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A resposta de três dias é a peça mais barata do processo inteiro. Ela não exige dinheiro que você não tem: exige documento organizado, e o artigo 528 aceita três caminhos distintos, o pagamento, a prova de que já pagou e a justificativa da impossibilidade absoluta.
No pagamento: deposite o valor exato das parcelas que entraram no rito, com a atualização da planilha do credor, em conta judicial vinculada ao processo. Comprovante de transferência para a conta pessoal do guardião resolve o problema prático e não fecha a porta do mandado.
Na prova: junte comprovante bancário nominal, com data, valor e identificação de quem recebeu. Recibo assinado vale, extrato com o nome do beneficiário vale, e captura de conversa combinando o pagamento não substitui o comprovante da transferência.
Na justificativa: monte o pacote inteiro de uma vez. Rescisão de contrato, carteira de trabalho, extratos dos últimos meses, comprovante de benefício previdenciário, laudo médico de incapacidade e recibos de despesa essencial, tudo protocolado junto na mesma petição.
O que a justificativa precisa provar é mais estreito do que parece. Não basta demonstrar aperto financeiro: o teste do parágrafo 2º é a impossibilidade absoluta, ou seja, a inexistência de qualquer meio de pagar, e renda reduzida costuma virar parcelamento em vez de escusa.
Peça o parcelamento na mesma petição, com proposta concreta. Ofereça um valor mensal específico somado à pensão corrente, dentro do teto de cinquenta por cento do líquido do artigo 529, porque proposta com número passa muito melhor que pedido genérico de prazo.
Se o mandado já foi expedido, a porta muda de lugar. O caminho é a petição com o comprovante do depósito integral das parcelas do rito e o pedido de revogação da ordem, e existe a via do habeas corpus quando o valor cobrado extrapola as três prestações da Súmula 309.
Confira a planilha do credor linha por linha antes de pagar. Verifique se entraram parcelas mais antigas que as três do rito, se os índices de correção batem com a sentença e se pagamentos já feitos foram abatidos, porque erro de conta em execução de alimentos é rotina.
Regularize a pensão corrente antes de negociar o passado. Juiz nenhum homologa acordo de atrasado com quem continua deixando de pagar o mês vigente, e o pagamento em dia é o único argumento que muda o tom da audiência de conciliação.
Formalize o que for combinado fora dos autos. Acordo verbal com o outro genitor não vincula o juízo, e a mesma conversa reduzida a termo e homologada vira título judicial, com data e valor certos.
O custo maior da pensão atrasada não é o valor das parcelas. É o desenho do rito, que transforma três meses de atraso num mandado enquanto os outros onze viram penhora, e faz o devedor gastar toda a atenção na dívida errada.
"Você sabe quantas parcelas da sua dívida entram no rito da prisão?"
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