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Os 2 anos de Marcos depois da Junta Comercial

Um mecânico de Campinas foi cobrado em R$ 38.420 pela oficina que deixou em 2023, e a certidão da Junta o tirou do processo.

Pasta azul com certidão carimbada da Junta Comercial.

A data da averbação marca o prazo

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Aos 47 anos, o mecânico Marcos Antônio Pereira recebeu, numa manhã de agosto de 2026, uma citação judicial na porta de casa, em Campinas, no interior de São Paulo.

A ação vinha de uma distribuidora de peças automotivas. Cobrava R$ 38.420 em notas fiscais não pagas pela Auto Center Pereira & Lima Ltda., a oficina que ele tinha aberto em 2015 com um amigo de escola, Rogério Lima.

Marcos não pisava na oficina desde março de 2023. Tinha vendido a sua metade das cotas (as frações do capital de uma sociedade limitada) ao próprio Rogério, por R$ 60 mil em doze parcelas, e voltado a trabalhar como empregado numa concessionária.

A petição listava Marcos como réu ao lado da empresa e de Rogério, e pedia o bloqueio das contas bancárias dos três.

Na primeira noite, ele somou o que tinha: R$ 9 mil na poupança, um carro ainda financiado e o salário de R$ 4.100. A cobrança equivalia a nove salários dele, e o bloqueio levaria a poupança inteira no primeiro dia.

A esposa, Cláudia, achou na estante a pasta azul da venda das cotas. Dentro estavam o contrato de cessão, os recibos das parcelas e uma folha carimbada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), datada de 14 de abril de 2023.

Marcos levou a pasta a um advogado do bairro, Hélio Sampaio, que antes de ler a petição pediu as datas das notas cobradas. Todas tinham sido emitidas entre maio e novembro de 2025.

Quando a primeira nota saiu, a saída de Marcos completava dois anos e um mês de registro na Junta. Rogério tocava a oficina sozinho, comprava peças a prazo e atrasava os pagamentos desde o começo de 2025.

Hélio fechou a pasta e apontou a folha carimbada. A defesa inteira cabia nela e num artigo do Código Civil que conta o prazo a partir daquela data.

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NVIDIA's Founder Says Farmers Should Absolutely Use AI

“If I were a farmer, I would absolutely use AI.” 

That’s Jensen Huang, founder and CEO of NVIDIA. 

He’s pointing to one of AI’s biggest untapped opportunities: farming. 

DIT AgTech is already putting AI to work with 500+ units deployed and 370,000 head on-platform.

𝘐𝘯 𝘮𝘢𝘬𝘪𝘯𝘨 𝘢𝘯 𝘪𝘯𝘷𝘦𝘴𝘵𝘮𝘦𝘯𝘵 𝘥𝘦𝘤𝘪𝘴𝘪𝘰𝘯, 𝘪𝘯𝘷𝘦𝘴𝘵𝘰𝘳𝘴 𝘮𝘶𝘴𝘵 𝘳𝘦𝘭𝘺 𝘰𝘯 𝘵𝘩𝘦𝘪𝘳 𝘰𝘸𝘯 𝘦𝘹𝘢𝘮𝘪𝘯𝘢𝘵𝘪𝘰𝘯 𝘰𝘧 𝘵𝘩𝘦 𝘪𝘴𝘴𝘶𝘦𝘳 𝘢𝘯𝘥 𝘵𝘩𝘦 𝘵𝘦𝘳𝘮𝘴 𝘰𝘧 𝘵𝘩𝘦 𝘰𝘧𝘧𝘦𝘳𝘪𝘯𝘨, 𝘪𝘯𝘤𝘭𝘶𝘥𝘪𝘯𝘨 𝘵𝘩𝘦 𝘮𝘦𝘳𝘪𝘵𝘴 𝘢𝘯𝘥 𝘳𝘪𝘴𝘬𝘴 𝘪𝘯𝘷𝘰𝘭𝘷𝘦𝘥. 𝘋𝘐𝘛 𝘈𝘨𝘛𝘦𝘤𝘩 𝘩𝘢𝘴 𝘧𝘪𝘭𝘦𝘥 𝘢 𝘍𝘰𝘳𝘮 𝘊 𝘸𝘪𝘵𝘩 𝘵𝘩𝘦 𝘚𝘦𝘤𝘶𝘳𝘪𝘵𝘪𝘦𝘴 𝘢𝘯𝘥 𝘌𝘹𝘤𝘩𝘢𝘯𝘨𝘦 𝘊𝘰𝘮𝘮𝘪𝘴𝘴𝘪𝘰𝘯 𝘪𝘯 𝘤𝘰𝘯𝘯𝘦𝘤𝘵𝘪𝘰𝘯 𝘸𝘪𝘵𝘩 𝘪𝘵𝘴 𝘰𝘧𝘧𝘦𝘳𝘪𝘯𝘨, 𝘢 𝘤𝘰𝘱𝘺 𝘰𝘧 𝘸𝘩𝘪𝘤𝘩 𝘮𝘢𝘺 𝘣𝘦 𝘰𝘣𝘵𝘢𝘪𝘯𝘦𝘥 𝘩𝘦𝘳𝘦: https://bit.ly/4bzuWCi​

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I  A Dívida do Dia

O relógio começa no carimbo

O Código Civil de 2002 trata da saída do sócio de uma sociedade limitada em poucos artigos. O 1.032 fixa até quando quem sai continua respondendo pelas dívidas da empresa.

“A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nas duas primeiras hipóteses, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.”

Código Civil, artigo 1.032, 2002

A frase tem duas metades. A primeira cuida das dívidas anteriores à saída: o ex-sócio segue respondendo por elas durante dois anos, contados da averbação (o registro da mudança do contrato social na Junta Comercial).

A segunda cuida das dívidas posteriores. Enquanto a saída não for averbada, o ex-sócio continua exposto também às contas novas, como se ainda estivesse dentro da empresa.

Quem vende as cotas, como Marcos, ainda tem o artigo 1.003. O parágrafo único manda o cedente (quem transfere as cotas) responder junto com o cessionário (quem compra) pelas obrigações que tinha como sócio, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

Os dois artigos apontam para um marco só: a data em que a Junta registrou a alteração. Não conta o dia do aperto de mão, nem o da assinatura do contrato, nem o do último recibo pago.

O prazo de dois anos do ex-sócio corre da averbação na Junta Comercial, e a dívida nascida depois da averbação não alcança quem saiu.

Na pasta azul, a data era 14 de abril de 2023. Para dívidas da oficina anteriores à saída, a responsabilidade de Marcos terminou em 14 de abril de 2025.

As notas da distribuidora começaram em maio de 2025. Eram dívidas posteriores à saída, feitas por uma sociedade da qual ele já não participava, e com a saída registrada havia dois anos.

Hélio montou a defesa em três documentos: a certidão da Jucesp, o contrato de cessão e a lista das notas com as datas de emissão. Pediu a exclusão de Marcos por ilegitimidade passiva (quando a pessoa cobrada não é quem deve responder pela dívida).

O documento decisivo foi a certidão. Contrato de gaveta sem averbação não prova a saída perante terceiros, porque o credor só consegue consultar o que está arquivado na Junta.

 
 

II  Armadilha da Semana

Os credores fora da regra dos dois anos

A primeira armadilha é a saída que nunca chegou à Junta. Muitos sócios assinam a venda das cotas, recebem o dinheiro e esquecem o registro. Pela segunda metade do artigo 1.032, esse ex-sócio segue exposto às dívidas novas, sem data para acabar, enquanto a averbação não for pedida.

A segunda armadilha é a dívida trabalhista. A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) uma regra própria para o sócio retirante, o que deixou a sociedade.

“O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.”

CLT, artigo 10-A, incluído pela Lei 13.467, 2017

Subsidiariamente quer dizer em segundo lugar: o trabalhador cobra primeiro a empresa, depois os sócios atuais, e só então quem saiu. O limite vale para a data em que a ação foi aberta, e a dívida precisa ser do período em que ele era sócio.

O mesmo artigo traz uma exceção. Se ficar provada fraude na alteração do contrato, como uma saída de fachada para fugir das dívidas, o retirante responde solidariamente (junto com a empresa, sem ordem de fila).

A terceira armadilha é a dívida com o Fisco. O Código Tributário Nacional, no artigo 135, responsabiliza quem administrava a empresa e agiu com excesso de poderes ou infração de lei. Esse caminho segue regra própria, fora do artigo 1.032.

Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 962 e limitou esse alcance. Quando a empresa fecha as portas sem baixa regular, a Fazenda não pode redirecionar a cobrança ao sócio que se retirou regularmente antes do fechamento e não praticou ato ilegal.

Na dívida trabalhista e na fiscal, a certidão da Junta continua sendo a prova da saída, mas a regra que decide a cobrança é outra.

A quarta armadilha é o aval. Quem assinou como avalista ou fiador um empréstimo da empresa responde como pessoa física, pelo contrato que assinou. A saída da sociedade não cancela a garantia: só o banco libera, por escrito.

Marcos conferiu as quatro frentes. A oficina tinha dois funcionários registrados, e nenhum tinha ação aberta contra ela. Não havia débito fiscal inscrito no CNPJ, e ele nunca tinha assinado aval no banco da empresa.

A distribuidora era credora comum, de notas fiscais de compra a prazo. Nenhuma das exceções se aplicava, e o caso dele ficava inteiro dentro do artigo 1.032.

 

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III  Calendário de Feirão

Da pasta azul à saída do processo

O roteiro abaixo vale para quem saiu de uma sociedade limitada e recebeu cobrança de dívida da empresa:

1. No dia da citação: anotar a data de emissão de cada nota, contrato ou boleto cobrado. A data da dívida decide qual regra se aplica.

2. Na mesma semana: pedir no portal da Junta Comercial do estado a certidão de inteiro teor (a cópia oficial do documento arquivado) da alteração contratual da saída.

3. No mesmo portal: emitir a certidão simplificada atual da empresa, que mostra o quadro de sócios de hoje.

4. Antes do prazo de defesa: entregar ao advogado as duas certidões, o contrato de cessão e a lista das datas. No processo civil, a contestação tem prazo de 15 dias úteis.

5. Se a saída nunca foi averbada: pedir o registro na Junta já. Os dois anos só começam a contar dali.

Marcos recebeu a citação em 12 de agosto de 2026. No dia seguinte, pediu as duas certidões no portal da Jucesp, e os arquivos chegaram por email em 18 de agosto.

Hélio protocolou a contestação em 26 de agosto, dentro do prazo. Anexou uma planilha com a data de cada nota, o valor e os dias corridos desde a averbação de abril de 2023.

A distribuidora respondeu em setembro. O advogado dela reconheceu as datas e pediu a desistência da ação contra Marcos, mantendo a cobrança contra a oficina e contra Rogério, que seguia como sócio administrador.

O juiz homologou a desistência em 2 de outubro de 2026. Marcos saiu do processo sem pagar a dívida e sem nenhuma conta bloqueada. O custo dele foram os R$ 2.500 de honorários combinados com Hélio.

A cobrança dos R$ 38.420 segue contra a empresa e Rogério, ainda sem sentença. Das doze parcelas da venda das cotas, Rogério pagou todas até 2024, e a amizade dos dois terminou na troca de mensagens sobre o processo.

A certidão da Junta mostra ao credor e ao juiz o dia em que a sociedade acabou para você, e nenhum recibo substitui essa data.

A sua saída da última sociedade de que você participou está averbada na Junta Comercial?

Se a certidão simplificada da empresa ainda trouxer o seu CPF no quadro de sócios, a saída não foi averbada e o prazo de dois anos nem começou. Peça o registro na Junta na mesma semana, antes que a próxima nota em atraso da empresa chegue ao seu endereço.

 
 
Quiz da edição

Qual documento o advogado Hélio apontou como decisivo para excluir Marcos do processo?

AO contrato de cessão de cotas assinado com Rogério
BA certidão da Jucesp carimbada em 14 de abril de 2023
CA lista das notas fiscais com as datas de emissão
DO recibo da última parcela paga por Rogério

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