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O IPTU de 2018 que o protesto não pode cobrar

Cinco exercícios atrasados somam R$ 6.800, viram certidão de dívida ativa e seguem para cartório, com uma parcela fora do prazo legal.

Um carnê de imposto predial dobrado ao lado de um carimbo de cartório e um molho de chaves.

Carnê e carimbo: a certidão que foi a cartório

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Aos 52 anos, o serralheiro Aparecido Bonfim recebeu uma intimação de cartório de protesto por uma dívida que ele achava esquecida: cinco carnês de imposto predial da casa onde mora desde 1998, empilhados num único documento com número de inscrição, valor consolidado e a palavra certidão no cabeçalho. O total impresso era R$ 6.800.

O imposto predial municipal não some por falta de cobrança. Ele nasce com lançamento de ofício, o carnê chega pelo correio no começo do ano, e o não pagamento leva o valor para um cadastro chamado dívida ativa. A inscrição transforma a pendência em título com presunção de certeza, a certidão de dívida ativa, e essa certidão pode ir a cartório ou virar execução fiscal na Justiça estadual.

O protesto da certidão foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5135, em 2020, e é hoje o caminho mais barato que a prefeitura tem para cobrar valores pequenos. Ele custa menos que um processo, aparece nos birôs de crédito em poucos dias e trava financiamento, aval e crédito bancário sem audiência nenhuma.

Só que o município também tem prazo. O artigo 174 do Código Tributário Nacional dá cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito, para a Fazenda cobrar em juízo. Passado esse período sem interrupção válida, a parcela daquele exercício não sustenta mais execução, e o Superior Tribunal de Justiça firmou na Súmula 409 que o juiz pode reconhecer a prescrição sem ninguém pedir.

O que quase sempre acontece é o contribuinte olhar o valor cheio, entrar em desespero e assinar o parcelamento inteiro no guichê. A assinatura reconhece o débito e reabre a contagem do prazo, inclusive da parte que já estava morta.

A dívida de hoje mostra esses cinco exercícios sendo separados um a um, com o mais antigo saindo da conta antes de qualquer proposta de acordo.

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I  A Dívida do Dia

Os R$ 6.800 do carnê que viraram uma certidão só

O artigo 174 do CTN dá cinco anos para o município cobrar cada exercício.

A certidão somava cinco exercícios, de 2018 a 2022, e o mais antigo respondia por R$ 1.520 do total com juros e multa. Separada essa parcela pelo prazo do artigo 174, a cobrança executável caiu para R$ 5.280. A separação levou dezoito dias e nenhuma audiência.

A casa de Aparecido tem valor venal de R$ 168 mil no cadastro municipal e imposto anual perto de R$ 1.100. Ele pagou em dia até 2017, parou quando a serralheria perdeu o contrato com uma construtora, e voltou a pagar em 2023 sem nunca quitar o buraco do meio.

O buraco cresceu sozinho. Cada exercício em atraso recebe multa de mora e correção mensal, e cinco anos de acúmulo transformaram um principal de R$ 4.900 nos R$ 6.800 que apareceram na intimação do cartório.

O quadro do débito cabe em seis linhas:

Exercícios de imposto predial em aberto:2018 a 2022
Principal somado dos cinco exercícios:R$ 4.900
Valor consolidado na certidão de dívida ativa:R$ 6.800
Parcela do exercício de 2018, com encargos:R$ 1.520
Valor executável depois da exclusão do exercício vencido:R$ 5.280
Tempo entre o pedido administrativo e a resposta da prefeitura:18 dias

O que decide o caso é a data de constituição definitiva de cada exercício, e não o tamanho do valor total. Imposto lançado de ofício se considera constituído com a notificação do carnê, e a contagem dos cinco anos começa no vencimento da última cota daquele ano, não na data em que a prefeitura resolveu inscrever o débito na dívida ativa.

A certidão junta exercícios diferentes num único número, e essa aparência de bloco é o que faz o contribuinte pagar o que já não podia ser cobrado. Cada ano tem prazo próprio, e a defesa se faz exercício por exercício, com data de vencimento na mão.

Aparecido protocolou pedido administrativo de revisão no setor de dívida ativa da prefeitura, anexou os cinco carnês antigos que guardava numa pasta, a intimação do cartório e a certidão negativa de qualquer processo de execução em seu nome no fórum da comarca.

A ausência de execução ajuizada foi o ponto que sustentou o pedido. Sem citação válida no processo judicial, nada interrompeu o prazo do exercício de 2018, e o próprio setor jurídico do município reconheceu a perda do direito de cobrar aquela parcela.

A certidão foi retificada com novo valor, o protesto do documento antigo foi cancelado e uma nova guia saiu com os quatro exercícios restantes. Aparecido parcelou os R$ 5.280 em doze vezes de R$ 440, dentro do programa comum de parcelamento do município, sem advogado e sem custo de honorário.

 
 

II  Armadilha da Semana

O acordo de balcão que ressuscita parcela prescrita

Assinar parcelamento do valor cheio reconhece a dívida inteira e devolve vida ao exercício que já estava fora do prazo. O artigo 174 do Código Tributário Nacional trata o reconhecimento inequívoco do débito pelo devedor como marco que reinicia a contagem, e a assinatura no guichê é exatamente esse reconhecimento.

A primeira armadilha é confundir protesto com penhora. O cartório não toma bem nenhum, ele registra a inadimplência e comunica aos birôs de crédito. Quem paga por medo de perder a casa está pagando por um risco que aquele documento sozinho não cria.

A segunda é contar o prazo pela data da inscrição em dívida ativa. A inscrição é ato interno da prefeitura e não muda o começo da contagem, que segue preso ao vencimento do imposto daquele exercício. Município que apresenta a inscrição como marco inicial está esticando o prazo por conta própria.

A terceira é aceitar desconto de encargos em troca de renúncia a discutir a dívida. Programa de recuperação fiscal costuma trazer cláusula de confissão irretratável, e ela fecha a porta para a análise do exercício mais velho depois da assinatura.

A quarta é deixar a execução fiscal correr à revelia. Citado e sem defesa, o contribuinte perde a chance de alegar a prescrição por embargos, e a discussão volta em condições piores, com penhora já determinada sobre conta ou imóvel.

Os números que organizam a defesa são poucos e vale saber cada um:

Artigo do Código Tributário Nacional que fixa o prazo de cobrança:artigo 174
Prazo para a Fazenda cobrar o crédito em juízo:5 anos
Súmula do Superior Tribunal de Justiça sobre reconhecimento de ofício:Súmula 409
Julgamento do Supremo que validou o protesto da certidão:ADI 5135, de 2020
Custo do pedido administrativo de revisão na prefeitura:R$ 0
Prazo legal para embargar a execução fiscal depois da garantia:30 dias

A quinta armadilha é pagar o cartório antes de conferir a certidão. O protesto lavrado sobre valor errado se cancela pelo próprio credor quando a prefeitura retifica o documento, e o pagamento feito antes disso vira pedido de restituição, que demora meses.

Guarde os carnês antigos, o protocolo do pedido administrativo, a certidão retificada e o comprovante de cancelamento do protesto no mesmo lugar. Esse conjunto resolve qualquer cobrança repetida do mesmo exercício e sustenta a limpeza do nome nos birôs.

A sexta é acreditar que a prescrição apaga o imposto do cadastro municipal. O débito continua registrado no sistema da prefeitura como valor não executável, e certidão negativa de tributos pode continuar sendo negada até a baixa formal, pedida por escrito no mesmo protocolo.

A sétima é tratar a dívida como pessoal quando ela é do imóvel. Imposto predial acompanha o bem, e comprador que assume a casa sem certidão de quitação herda a cobrança inteira, inclusive exercícios anteriores à escritura.

O caminho da revisão tem cinco passos, todos administrativos, e nenhum deles exige processo judicial para começar.

 

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III  Calendário de Feirão

A rota para derrubar o exercício vencido

A rota vale para débito de imposto predial municipal já inscrito em dívida ativa, de pessoa física, com ou sem protesto lavrado. Ela troca a discussão sobre o valor total por três informações objetivas: data de vencimento de cada exercício, existência de execução ajuizada e data de citação, quando houver.

Passo 1, pedir a certidão de dívida ativa detalhada: solicite no setor de dívida ativa da prefeitura o documento que separa o débito por exercício, com principal, multa e correção discriminados. Certidão que traz só o valor consolidado não permite defesa nenhuma e precisa ser devolvida com pedido de detalhamento.

Passo 2, montar a linha de vencimentos: anote o vencimento da última cota de cada ano em aberto e conte cinco anos a partir dele. Exercício cujo prazo se esgotou antes da citação em execução fiscal é o alvo do pedido, e a conta se faz com calendário na mesa, sem interpretação.

Passo 3, checar se existe execução fiscal e quando houve citação: consulte o nome e o número de inscrição do imóvel no portal do tribunal de justiça do estado. Processo ajuizado com citação válida dentro do prazo interrompe a contagem, e o pedido administrativo perde sentido naquele exercício.

O quarto passo é protocolar o pedido de revisão por escrito, com cópia dos carnês, da certidão detalhada e da consulta processual. Peça três providências no mesmo documento: exclusão do exercício vencido, retificação da certidão e cancelamento do protesto lavrado sobre o valor antigo.

O quinto passo é a conferência depois da resposta. Confira se a nova certidão traz apenas os exercícios válidos, se o cartório registrou o cancelamento e se o nome saiu dos birôs de crédito em até dez dias úteis. Só então negocie o parcelamento do saldo remanescente.

Peça também a baixa formal do exercício excluído no cadastro municipal, por escrito, no mesmo protocolo. A informação evita que a certidão negativa de tributos seja recusada na hora de vender o imóvel ou financiar uma reforma.

Cinco passos, custo zero e uma tabela de vencimentos: essa combinação separa o que a prefeitura ainda pode cobrar do que ficou para trás no calendário.

Se o guichê oferecer parcelamento do valor cheio no mesmo dia da intimação, o exercício mais antigo morre na assinatura e volta a ser cobrável por mais cinco anos. O sinal aparece antes: atendente que pede assinatura em termo de confissão sem entregar a certidão detalhada por exercício. Nesse quadro, saia do guichê sem assinar, protocole por escrito o pedido de detalhamento e guarde o número do protocolo, porque documento com data é o que sustenta a revisão depois.

"Você sabe a data de vencimento de cada exercício da sua dívida ou só o valor total que o cartório mandou?"

 
 
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Depois de excluída a parcela do exercício de 2018 pelo prazo do artigo 174 do CTN, para quanto caiu o valor executável da certidão de Aparecido?

AR$ 4.900
BR$ 6.800
CR$ 5.280
DR$ 3.760

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