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A reclamação de Edvaldo correu entre a terça-feira 6 e a terça-feira 27 de outubro. O roteiro abaixo serve para qualquer credor calado diante de um pedido de acordo:
1. Dia zero, antes de reclamar: abrir a página do credor no Consumidor.gov.br e anotar índice de solução, satisfação e prazo médio.
2. Ainda no dia zero: se o índice estiver alto e o prazo curto, registrar ali, com protocolos antigos, fatura e prints anexados.
3. Se o índice estiver baixo, abrir pedido na ouvidoria do banco com o protocolo do SAC, ou registrar no Banco Central, que recebe queixas contra instituições financeiras no próprio site.
4. Dia dez: sem resposta no prazo, a plataforma registra o atraso no indicador da empresa, e o consumidor pode levar o caso ao Procon com a reclamação impressa.
5. Até o dia vinte depois da resposta: pagar o boleto, esperar a baixa e só então avaliar.
O pedido no passo 1 cabe em três linhas. Escreva a dívida, os protocolos ignorados e o que você quer receber, com valor à vista e parcelado por escrito.
Depois do pagamento, corre o prazo da baixa. Pela Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça, de 2015, o credor tem cinco dias úteis, contados da compensação, para tirar o registro do cadastro de inadimplentes.
O boleto de Edvaldo compensou na segunda-feira 19. No dia 26, a consulta ao Serasa já não mostrava a dívida. Na terça-feira 27, ele entrou na plataforma, marcou a reclamação como resolvida e deu nota 4 ao atendimento.
Duas semanas depois, o financiamento do carro mais novo saiu na primeira tentativa. A parcela cabia nas corridas de três dias por semana.
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O banco conta os dias do Consumidor.gov.br. Conte você também, com a data de cada etapa anotada ao lado do protocolo.
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Antes de reclamar contra o seu credor, você sabe em quantos dias ele costuma responder na plataforma do governo?
Se a resposta da empresa chegar no décimo dia sem valor, sem boleto e com a frase “estamos analisando”, não marque nada como resolvido. Registre na avaliação que a proposta não veio e abra o pedido na ouvidoria no mesmo dia, antes de os 20 dias da avaliação vencerem.
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