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O fundo do Pronampe pagou o banco de Juliana

Uma confeiteira de Juiz de Fora parou de pagar R$ 50 mil do Pronampe e achou que a garantia do governo tinha quitado a dívida.

Carta de banco dobrada sobre o balcão de uma doceria.

A carta do fundo falava com o banco

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Aos 39 anos, a confeiteira Juliana Ferreira Matos abriu, numa manhã de março de 2023, uma carta do Banco do Brasil na cozinha da sua doceria em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.

A carta dizia que o Fundo de Garantia de Operações, o FGO, tinha honrado a garantia do empréstimo do Pronampe (o programa federal de crédito para micro e pequenas empresas) contratado pela doceria em 2020.

Juliana leu a palavra honrado como quitado. Ligou para a irmã, Patrícia, e contou que o governo tinha pagado a dívida por ela.

O empréstimo tinha sido de R$ 50 mil, tomado em julho de 2020, quando a Doce Matos ficou dois meses de portas fechadas na pandemia. O dinheiro pagou dois salários atrasados, o aluguel do ponto e um forno novo.

As parcelas, de R$ 1.900, couberam no caixa até o começo de 2022. Em janeiro daquele ano, a doceria perdeu o contrato de bolos de uma rede de cafés, e Juliana parou de pagar o banco em março.

Ela somou o que devia naquela semana: R$ 31 mil de saldo no Pronampe, o cartão da empresa e duas parcelas do forno. O Pronampe foi a conta que escolheu deixar para trás, porque uma cliente tinha garantido a ela que o governo cobria o calote.

Mais embaixo, a carta de março trazia uma segunda frase: a cobrança do saldo continuaria a cargo do banco. Juliana não deu atenção a ela.

Em agosto de 2023, o CPF dela apareceu negativado numa consulta para financiar uma moto de entrega. A restrição vinha do mesmo contrato, só que no nome dela, e não no CNPJ da doceria.

Patrícia, que é contadora, pediu a cópia do contrato. Na cláusula de garantias, a assinatura de Juliana aparecia duas vezes: uma pela empresa, outra como avalista, a pessoa física que promete pagar se a empresa não pagar.

A explicação estava na lei de 2020 que criou o programa, e em quem o fundo de fato protege quando a parcela para de chegar.

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I  A Dívida do Dia

O fundo paga o banco, não o devedor

O Pronampe nasceu da Lei 13.999, de 18 de maio de 2020, nos primeiros meses da pandemia. A lei abriu uma linha de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte e pôs o FGO como garantidor dos empréstimos.

O FGO é um fundo com dinheiro da União, administrado pelo Banco do Brasil. O papel dele é cobrir o agente financeiro (o banco que emprestou) quando a empresa deixa de pagar: se as parcelas param, o fundo repõe ao banco a parte garantida do saldo.

Garantia, nesse desenho, protege quem emprestou. Ela existe para o banco aceitar emprestar a uma doceria sem exigir imóvel ou carro como garantia, e não para perdoar quem tomou o dinheiro.

A honra da garantia (o pagamento feito pelo fundo ao banco) não muda o tamanho da dívida da empresa. Muda só o destino do dinheiro recuperado: o que o banco receber depois volta, em parte, para o fundo.

O banco, então, segue cobrando. Pelas regras do programa, o agente financeiro continua responsável pela recuperação do crédito, com os mesmos meios que usa nos empréstimos próprios: ligação, carta, negativação e ação judicial.

A garantia do Pronampe paga o banco quando a empresa para de pagar, e a dívida continua inteira no nome de quem tomou e de quem avalizou.

A segunda assinatura de Juliana tem origem no mesmo texto legal. A Lei 13.999 exigiu do dono da empresa um aval pessoal, o compromisso de pagar com os próprios bens:

“garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos”

Lei 13.999, que instituiu o Pronampe, 2020

Proponente, no texto da lei, é o sócio que pede o crédito em nome da empresa. Os contratos do programa saíam com o CNPJ como devedor e o CPF do sócio como avalista, pelo valor inteiro.

O contrato de Juliana cobrava a taxa Selic mais 1,25% ao ano, em 36 meses, com oito meses de carência. Era o crédito mais barato que a doceria já tinha conseguido. O atraso trocou essa taxa pelos juros de mora e pela multa previstos no próprio contrato.

Quando o banco negativou o CPF dela em agosto de 2023, agiu dentro do contrato. A honra do fundo, cinco meses antes, só tinha resolvido o prejuízo do banco.

Na conta de Patrícia, o saldo em aberto já passava de R$ 36 mil com os encargos. A doceria seguia aberta, com faturamento menor, e o nome de Juliana estava fora do crédito pessoal.

Patrícia resumiu a situação à irmã numa frase: o fundo tinha coberto o prejuízo do banco, e a dívida da doceria só tinha mudado de bolso.

 
 

II  Armadilha da Semana

Honrado não quer dizer quitado

A primeira armadilha é ler a carta do fundo como recibo. Honrar, no vocabulário bancário, é o garantidor pagar no lugar do devedor ao credor. O devedor não recebe nada com o ato, nem desconto, nem perdão.

A segunda armadilha é achar que dívida de empresa fica no CNPJ. Quem assinou como avalista responde como pessoa física, com salário, conta e bens, até o limite do aval. No Pronampe, o limite é o empréstimo inteiro com os encargos.

A terceira armadilha é dar baixa no CNPJ para apagar a dívida. Fechar a empresa encerra o cadastro na Receita, mas não cancela o contrato com o banco. O aval continua valendo contra o CPF de quem assinou.

A carta de honra do FGO não é recibo de quitação: o único papel que encerra a dívida é o termo de quitação emitido pelo banco.

A quarta armadilha é o intermediário que promete limpar o Pronampe pelo fundo. Circulam anúncios de assessorias que cobram adiantado para pedir ao FGO o perdão da dívida. O fundo não negocia com o tomador: quem negocia é o banco que emprestou.

Um sinal separa o golpe: o pedido de pagamento adiantado por boleto ou Pix em nome de pessoa física, antes de qualquer proposta escrita do banco. Proposta de acordo de Pronampe sai do próprio banco, com o número do contrato no papel.

A quinta armadilha é contar com o tempo. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, limita a negativação a cinco anos, e o Código Civil, no artigo 206, dá cinco anos para cobrar dívida de contrato escrito. Os dois prazos correm do vencimento, e qualquer ação do banco nesse período muda a conta.

Esperar cinco anos, no caso de Juliana, significava passar até 2027 sem crédito pessoal e correr o risco de uma ação de execução (a cobrança judicial com bloqueio de conta) no meio do caminho.

Patrícia conferiu as cinco frentes. A carta do fundo não quitava nada, o aval estava no contrato, a doceria seguia ativa e não havia ação judicial aberta. Restava uma saída: negociar direto com o banco antes da execução.

 

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III  Calendário de Feirão

Da carta do fundo ao acordo no banco

Feirões de renegociação de bancos e birôs de crédito tratam, quase sempre, de dívida de pessoa física. O contrato do Pronampe tem o CNPJ como devedor e se negocia na agência ou no canal de empresas do banco que emprestou. O roteiro abaixo vale para quem recebeu a carta do FGO:

1. No dia da carta: guardar o documento e anotar a data. Ele prova quando o banco recebeu do fundo, não quando a dívida acabou.

2. Na mesma semana: pedir no Registrato, o sistema gratuito do Banco Central, o relatório de empréstimos do CPF. O aval do Pronampe aparece ali como coobrigação.

3. Antes de ligar: pedir ao banco o extrato atualizado do contrato, com saldo, juros de mora e multa separados.

4. Na negociação: pedir por escrito as opções de pagamento à vista e parcelado, e comparar o total pago em cada uma.

5. Depois do acordo: guardar o termo assinado e, no fim do pagamento, exigir o termo de quitação.

Patrícia pediu o Registrato em setembro de 2024 e o extrato do contrato na agência no mesmo mês. O saldo atualizado era de R$ 36.840.

O banco apresentou duas propostas em outubro. À vista, R$ 24 mil. Parcelado, entrada de R$ 3 mil e 36 parcelas de R$ 980, com o nome de Juliana fora dos cadastros de devedores depois da entrada.

Juliana não tinha R$ 24 mil. Escolheu o parcelado, pagou a entrada em 4 de novembro de 2024, e a restrição saiu do CPF oito dias depois.

Em outubro de 2026, faltam 13 parcelas. O acordo soma R$ 38.280 ao fim do prazo, pouco acima do saldo de 2024, e a doceria voltou a vender bolos para dois cafés da cidade.

Quando a última parcela cair, o banco tem prazo para tirar qualquer registro. A Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça, de 2015, manda o credor excluir a negativação em até cinco dias úteis depois do pagamento integral.

No Pronampe, o fundo resolve o prejuízo do banco, e só o acordo com o banco resolve o nome de quem assinou o aval.

O seu CPF aparece como avalista de algum empréstimo da sua empresa?

Se o relatório do Registrato mostrar um contrato do Pronampe em atraso na lista de coobrigações, a cobrança já chegou ao seu nome, mesmo com a garantia do FGO paga. Procure a agência em até 30 dias, antes que o contrato saia da cobrança administrativa e vire ação de execução com bloqueio de conta.

 
 
Quiz da edição

Quando o FGO honra a garantia do Pronampe porque a empresa parou de pagar, o que acontece com a dívida?

AO banco perdoa automaticamente o saldo que falta no contrato
BO fundo paga ao banco a parte garantida, e a dívida continua inteira para quem tomou o crédito e para o avalista
CA dívida passa para o Tesouro Nacional e sai do nome do sócio
DO CNPJ fica negativado e o CPF do sócio fica limpo da dívida

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