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ED 075
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Os R$ 38.600 de cota capital contra a dívida de Valdir

Um produtor de leite de Chapecó saiu da cooperativa de crédito, zerou o custeio atrasado com o próprio capital e ainda tem uma diferença a receber.

Extrato dobrado sobre a tampa de um latão de leite.

Capital de 22 anos contra o custeio

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Aos 52 anos, o produtor de leite Valdir Antônio Schmitt sentou diante da gerente da cooperativa de crédito de Chapecó, numa manhã de março de 2026, com um extrato dobrado no bolso da camisa.

O extrato mostrava duas linhas que ele nunca tinha posto lado a lado. Na primeira, R$ 31.200 de saldo devedor num financiamento de custeio, com três parcelas atrasadas desde a seca do verão. Na segunda, R$ 38.600 de cota capital, guardados ali desde 2004.

A cota capital é a parte de Valdir no patrimônio da cooperativa. Ele entrou com R$ 500, como todo cooperado novo daquela casa, e a cada empréstimo um pedaço da parcela ia para a conta de capital. Em 22 anos, a soma cresceu sem ele olhar.

A seca levou metade do milho da silagem. Com menos comida no cocho, as 40 vacas deram menos leite, e o laticínio pagou menos em janeiro e fevereiro. As parcelas do custeio começaram a ficar para trás.

A cooperativa mandou duas cartas de cobrança. Na segunda, avisou que o CPF dele iria para os cadastros de inadimplentes se a dívida não fosse renegociada em 30 dias.

Valdir pensou primeiro em vender quatro novilhas. O preço do mês pagava menos da metade da dívida e deixava o rebanho menor para a safra seguinte.

Foi o filho, Mateus, estudante de contabilidade em Xanxerê, quem perguntou pelo telefone sobre a linha do capital. Se o dinheiro era do pai, por qual razão ficava parado enquanto os juros do atraso corriam?

A gerente respondeu com uma condição. A cota capital não paga parcela de quem continua cooperado. Ela volta ao dono quando ele sai do quadro social, e o estatuto da cooperativa autoriza descontar dela o que o sócio deve.

Sair significava perder a conta, o talão e o crédito da próxima safra naquela casa. Ficar significava ver R$ 38.600 parados ao lado de uma dívida que crescia todo mês.

Valdir pediu uma cópia do estatuto e levou para casa. A resposta estava numa lei de 1971 e em dois artigos que poucos cooperados leem.

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NVIDIA's Founder Says Farmers Should Absolutely Use AI

“If I were a farmer, I would absolutely use AI.” 

That’s Jensen Huang, founder and CEO of NVIDIA. 

He’s pointing to one of AI’s biggest untapped opportunities: farming. 

DIT AgTech is already putting AI to work with 500+ units deployed and 370,000 head on-platform.

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I  A Dívida do Dia

Capital de sócio, não poupança

A Lei 5.764, de 1971, a Lei das Cooperativas, trata a cooperativa como sociedade de pessoas. Quem entra compra quotas-partes (as frações do capital social) e vira dono e cliente ao mesmo tempo.

“As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados.”

Lei 5.764, artigo 4, 1971

Esse desenho separa a cota capital de um depósito. O dinheiro da conta corrente sai quando o cliente quer. O capital fica preso enquanto a pessoa for sócia, porque sustenta o patrimônio que a cooperativa usa para emprestar aos outros cooperados.

A lei abre três portas de saída. A demissão vem a pedido do próprio sócio, pelo artigo 32. A eliminação é o afastamento por infração ao estatuto, pelo artigo 33. A exclusão acontece por dissolução da empresa sócia, incapacidade civil ou perda dos requisitos de entrada, pelo artigo 35.

Nas três portas, o capital integralizado (a parte da cota já paga em dinheiro) volta ao ex-sócio. A devolução não é favor da diretoria: a lei e o estatuto tratam o capital como dinheiro do associado, guardado na sociedade.

Para as cooperativas de crédito, a Lei Complementar 130, de 2009, acrescentou uma condição no artigo 10. A restituição das quotas depende de a cooperativa manter os limites de patrimônio exigidos pelo Banco Central depois de pagar quem sai.

A cota capital volta a quem deixa a cooperativa, e o estatuto autoriza abater dela o saldo devedor antes de pagar a diferença.

O estatuto da cooperativa de Valdir trazia a cláusula de compensação (o encontro de contas entre o que a cooperativa deve ao sócio e o que o sócio deve à cooperativa). No ato da demissão, as dívidas vencidas com a casa seriam descontadas do capital a devolver.

Valdir conferiu a cláusula duas vezes à mesa da cozinha, com Mateus ao telefone. A compensação valia para dívida com a própria cooperativa, e não para financiamento feito em banco comum ou em outra cooperativa do sistema.

A conta dele ficava simples no papel. De R$ 38.600 de capital, saíam R$ 31.200 de custeio atrasado. Sobravam R$ 7.400 a receber.

O ponto fraco estava em outra cláusula do mesmo estatuto. A diferença só seria paga depois que a assembleia aprovasse as contas do exercício da saída, e podia vir em parcelas.

 
 

II  Armadilha da Semana

Os meses entre sair e receber

A primeira armadilha é o prazo. O artigo 36 da Lei 5.764 mantém a responsabilidade do ex-sócio perante terceiros até a aprovação das contas do exercício em que ele saiu. Enquanto essas contas não passam, a cooperativa segura o capital.

O artigo 44 marca a assembleia geral ordinária para os três primeiros meses depois do encerramento do exercício. Quem sai em março de 2026 só vê a aprovação das contas de 2026 na assembleia de 2027.

A segunda armadilha é a perda. Pelo artigo 89, prejuízo que o fundo de reserva não cobre é rateado entre os associados. Quem saiu no ano do prejuízo entra no rateio, e a diferença a receber encolhe na mesma proporção.

A terceira armadilha é pedir a demissão sem pedir a compensação. Sem o pedido escrito, a cooperativa pode guardar o capital até a assembleia e continuar cobrando a dívida, com juros de atraso, durante todos esses meses.

“Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.”

Código Civil, artigo 368, 2002

O Código Civil dá a regra geral do encontro de contas. O estatuto da cooperativa diz quando ele acontece: na data da saída, na data da assembleia, ou só para dívidas já vencidas. A data muda quanto juro corre.

Peça a compensação por escrito no mesmo protocolo da demissão. Sem a data no papel, os juros do atraso seguem correndo até a assembleia.

A quarta armadilha é tratar a cota como reserva garantida. O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), que protege depósitos até R$ 250 mil por pessoa, não cobre cota capital. Se a cooperativa quebra, o capital entra por último na fila.

O FGCoop protege quem guarda dinheiro na cooperativa. Quem é dono dela divide o risco do negócio, e a cota capital mede o tamanho dessa parte.

A quinta armadilha é a eliminação. Um cooperado inadimplente pode ser afastado pela diretoria por infração ao estatuto. O capital volta do mesmo jeito, mas a decisão e a data da compensação ficam nas mãos da cooperativa, e não do devedor.

A sexta armadilha é a dívida maior que a cota. Quando o capital não cobre o saldo devedor, a compensação abate só a parte que ele alcança. O resto continua cobrável, agora de um ex-sócio sem acesso às linhas da casa.

 

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III  Calendário de Feirão

Março de 2027 no calendário

Valdir tinha 30 dias até a negativação. O roteiro abaixo vale para qualquer cooperado com cota capital integralizada e dívida atrasada na mesma cooperativa:

1. Primeiro dia: pedir o estatuto e achar as cláusulas de devolução do capital e de compensação.

2. Mesmo dia: pedir o extrato do capital e o extrato do saldo devedor com a mesma data de referência.

3. Na semana seguinte: protocolar a demissão por escrito, pedindo a compensação na data do protocolo.

4. Com a compensação feita: exigir o termo de quitação e a baixa nos cadastros de inadimplentes.

5. Depois da saída: anotar o mês da assembleia geral ordinária e pedir a ata assim que ela for registrada.

Valdir protocolou o pedido em 12 de março de 2026, uma quinta-feira, com a carta escrita por Mateus e assinada por ele no balcão da agência.

A cooperativa fez a compensação em 16 de março. Os R$ 31.200 do custeio saíram do capital, o contrato foi quitado e a baixa nos cadastros saiu na mesma semana.

Os juros de atraso pararam na data do protocolo, como a carta pedia. O estatuto mandava compensar só dívida vencida, e as três parcelas atrasadas já cobriam a maior parte do saldo, por isso a cooperativa antecipou as vincendas no mesmo cálculo, a pedido dele.

Sem a dívida no CPF, as quatro novilhas ficaram no pasto. Duas delas pariram no inverno e entraram na ordenha da safra seguinte.

Em maio, Valdir abriu conta em outra cooperativa da região e entrou com uma cota nova de R$ 500. O custeio da safra seguinte saiu por lá.

Os R$ 7.400 ainda não voltaram. A diferença depende da assembleia de 2027, que vai aprovar as contas de 2026. Ninguém sabe hoje se o exercício fecha com sobra ou com perda, porque o balanço ainda não existe.

Cota capital integralizada abate dívida na saída. O pedido escrito, com data, decide quando os juros param.

Você sabe quanto tem de cota capital na cooperativa onde deve?

Se a ata da assembleia de 2027 trouxer perda rateada entre os associados, a diferença a receber encolhe. Peça a ata em abril e confira a linha do rateio antes de assinar o recibo, porque depois da assinatura a contestação fica mais difícil.

★ RARO

🔒

EDIÇÃO SELADA

Quem leu até aqui tem mais um achado desta edição atrás do lacre.

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Quiz da edição

Depois que a cota capital de Valdir compensou o custeio atrasado junto à cooperativa, quanto sobrou para ele receber?

AR$ 0
BR$ 31.200
CR$ 7.400
DR$ 38.600

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