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ED 029
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Os R$ 14.000 do consórcio parado até 2031

Vinte e cinco parcelas somam R$ 14.000, a desistência trava o dinheiro até a assembleia final do grupo, e a cessão da cota encurta a espera.

Um contrato de consórcio grampeado ao lado de um carnê de boletos com metade das folhas destacadas.

Contrato e carnê: a cota que parou na 25

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Aos 46 anos, o soldador Alcides Ferrari pagou a parcela 25 de um consórcio de caminhonete, guardou o carnê na gaveta e telefonou para a administradora pedindo o dinheiro de volta. Tinha R$ 14.000 depositados em dois anos e um mês. A atendente registrou a desistência e disse que a devolução sairia depois da assembleia final do grupo, marcada para janeiro de 2031.

Consórcio não é aplicação nem empréstimo. A Lei 11.795, de 2008, define o grupo como uma sociedade de prazo determinado em que cada participante paga para formar um fundo comum que compra os bens de todos, um por assembleia. O dinheiro depositado pelo consorciado não fica parado numa conta em nome dele, e sim dentro desse fundo, comprometido com as contemplações que ainda faltam acontecer.

Daí vem a regra que surpreende quem desiste. O Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial 1.119.300, do Rio Grande do Sul, em 2010, sob o rito dos recursos repetitivos, e fixou que a administradora devolve os valores ao desistente em até trinta dias contados do encerramento do grupo, e não do dia em que ele pediu a saída. A tese vale para todos os contratos assinados depois de fevereiro de 2009.

O que o desistente ganhou nos tribunais foi a correção. A Súmula 35 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada em 1992, determina que a restituição das prestações pagas seja monetariamente corrigida, e a jurisprudência posterior somou juros a partir do trigésimo dia após o fim do grupo. O valor não derrete no tempo, mas também não chega antes da hora contratada.

Do total depositado, uma parte nunca volta. A taxa de administração remunera a empresa pelo serviço já prestado de organizar assembleias, cobrar e entregar cartas de crédito, e fica retida em qualquer cenário de saída. Seguro prestamista e taxa de adesão seguem o mesmo caminho, e ainda pode incidir a cláusula penal prevista em contrato pelo prejuízo que a saída causa ao grupo.

A dívida de hoje mostra esses R$ 14.000 sendo separados rubrica por rubrica, com uma saída que não depende de esperar 2031.

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I  A Dívida do Dia

O saldo que ficou preso no grupo 0428

A cessão da cota paga antes da assembleia.

O depósito de R$ 14.000 se dividia em três rubricas com destinos diferentes: R$ 11.300 de fundo comum, R$ 2.250 de taxa de administração e R$ 450 entre seguro e fundo de reserva. Só a primeira volta, corrigida, depois da assembleia final, e ainda com desconto da cláusula penal de 10 por cento. Alcides recebeu antes disso, por outro caminho.

A cota dele foi assinada em fevereiro de 2024, num grupo de 72 meses e 240 participantes, com carta de crédito de R$ 38.000 para caminhonete usada. A parcela mensal fechava em R$ 560, e ele pagou 25 delas sem falhar, contando com um sorteio que não veio.

A composição da parcela estava impressa no contrato e ele nunca tinha lido linha a linha. Cada R$ 560 se abria em R$ 452 de fundo comum, R$ 90 de taxa de administração e R$ 18 de seguro somado ao fundo de reserva. A conta de dois anos saiu exatamente do que ele depositou.

O quadro da cota cabe em seis linhas:

Parcelas pagas até a desistência:25 de 72
Total depositado no período:R$ 14.000
Fundo comum acumulado, a única parte restituível:R$ 11.300
Taxa de administração retida pela empresa:R$ 2.250
Cláusula penal prevista no contrato:10 por cento
Assembleia de encerramento do grupo 0428:janeiro de 2031

O que decide o tamanho da devolução não é o valor que aparece no aplicativo da administradora, e sim a rubrica de cada real pago. Fundo comum tem natureza de recurso do grupo e volta corrigido. Taxa de administração tem natureza de remuneração de serviço prestado e não volta, mesmo com processo.

A tela do aplicativo mostra um saldo acumulado de R$ 14.000 e o consorciado entende esse número como dinheiro disponível. O contrato divide o mesmo valor em três destinos, e dois deles já saíram do bolso dele no dia em que cada parcela compensou.

Alcides pediu na administradora o extrato analítico da cota, o documento que separa fundo comum, taxa e acessórios mês a mês. Com o extrato na mão, descobriu que a devolução líquida projetada ficaria perto de R$ 10.170, corrigida até a data do pagamento, cinco anos à frente.

Ele então testou a segunda porta prevista na própria Lei 11.795: a cessão de direitos da cota para um terceiro, com anuência da administradora. Anunciou a cota num classificado de veículos pelo número do grupo e da cota, com o extrato analítico anexado, e recebeu quatro propostas em nove dias.

A cota foi cedida por R$ 11.800 a um comprador que assumiu as 47 parcelas restantes e pagou a taxa de transferência de R$ 380. Alcides recebeu o valor na assinatura do termo de cessão, na sede da administradora, sem esperar assembleia.

 
 

II  Armadilha da Semana

A carta de crédito vendida no grupo de mensagens

Vender a cota por fora, com contrato de gaveta e sem passar pela administradora, mantém o nome do desistente no grupo. Ele continua devedor das parcelas, responde pela inadimplência do comprador e ainda perde o direito à devolução se o contrato for excluído por falta de pagamento.

A primeira armadilha é acreditar que a desistência formalizada por telefone resolve. O pedido de saída precisa estar registrado por escrito, com número de protocolo, porque a data dele marca quando a cota deixa de gerar parcela e entra na fila de restituição do grupo.

A segunda é parar de pagar sem pedir saída. A cota inadimplente é excluída pela administradora, o consorciado deixa de participar de sorteios e continua alcançado pela cláusula penal, e o cálculo da devolução parte de um fundo comum menor do que ele poderia ter acumulado.

A terceira é comprar cota contemplada anunciada em rede social com desconto grande. Carta de crédito contemplada tem valor de mercado próximo do crédito, e proposta muito abaixo costuma esconder cota com parcelas em atraso, gravame no bem ou vendedor que não é o titular no cadastro da administradora.

A quarta é contar com o sorteio de restituição. Alguns grupos sorteiam saldo entre desistentes todo mês, sem obrigação legal, e a administradora não pode transformar a liberalidade em promessa de data.

Os números que organizam a saída são poucos e vale saber cada um:

Lei que rege o sistema de consórcio no Brasil:Lei 11.795 de 2008
Súmula do Superior Tribunal de Justiça sobre correção da restituição:Súmula 35
Recurso repetitivo que fixou o prazo de devolução:REsp 1.119.300 de 2010
Prazo para devolver depois do encerramento do grupo:até 30 dias
Órgão que fiscaliza as administradoras de consórcio:Banco Central
Parte do depósito que nunca é restituída:taxa de administração

A quinta armadilha é assinar termo de distrato com quitação geral sem ler a cláusula de renúncia. Documento que declara nada mais ter a reclamar encerra a discussão sobre cláusula penal abusiva, sobre correção do saldo e sobre cobrança indevida de seguro, mesmo que o valor pago fique abaixo do devido.

Guarde o contrato assinado, o extrato analítico da cota, o protocolo do pedido de saída e o comprovante de cada parcela paga na mesma pasta. Esse conjunto sustenta pedido de revisão do cálculo, reclamação no Banco Central e ação de restituição, e sem ele a discussão vira palavra contra planilha.

A sexta é aceitar por telefone o valor que a administradora informa como saldo a restituir. O consorciado tem direito ao demonstrativo do cálculo, com índice de correção aplicado, percentual de cláusula penal e cada dedução nomeada, e erro de rubrica aparece justamente nesse demonstrativo.

A sétima é deixar endereço e telefone desatualizados no cadastro depois de sair. A administradora convoca o desistente para receber, e quem não é encontrado vê o valor ficar em aberto por anos.

O caminho para transformar cota parada em dinheiro tem cinco passos, todos gratuitos até a etapa de transferência, e nenhum deles exige processo judicial.

 

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III  Calendário de Feirão

A rota para receber sem esperar a assembleia final

A rota vale para quem tem cota não contemplada, com parcelas pagas e vontade de sair, esteja em dia ou já com atraso recente. Ela troca a pergunta sobre quanto o consorciado tem acumulado por três informações objetivas: quanto do depósito é fundo comum, qual o valor de mercado da cota hoje e qual a data prevista da assembleia de encerramento.

Passo 1, pedir o extrato analítico da cota: solicite por escrito à administradora o documento que separa fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguro, mês a mês, desde a primeira parcela. Saldo consolidado no aplicativo não serve para calcular devolução e precisa ser trocado pelo extrato por rubrica.

Passo 2, ler as cláusulas de saída e de cessão: localize no contrato o percentual da cláusula penal, o índice de correção usado na restituição e o procedimento de transferência da cota, com a taxa cobrada. Contrato posterior a fevereiro de 2009 segue a tese do recurso repetitivo, e contrato anterior discute prazo em condição diferente.

Passo 3, medir a cota no mercado antes de desistir: compare anúncios de cotas do mesmo bem, prazo e crédito, e calcule quanto um comprador pagaria para assumir as parcelas restantes. Cota com muitas parcelas pagas vale mais que o fundo comum restituível.

O quarto passo é oferecer a cessão de direitos com a anuência da administradora, anunciando grupo, cota, crédito atualizado e número de parcelas quitadas, e exigindo que o comprador assine o termo na sede da empresa. A transferência formal tira o nome do cedente do grupo e encerra a responsabilidade dele pelas parcelas seguintes.

O quinto passo é registrar a desistência por escrito quando não aparecer comprador. Protocole o pedido, guarde o número, peça o demonstrativo do cálculo e confira a data de encerramento informada. Cálculo sem índice de correção nomeado vira reclamação no Banco Central pelo canal de atendimento ao cidadão.

Cinco passos e custo zero até a transferência separam a cota que vira dinheiro agora da que espera 2031.

Se o comprador da cota pagar por contrato particular e a administradora nunca assinar a anuência, o nome do vendedor continua no grupo e a primeira parcela atrasada volta como cobrança dele, com o saldo de restituição zerado se a cota for excluída. O sinal aparece na primeira reunião: comprador que resiste a ir à sede da empresa, propõe reconhecimento de firma em cartório no lugar da anuência e pede o carnê antes da assinatura do termo. Nesse quadro, devolva o sinal e encerre a negociação, porque cessão sem anuência protocolada não transfere obrigação nenhuma.

"Você sabe quanto do seu consórcio é fundo comum ou só o saldo que o aplicativo mostra na tela?"

 
 

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Por quanto valor Alcides conseguiu ceder a cota do consórcio para um terceiro, recebendo na hora, sem esperar a assembleia final?

AR$ 10.170
BR$ 11.800
CR$ 14.000
DR$ 9.200

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