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O pedido grátis no fórum que levou o banco a negociar

Uma manicure de Joinville pediu mediação ao tribunal sem abrir processo e saiu com um acordo homologado de R$ 260 por mês.

Notebook aberto numa mesa de salão de manicure, com um termo impresso ao lado.

O convite do tribunal que chegou ao banco

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Aos 38 anos, a manicure Patrícia Gomes Ribeiro abriu o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina numa segunda-feira de agosto de 2026, em Joinville, e preencheu um formulário de quatro campos no intervalo entre duas clientes.

Os campos pediam nome, CPF, o nome do credor e uma frase sobre o problema. Patrícia escreveu que devia ao cartão de uma loja de departamentos, queria pagar e não conseguia pagar o valor cobrado.

A dívida começou em 2023, com R$ 3.900 de compras parceladas no cartão da loja: uma geladeira, o material escolar dos dois filhos e um ventilador. Em 2024, um mês de salão vazio fez Patrícia pagar só o mínimo da fatura, e o rotativo (o crédito automático que cobre o saldo não pago da fatura, com os juros mais altos do mercado) assumiu o controle.

Em agosto de 2026, a fatura mostrava R$ 9.800. A central de cobrança ligava três vezes por semana com a mesma oferta: R$ 7.900 à vista ou 12 parcelas de R$ 890. A renda líquida dela girava em R$ 2.600 por mês.

Patrícia tentou contraproposta duas vezes pelo telefone. Nas duas, o atendente respondeu que o sistema não aceitava valor abaixo da tabela e encerrou a ligação com um número de protocolo.

Uma cliente do salão, servidora do fórum, contou que o tribunal recebia pedido de conversa com credor sem processo aberto. Não precisava de advogado nem de custas. O próprio tribunal mandava o convite ao banco.

Doze dias depois do formulário, chegou ao celular de Patrícia um e-mail com data, horário e link: sessão de mediação por videochamada, numa quinta-feira às 14h. Do outro lado estaria um preposto (o funcionário que fala em nome da empresa) da administradora do cartão.

A sessão durou 50 minutos. Patrícia saiu com um termo assinado eletronicamente e, três semanas depois, recebeu pelo e-mail a decisão de um juiz homologando o termo.

O papel tem nome no Código de Processo Civil, e é desse nome que vem a força do acordo.

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I  A Dívida do Dia

O acordo com força de sentença

O formulário de Patrícia caiu no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), o setor de cada tribunal estadual dedicado a acordos. O Conselho Nacional de Justiça criou esses centros pela Resolução 125, de 2010, e o Código de Processo Civil de 2015, no artigo 165, obrigou todos os tribunais a mantê-los.

O CEJUSC atende em duas portas. Na processual, recebe casos que já viraram ação. Na pré-processual, recebe o conflito cru, sem processo, pedido por qualquer um dos lados. O devedor pode ser quem bate na porta, contra um credor só, com o nome dele no formulário.

O banco recebe uma carta-convite do tribunal. A sessão é conduzida por um mediador (um terceiro treinado pelo tribunal, que não decide nada e só organiza a conversa). Ninguém julga quem tem razão, e a dívida não é discutida como num processo.

Quando as partes chegam a um termo, o juiz coordenador do centro o homologa. A homologação muda a natureza do papel.

“A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.”

Código de Processo Civil, artigo 515, inciso III, 2015

O artigo 515 lista os títulos executivos judiciais (os documentos que permitem cobrar direto, sem discutir a dívida de novo). O acordo homologado está na lista, junto com a sentença comum.

Para Patrícia, a força funciona nos dois sentidos. Se a administradora mantiver o nome dela no Serasa depois do prazo combinado, ou cobrar valor acima do termo, ela pede o cumprimento pelo próprio tribunal, sem abrir ação nova.

A homologação transforma a promessa do banco numa ordem judicial com a assinatura dele.

O termo de Patrícia ficou assim: R$ 6.240 em 24 parcelas de R$ 260, a primeira em outubro de 2026, baixa da negativação em cinco dias úteis após a primeira parcela paga e quitação total do contrato na última parcela.

O desconto saiu da alçada do preposto (o limite de abatimento que a empresa autoriza o representante a dar). Pelo telefone, o atendente da central só podia oferecer a tabela. Na sessão, o preposto chegou com margem maior e ligou para o jurídico da empresa durante a pausa que o mediador concedeu.

O mediador pediu a Patrícia que mostrasse o orçamento do mês com a renda e as despesas fixas. A parcela de R$ 260 saiu desse número, perto de 10% da renda líquida, e ficou registrada no termo como valor que a devedora declarou suportar.

 
 

II  Armadilha da Semana

A parcela que vira penhora

O mesmo título que protege Patrícia também protege a administradora. Esse lado do acordo pega muita gente desprevenida.

Num acordo comum feito pelo telefone, o atraso obriga o credor a entrar com uma ação de cobrança e esperar anos. No acordo homologado, o atraso abre o cumprimento de sentença na semana seguinte, com bloqueio de conta pelo Sisbajud (o sistema que congela saldo por ordem judicial).

O artigo 523 do Código de Processo Civil soma uma multa de 10% sobre o saldo devedor e mais 10% de honorários do advogado do credor, quando o devedor não paga em 15 dias depois de intimado. Uma parcela esquecida pode virar uma dívida 20% maior.

Quem aceita parcela que não cabe troca uma cobrança lenta por uma cobrança imediata.

A segunda armadilha mora na cláusula de vencimento antecipado (a regra que torna todo o saldo exigível com um único atraso). O termo padrão trazido por muitos prepostos já vem com ela. Patrícia pediu, e conseguiu, uma tolerância de dez dias por parcela antes da cláusula valer.

A terceira armadilha é o termo sem prazo para limpar o nome. Sem data escrita, a empresa pode demorar meses para pedir a baixa no Serasa, e o devedor fica sem base para cobrar. O prazo de cinco dias úteis no termo de Patrícia foi pedido por ela.

Há também o risco de o credor não aparecer. A participação na mediação é voluntária.

“Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.”

Lei de Mediação, número 13.140, artigo 2º, parágrafo 2º, 2015

No pré-processual, o credor ausente não sofre multa. A multa por falta injustificada, do artigo 334 do Código de Processo Civil, só existe quando já há processo aberto. Se o banco não comparece, o centro registra a tentativa e arquiva o pedido.

O arquivamento não custa nada ao devedor e ainda deixa prova escrita de que ele procurou o credor para pagar. Em uma ação futura, esse papel mostra ao juiz a boa-fé do devedor.

 

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III  Calendário de Feirão

A fila de novembro no CEJUSC

O Conselho Nacional de Justiça organiza todo ano a Semana Nacional da Conciliação, quase sempre em novembro. Os tribunais lotam a agenda dos centros com audiências de acordo, e bancos e administradoras mandam prepostos com margem de desconto ampliada.

Quem pede a mediação pré-processual em outubro tem chance de cair nessa semana. O pedido feito em novembro costuma ir para a pauta de dezembro ou do ano seguinte, porque a agenda já foi distribuída.

A Serasa costuma abrir o Feirão Limpa Nome no mesmo período, com ofertas das empresas na plataforma. O acordo do feirão vale como contrato particular entre devedor e credor. O do CEJUSC sai homologado por um juiz, com a força de título que o artigo 515 garante.

O pedido no centro não cobra custas e dispensa advogado na fase pré-processual. Quem preferir assistência pode pedir à Defensoria Pública do estado, que atende devedor de baixa renda e acompanha a sessão sem cobrar honorários. A sessão por videochamada evita até a viagem ao fórum.

Os dois caminhos não se excluem. O devedor pode consultar a oferta do feirão e levar o valor como piso para a sessão de mediação: o preposto raramente aceita fechar acima de uma oferta que a própria empresa publicou.

Patrícia fez a conta antes da sessão. O feirão oferecia R$ 7.100 em dez vezes para a mesma dívida, parcela de R$ 710. A mediação fechou R$ 860 a menos no total e com parcela 63% menor.

Para pedir a sua mediação pré-processual, cinco passos:

1. Procure no site do tribunal do seu estado a página do CEJUSC e o pedido de reclamação pré-processual, até o fim de outubro.

2. Escreva um pedido só por credor, com o nome da empresa, o CNPJ da fatura e o número do contrato.

3. Monte o orçamento do mês com renda e despesas fixas, e chegue com uma parcela que caiba em 10% a 15% da renda líquida.

4. Na sessão, exija três cláusulas no termo: prazo de baixa da negativação, tolerância de atraso e quitação total na última parcela.

5. Guarde a decisão de homologação em PDF e marque no calendário o vencimento de cada parcela.

Se o banco sentasse à mesa com você na próxima quinta-feira, qual parcela você conseguiria pagar por 24 meses sem atrasar nenhuma?

O sinal de perigo é o primeiro boleto chegar com valor diferente do termo, ou o nome continuar no Serasa no sexto dia útil depois da parcela paga. Nos dois casos, peça o cumprimento do acordo pelo mesmo CEJUSC na mesma semana, antes de pagar a segunda parcela.

 
 
Quiz da edição

Quantas parcelas o termo homologado por Patrícia definiu para pagar a dívida de R$ 6.240?

A12 parcelas
B36 parcelas
C24 parcelas
D18 parcelas

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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