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O Pronampe nasceu da Lei 13.999, de 18 de maio de 2020, nos primeiros meses da pandemia. A lei abriu uma linha de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte e pôs o FGO como garantidor dos empréstimos.
O FGO é um fundo com dinheiro da União, administrado pelo Banco do Brasil. O papel dele é cobrir o agente financeiro (o banco que emprestou) quando a empresa deixa de pagar: se as parcelas param, o fundo repõe ao banco a parte garantida do saldo.
Garantia, nesse desenho, protege quem emprestou. Ela existe para o banco aceitar emprestar a uma doceria sem exigir imóvel ou carro como garantia, e não para perdoar quem tomou o dinheiro.
A honra da garantia (o pagamento feito pelo fundo ao banco) não muda o tamanho da dívida da empresa. Muda só o destino do dinheiro recuperado: o que o banco receber depois volta, em parte, para o fundo.
O banco, então, segue cobrando. Pelas regras do programa, o agente financeiro continua responsável pela recuperação do crédito, com os mesmos meios que usa nos empréstimos próprios: ligação, carta, negativação e ação judicial.
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A garantia do Pronampe paga o banco quando a empresa para de pagar, e a dívida continua inteira no nome de quem tomou e de quem avalizou.
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A segunda assinatura de Juliana tem origem no mesmo texto legal. A Lei 13.999 exigiu do dono da empresa um aval pessoal, o compromisso de pagar com os próprios bens:
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“garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos”
Lei 13.999, que instituiu o Pronampe, 2020
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Proponente, no texto da lei, é o sócio que pede o crédito em nome da empresa. Os contratos do programa saíam com o CNPJ como devedor e o CPF do sócio como avalista, pelo valor inteiro.
O contrato de Juliana cobrava a taxa Selic mais 1,25% ao ano, em 36 meses, com oito meses de carência. Era o crédito mais barato que a doceria já tinha conseguido. O atraso trocou essa taxa pelos juros de mora e pela multa previstos no próprio contrato.
Quando o banco negativou o CPF dela em agosto de 2023, agiu dentro do contrato. A honra do fundo, cinco meses antes, só tinha resolvido o prejuízo do banco.
Na conta de Patrícia, o saldo em aberto já passava de R$ 36 mil com os encargos. A doceria seguia aberta, com faturamento menor, e o nome de Juliana estava fora do crédito pessoal.
Patrícia resumiu a situação à irmã numa frase: o fundo tinha coberto o prejuízo do banco, e a dívida da doceria só tinha mudado de bolso.
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