seguro e emolumentos discriminados um a um.
O pagamento é feito no cartório de registro de imóveis, não no banco. Depósito na conta do credor, transferência para o gerente ou boleto pago fora do procedimento não valem como purgação, e o oficial não tem como certificar o que não passou por ele.
No cartório: peça a planilha atualizada com a discriminação de cada encargo e confirme a data de vencimento do prazo no recibo da intimação. Guarde a via carimbada, que é o documento que prova a data de início da contagem.
No banco: procure o setor de renegociação antes do fim do prazo e peça, por escrito, a proposta de reparcelamento das prestações vencidas com incorporação ao saldo devedor. Registre número de protocolo, nome do atendente e data de cada contato.
No prazo: o SAC responde em até sete dias corridos pelo Decreto 11.034, de 2022, e a ouvidoria da instituição financeira tem dez dias úteis pela Resolução 4.860 do Conselho Monetário Nacional. Sem resposta nos dois canais, a reclamação vai para o consumidor.gov.br, onde a empresa se manifesta em dez dias.
Negociação com o banco não suspende o prazo do cartório. Enquanto a proposta é analisada, os quinze dias continuam correndo, e quem espera resposta sem depositar chega ao décimo sexto dia com a consolidação já em curso.
Quando o dinheiro não fecha, a venda do imóvel pelo próprio devedor costuma render bem mais que qualquer leilão. Vendido a preço de mercado, o comprador quita o saldo devedor diretamente com o credor e a diferença fica com quem vendeu.
A cessão de direitos do contrato é o instrumento dessa venda, e ela depende da anuência do credor, pedida por escrito e com protocolo. Quinze dias é pouco para fechar negócio, mas é tempo suficiente para protocolar o pedido e apresentar uma proposta assinada.
Vale conferir a própria intimação antes de qualquer coisa. Documento sem discriminação dos valores, sem prazo expresso ou entregue em endereço que não é o do contrato tem vício, e vício de intimação é o argumento que sustenta a suspensão do procedimento.
O erro mais comum não é jurídico, é de calendário. A maior parte das casas perdidas nesse rito não cai por falta de dinheiro, cai porque o envelope ficou fechado em cima da mesa até o prazo virar.
Quinze dias e R$ 9.768 de um lado. Do outro, um leilão com data marcada pela lei e R$ 166.000 de patrimônio dependendo do lance de um estranho.
"Qual é a data exata em que terminam os quinze dias da minha intimação?"
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