In partnership with

Zerar Dívidas   Zerar Dívidas
ED 046
{{subiu_orn | }} {{subiu_num | }} {{subiu_orn | }}

{{subiu_caps | }}

{{subiu_linha | }}

Os honorários de 20% que o boleto do acordo escondia

Um eletricista aceitou por telefone um acordo com R$ 640 de assessoria embutidos, e o Código de Defesa do Consumidor tirou a linha do boleto.

Boleto dobrado sobre a bancada de um eletricista, com uma linha grifada em vermelho ao lado de um alicate e de um rolo de fita isolante.

A linha da assessoria grifada no boleto

▼
 

Aos 41 anos, o eletricista Joaquim Tavares Menezes atendeu a ligação de um escritório de cobrança e aceitou, sem abrir o anexo, um acordo de R$ 3.840 para quitar a fatura atrasada de um cartão de loja de departamentos.

O saldo que ele devia à loja era de R$ 3.200, já com juros e multa. A diferença de R$ 640 vinha numa linha do boleto chamada "honorários de assessoria", 20% cravados sobre o débito, cobrados por um escritório que nunca entrou com ação, nunca pisou num fórum e trabalhou só por telefone e aplicativo de mensagens.

Cobrança extrajudicial é a que acontece fora do processo: ligação, carta, mensagem, proposta de acordo. Quem paga por ela, em regra, é quem a contratou. A loja terceiriza a recuperação do crédito para economizar equipe própria, e o escritório recebe dela uma comissão sobre o valor que consegue recuperar.

O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078 de 1990, trata do repasse desse custo no artigo 51, que lista as cláusulas abusivas (regras de contrato que a lei declara nulas mesmo quando o cliente assinou). O inciso XII anula a cláusula que obriga o consumidor a ressarcir os custos de cobrança sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

A palavra que decide o caso é reciprocidade. Se o contrato do cartão manda o cliente pagar o advogado da loja quando atrasa, precisa mandar a loja pagar o advogado do cliente quando ela descumpre. Contrato de adesão (o formulário pronto que o consumidor só assina, sem negociar linha nenhuma) quase nunca traz essa via de volta.

Mesmo quando a cláusula existe e é recíproca, tribunais estaduais costumam exigir que o custo seja real e comprovado, com contrato de prestação de serviço e nota fiscal. Ligação de central de atendimento raramente cabe nessa descrição.

A dívida de hoje acompanha Joaquim desmontando a linha de R$ 640 com a fatura, o regulamento do cartão e uma reclamação na plataforma federal, e o escritório reemitindo o boleto sem ela.

Continue lendo ↓

 
 

I  A Dívida do Dia

Os R$ 640 que saíram do boleto reemitido

Onze dias separaram a primeira parcela paga do boleto novo, já sem a linha de honorários.

Joaquim Tavares Menezes pediu por escrito a planilha do acordo, achou os 20% de assessoria sem cláusula recíproca no contrato do cartão e registrou reclamação no consumidor.gov.br. Em dez dias o escritório reemitiu as parcelas sem a cobrança e abateu do saldo a parcela que ele já tinha pago.

O cartão tinha sido emitido em 2021, na compra de uma geladeira parcelada. Joaquim atrasou três faturas seguidas depois que a empreiteira que o contratava por obra cortou metade das frentes de trabalho, e no quarto mês a loja repassou a carteira para um escritório terceirizado de recuperação de crédito.

O acordo fechado por telefone dividia R$ 3.840 em seis parcelas de R$ 640. Ele pagou a primeira no dia seguinte, pelo aplicativo do banco, e só reparou na linha separada quando a esposa, Luciana, abriu o boleto da segunda para agendar o pagamento e perguntou que assessoria era aquela.

A planilha que o escritório mandou, depois de dois pedidos por email, separou o que era dívida do que era custo de cobrança:

Saldo devido à loja na data do acordo:R$ 3.200
Honorários de assessoria lançados (20%):R$ 640
Acordo aceito por telefone:R$ 3.840
Parcelas do acordo original:6 de R$ 640
Primeira parcela já paga:R$ 640
Saldo depois do boleto reemitido:R$ 2.560

“São nulas de pleno direito as cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.”

Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, artigo 51, inciso XII, Brasil, 1990

Joaquim baixou o regulamento do cartão no site da loja. A cláusula 14 previa "despesas de cobrança" a cargo do cliente inadimplente e não dizia uma linha sobre as despesas do cliente quando a loja lançasse compra indevida, atrasasse estorno ou negativasse por engano.

Na resposta à reclamação, o escritório citou o artigo 395 do Código Civil, que inclui honorários de advogado nas perdas e danos de quem atrasa. A réplica de Joaquim apontou duas falhas: o cartão é relação de consumo, regida pela lei especial de 1990, e o artigo 395 trata de advogado efetivamente contratado, algo que o escritório nunca comprovou com contrato ou nota fiscal.

Honorário de cobrança extrajudicial pertence ao contrato entre a loja e o escritório. O consumidor não assinou esse papel, não escolheu quem liga para ele e não tem como fiscalizar o preço combinado.

O boleto reemitido trouxe cinco parcelas de R$ 512, somando R$ 2.560. A primeira parcela de R$ 640 foi abatida inteira do saldo de R$ 3.200, e a linha de assessoria desapareceu do documento novo.

Joaquim não pediu a devolução em dobro que o artigo 42 do código permitiria, porque o valor pago a mais já tinha voltado como abatimento. Se tivesse quitado as seis parcelas originais, teria direito a receber de volta R$ 1.280, o dobro dos honorários cobrados sem base contratual válida.

 
 

II  Armadilha da Semana

Quatro rótulos que a mesma taxa usa no boleto

A linha de honorários raramente aparece no boleto com esse nome.

Escritórios de cobrança trocam o rótulo da taxa para escapar da leitura apressada, e o artigo 51 alcança todos eles, porque a lei olha o custo repassado ao consumidor, e a palavra impressa no documento pouco importa.

"Honorários de assessoria" é o rótulo mais comum e o mais fácil de identificar. O advogado ou a empresa de cobrança presta serviço à loja, e quem contrata o serviço paga por ele. O Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906 de 1994, diz no artigo 22 que honorário convencionado é combinado entre o advogado e o cliente dele, e o devedor não é cliente de quem o cobra.

"Taxa de acordo" é o segundo disfarce. A cobrança se apresenta como custo de gerar a proposta, emitir o boleto e registrar o parcelamento, tarefas que pertencem à atividade normal de quem vende a prazo. Custo operacional do fornecedor já está embutido no preço e nos juros da dívida original.

Os outros dois rótulos aparecem nas propostas de acordo com frequência parecida:

Custas administrativas:nome sem previsão em lei para cobrança fora do processo
Encargos de recuperação:valor somado ao saldo sem planilha que o explique
Honorários de 10%:percentual copiado do processo judicial, aplicado sem processo
Despesas de cobrança:permitidas só com reciprocidade expressa no contrato

O encargo embutido sem discriminação fere duas regras além do artigo 51. O artigo 6º, inciso III, garante ao consumidor informação clara sobre cada componente do preço, e o artigo 52 obriga quem concede crédito a informar o montante dos juros e dos acréscimos legalmente previstos.

Peça a planilha discriminada antes de pagar a primeira parcela de qualquer acordo. Saldo da dívida, juros, multa e custo de cobrança precisam aparecer em linhas separadas, cada uma com o valor em reais.

A exceção que segura existe dentro do processo. Quando a loja entra com ação de cobrança e ganha, o juiz fixa os honorários de sucumbência (o valor que a parte perdedora paga ao advogado da vencedora) entre 10% e 20% da condenação, pelo artigo 85 do Código de Processo Civil. Esse percentual tem base legal e sai da sentença, nunca da ligação de um atendente.

O jeito da cobrança também tem limite. O artigo 42 proíbe expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça, e o artigo 71 transforma a cobrança com ameaça, afirmação falsa ou exposição indevida em crime, punido com detenção de três meses a um ano e multa.

A devolução em dobro ficou mais fácil em 2020. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAREsp 676.608, decidiu que a restituição dobrada dispensa prova de má-fé de quem cobrou, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva (o dever de lealdade que a lei impõe a quem contrata), com efeito para cobranças posteriores à publicação do acórdão, em 2021.

 

Quem banca a edição de hoje

Chemical-Free Farming Is Now Open To Investors

For decades, farmers have relied on herbicides and heavy equipment to control weeds.

Greenfield Robotics is working to change that.

BOTONY robots navigate crop rows and mechanically remove weeds, giving farmers an alternative to blanket herbicide applications and intensive tillage.

The potential benefits are significant:

  • Clean food supply

  • Reduce reliance on agricultural chemicals

  • Reduce unnecessary soil disturbance

  • Help farmers protect crops from weed competition

  • Support more sustainable farming practices

And the market is enormous.

Greenfield estimates more than 250 million acres of broadacre cropland in the U.S., with more than 100 million acres in its initial serviceable market.

With the Reg A+ now live, investors can participate in Greenfield Robotics' growth story.

This Reg A+ offering is made available through StartEngine Primary, LLC, member FINRA/SIPC. Please read the Offering Circular and related disclosures before investing. This investment is speculative, illiquid, and involves a high degree of risk, including the possible loss of your entire investment.

Patrocinadores mantêm a edição gratuita

 
 
 

III  Calendário de Feirão

O acordo limpo em quatro passos antes do boleto

A sequência vale para quem recebe proposta de renegociação por telefone, por aplicativo de mensagens ou numa plataforma de feirão, e quer pagar a dívida sem pagar junto o salário de quem a cobra. Ela usa o regulamento do contrato, o Registrato do Banco Central e o consumidor.gov.br.

Passo 1, pedir a planilha por escrito antes de aceitar: responda à proposta por email ou mensagem pedindo a composição do valor, com saldo original, juros, multa e qualquer custo de cobrança em linhas separadas. Acordo aceito por voz deixa o consumidor sem prova do que foi prometido, e a gravação da ligação fica com a empresa.

Passo 2, conferir o saldo original na fonte: consulte o Registrato, sistema gratuito do Banco Central que mostra as dívidas registradas em bancos e financeiras, e compare o valor informado pela instituição com o saldo que o escritório apresentou. Cartão de loja emitido por financeira aparece nessa consulta.

Passo 3, procurar a via de volta no contrato: baixe o regulamento do cartão ou do crediário no site da empresa e busque as palavras "cobrança", "honorários" e "despesas". A cláusula que manda o cliente pagar custo de cobrança e não diz nada sobre o custo do cliente quando a empresa erra cai no inciso XII do artigo 51.

O quarto passo é registrar a reclamação no consumidor.gov.br, a plataforma federal em que a empresa cadastrada tem até dez dias para responder. Anexe a planilha, o trecho do regulamento e o boleto, e peça reemissão sem a linha de honorários e abatimento de qualquer parcela já paga.

Nas plataformas de feirão, o cuidado muda de lugar. O desconto anunciado em percentual costuma ser calculado sobre o saldo que o credor informou, e se esse saldo já traz honorários embutidos, o abatimento de 60% ou 80% incide sobre uma base inflada. A planilha do primeiro passo vale também para a proposta de feirão.

Onze dias, dois emails e uma reclamação tiraram R$ 640 de assessoria do boleto de Joaquim e devolveram ao saldo a parcela que ele já tinha pago.

Se a proposta chegar com valor fechado, sem planilha, e o atendente disser que o desconto vence no mesmo dia, trate a pressa como sinal de honorário embutido. Peça a discriminação por escrito antes da primeira parcela, porque depois dela o escritório passa a tratar o acordo como aceito, e tirar a linha vira reclamação em vez de simples recusa.

"No último acordo que você fechou por telefone, o boleto trazia uma linha de honorários separada do saldo da dívida?"

 
 
Sua jornada
🔥 {{streak_atual | 0}} recorde
{{streak_recorde | 0}}

{{streak_titulo | Comece sua ofensiva hoje}}

sua patente

{{rank_simbolo | ◆}} {{rank_nome | Aprendiz}}

 

faltam {{xp_falta | 5}} de ouro pra {{rank_prox | próxima patente}}

{{edicoes_lidas | 1}}
edições
{{cliques | 0}}
cliques
{{avaliacoes_feitas | 0}}
avaliações
{{moedas | 0}} de ouro na carteira 🏪 loja e missões no hub
{{streak_cta | Começar minha ofensiva}}
 
Saia do Vermelho em Ordem: oito critérios, um por dia: O juro que corre enquanto você decide, A dívida que já parou de crescer, O desconto praticado, não o anunciado, A janela que fecha, A dívida que tira o essencial, A garantia e a cobrança que vira processo, A parcela que cabe depois do essencial, A pequena que sai do caminho. Começar pelo dia 1.

Começar pelo dia 1 →

 
Quiz da edição

Depois que o escritório reemitiu o boleto sem a linha de honorários, como ficou o parcelamento do eletricista?

ASeis parcelas de R$ 640, iguais às do acordo original
BSeis parcelas de R$ 533,33, dividindo o saldo de R$ 3.200
CCinco parcelas de R$ 512, somando R$ 2.560
DCinco parcelas de R$ 768, dividindo os R$ 3.840 do acordo

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
Sua avaliação

Como foi a edição de hoje?

🧹🧹🧹🧹🧹  ótima 🧹🧹🧹🧹  boa 🧹🧹🧹  ok 🧹🧹  ruim 🧹  péssima
 
Escolha a próxima edição

Qual edição você quer ver?

1 toque vota. A pauta vencedora vira uma próxima edição.

Voto aberto até 25/09, 15h30

A Registrato do Banco Central →
B Prescrição Intercorrente →
C Consignação em Pagamento →
D Devolução em Dobro →
 
 

Quem banca a edição de hoje

100 Genius Side Hustle Ideas

Don't wait. Sign up for The Hustle to unlock our side hustle database. Unlike generic "start a blog" advice, we've curated 100 actual business ideas with real earning potential, startup costs, and time requirements. Join 1.5M professionals getting smarter about business daily and launch your next money-making venture.

Patrocinadores mantêm a edição gratuita

 
Recomendação de Newsletter
Versículo do Dia

Versículo do Dia

Todo dia, 05:05. Um versículo, o contexto que 2.000 anos de distância esconderam e o que muda quando você entende.

Quero receber →

 
Indique e destrave

Indique essa newsletter para um amigo

Cada leitor confirmado pelo seu link sobe um degrau da escada de prêmios.

  
você1

{{indicacoes_confirmadas | 0}} confirmadas · faltam {{indicacoes_falta | 1}} pra próxima recompensa

● 1
Pack de wallpapers
Pack de wallpapers
■ 3
Edição de Colecionador do mês
Edição de Colecionador do mês
▲ 5
ebook Saia do Vermelho em Ordem
ebook Saia do Vermelho em Ordem

Pegar meu link de indicação →

 
Amanhã nesta news

ED 047 · amanhã às 06:06

O depósito de 30% que tirou a oficina da penhora

Uma costureira usou o artigo 916 do CPC para dividir uma execução de R$ 18.000 em seis parcelas e liberar a…

 
 
 

Dívida por dívida, com a conta feita.

Zerar Dívidas

ZERAR DÍVIDAS

Uma dívida por dia, com o acordo que fecha

💬 WhatsApp·📣 Anuncie·✍️ Newsletter