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Aos 52 anos, a costureira Rosângela Ferreira Lopes parou o carro numa rua do centro de Campinas, em São Paulo, em maio de 2026, porque um panfleto preso no limpador de para-brisa prometia tirar o nome dela do cadastro de inadimplentes em 30 dias.
O nome estava negativado desde 2022. A origem era um cartão de crédito de banco grande, usado para comprar uma máquina de costura industrial quando as encomendas de uniforme escolar apertaram. A fatura parou em R$ 4.100. Quatro anos de juros levaram o saldo a R$ 12.400.
Rosângela ligou para o número do panfleto na mesma tarde. No dia seguinte, sentou numa sala comercial com duas mesas e um banner, onde um atendente explicou o serviço: a assessoria negociaria com o banco, conseguiria um desconto grande e só cobraria se desse certo.
Ela saiu de lá com três papéis assinados. O contrato de prestação de serviço, uma procuração com firma reconhecida no cartório da esquina e um formulário em que anotou o login e a senha da conta gov.br, o acesso digital do governo federal ligado ao CPF.
Onze dias depois, veio a mensagem pelo WhatsApp: acordo fechado, R$ 3.720 à vista para quitar os R$ 12.400. Um desconto de 70%. Junto, vinha o boleto do honorário da assessoria, R$ 3.038, com vencimento em cinco dias.
A filha de Rosângela, Débora, estudante de administração, abriu o aplicativo do banco no celular da mãe para conferir o acordo antes de pagar. Na aba de renegociação, a oferta estava lá, com o mesmo valor, e com data de publicação anterior à assinatura do contrato com a assessoria.
O desconto que a assessoria apresentou como conquista era uma proposta que o banco oferecia a qualquer cliente com o mesmo atraso. E o honorário de R$ 3.038 era 35% de um abatimento que ninguém precisou negociar.
A dívida do dia abre a cláusula que transformou esse abatimento em cobrança, mostra o que a procuração deixou na mão de estranhos e conta quanto Rosângela pagou no fim.
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I A Dívida do Dia
A cláusula que cobra pelo que o banco perdoa
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O contrato de Rosângela Ferreira Lopes tinha nove cláusulas. A quarta definia o preço: 35% sobre o valor do desconto obtido, entendido como a diferença entre o saldo devedor informado pelo credor e o valor final do acordo.
A conta parece justa à primeira leitura. A assessoria só ganha se o cliente economizar, e ganha mais quanto maior a economia. O problema está na base do cálculo, o saldo devedor informado pelo credor.
Esse saldo de R$ 12.400 era quase três vezes a fatura original de R$ 4.100. A diferença vinha de juros rotativos (os juros cobrados quando a fatura do cartão não é paga inteira), multa e encargos de quatro anos. Nenhum banco espera receber um saldo assim de quem está negativado há tanto tempo.
Por esse motivo, carteiras antigas recebem descontos altos de forma automática. O banco abate os encargos acumulados e oferece um valor próximo do principal. Quanto mais velha a dívida, maior o desconto em percentual, sem nenhuma negociação.
Na prática, a cláusula quarta cobrava 35% sobre os juros que o próprio banco já tinha desistido de receber. Quanto mais a dívida tivesse inchado, maior seria o honorário.
Com o honorário somado, o acordo sairia por R$ 6.758. Rosângela pagaria mais da metade da dívida original só para a assessoria encaminhar uma proposta que estava pronta.
O contrato ainda dizia, na cláusula sétima, que o honorário seria devido mesmo se o cliente fechasse o acordo diretamente com o credor depois da assinatura. Débora leu a cláusula duas vezes e procurou o Procon de Campinas.
A atendente apontou o Código de Defesa do Consumidor, que trata como nula a cláusula que deixa o consumidor em desvantagem exagerada.
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“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.”
Código de Defesa do Consumidor, artigo 51, inciso IV, Lei 8.078, 1990
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Iníqua, na linguagem da lei, quer dizer injusta ao ponto de ofender o equilíbrio entre as partes. Cobrar por um resultado que já existia antes do serviço entra nessa definição, segundo a reclamação que o Procon registrou.
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O desconto de dívida velha vem do tempo, e o tempo não cobra honorário.
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A assessoria foi notificada em junho de 2026 e respondeu em dez dias. Abriu mão do honorário e pediu o encerramento do contrato, sem multa.
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II Armadilha da Semana
A procuração que abria o CPF inteiro
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O honorário era o risco que aparecia no boleto. Os outros dois papéis assinados por Rosângela guardavam um risco maior, e ele só apareceu quando Débora leu a procuração inteira.
O documento dava à assessoria poderes para negociar, transigir (fazer concessões num acordo), receber valores, dar quitação e substabelecer (passar os mesmos poderes para outra pessoa ou empresa). Não tinha prazo de validade e não citava a dívida do cartão. Valia para qualquer credor.
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“Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
Código Civil, artigo 653, Lei 10.406, 2002
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Mandato é o contrato em que uma pessoa age em nome da outra. Com aquela procuração, a assessoria podia receber dinheiro em nome de Rosângela, assinar acordos com bancos onde ela nem tinha conta e repassar tudo a terceiros sem avisar.
O formulário da senha completava o risco. A conta gov.br de nível prata ou ouro dá acesso à carteira de trabalho digital, ao extrato do INSS, à declaração do imposto de renda e à assinatura eletrônica de documentos com validade jurídica.
Débora entrou na conta da mãe e abriu o histórico de acessos. Havia quatro entradas de um computador em São Paulo, em dias em que Rosângela estava na oficina. Uma delas consultou o Registrato, o relatório gratuito do Banco Central que lista empréstimos e contas no CPF.
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Procuração sem prazo e senha do gov.br entregam o CPF para quem você não controla.
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Os acessos não geraram contrato novo. O Registrato consultado em julho de 2026 mostrava só o cartão antigo e a conta da oficina. A assessoria nunca explicou por que precisava daquelas consultas.
A procuração foi desfeita no cartório onde tinha sido assinada, por escritura de revogação, ao custo de uma taxa de cartório. O artigo 682 do Código Civil prevê a revogação como forma de extinguir o mandato a qualquer momento. Débora mandou cópia da revogação à assessoria e ao banco, para que nenhum dos dois aceitasse aquele papel de novo.
A senha do gov.br foi trocada no mesmo celular, com a verificação em duas etapas ligada. A partir daí, cada tentativa de entrada passou a exigir um código enviado ao telefone de Rosângela.
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