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A checagem que evita o prejuízo é mais simples que a negociação. Ela começa pela data do vencimento original de cada débito e termina na decisão de aceitar ou não, e nenhum passo dela exige advogado ou dinheiro.
No extrato: peça o detalhamento do débito antes de aceitar qualquer coisa. O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor garante acesso às informações do cadastro, e o contrato, a data do vencimento original e a cadeia de cessão precisam aparecer por escrito.
Na contagem: conte cinco anos a partir do vencimento da primeira parcela não paga, não da data da última cobrança recebida nem da data em que o nome entrou no cadastro. Telefonema, carta e mensagem de cobrança não interrompem prazo nenhum.
No registro: guarde captura de tela da proposta, do valor exibido e da data de acesso. Se a plataforma mostrar dívida com vencimento anterior a cinco anos, o registro serve tanto para a defesa quanto para o pedido administrativo de baixa.
Antes de responder qualquer mensagem, separe as dívidas em dois grupos. No grupo das vivas, negociar é bom negócio e o desconto vale. No grupo das prescritas, aceitar proposta é abrir mão de uma proteção que o tempo já entregou.
Se a dívida estiver prescrita e você ainda quiser pagar por escolha própria, negocie o valor com essa informação na mão. A empresa que comprou a carteira por 5% do valor de face aceita fechamentos muito menores quando o consumidor demonstra que sabe a data do vencimento.
Nunca aceite proposta no mesmo atendimento em que ela aparece. Peça o valor por escrito, com prazo de validade de pelo menos quarenta e oito horas, e use as horas para conferir a data no extrato do próprio banco ou no cadastro positivo.
Desconfie de acordo que exige assinatura eletrônica de confissão de dívida. O documento cria título novo com valor certo, transforma discussão de prescrição em discussão de contrato e costuma vir com cláusula de vencimento antecipado do saldo em caso de atraso.
Se você já pagou uma parcela de dívida prescrita, pare de assinar coisa nova. O artigo 882 impede a devolução do que foi pago, mas o saldo restante ainda pode ser renegociado com o valor já pago como argumento.
Cheque também o prazo específico do seu tipo de título. Nota promissória e duplicata prescrevem em três anos, cheque prescreve em seis meses após o prazo de apresentação, e aluguel prescreve em três anos pelo inciso I do parágrafo 3º do artigo 206.
Registre a alegação de prescrição por escrito quando decidir não pagar. Um pedido protocolado no canal da empresa, com número e data, encerra a maior parte das cobranças e serve de prova depois.
O custo maior da dívida velha não é o valor da parcela. É a assinatura que transforma um débito sem força de cobrança em contrato novo com cinco anos inteiros pela frente, e faz o devedor pagar caro por uma proteção que ele já tinha.
"Você sabe a data do vencimento original de cada dívida que aparece na sua tela?"
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