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O empréstimo de R$ 15 mil que caiu de 7% para 2,5% ao mês
Uma técnica de enfermagem de Campinas pediu o saldo devedor, levou a dívida a outro banco e cortou R$ 391 da parcela.
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Mesma dívida, outra taxa, outro banco
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Aos 37 anos, a técnica de enfermagem Renata Aparecida Moura abriu em janeiro de 2026 o aplicativo do banco onde recebia o salário, em Campinas, e contratou um empréstimo pessoal de R$ 15.000.
O dinheiro cobriu a cirurgia do pai, feita fora do plano de saúde. O contrato tinha 24 parcelas de R$ 1.307,84 e uma taxa de 7% ao mês, que a tela do aplicativo mostrava em letra pequena, abaixo do botão verde de confirmar.
Renata pagou as seis primeiras parcelas sem atraso. Em julho, uma colega de plantão comentou que tinha trocado o consignado de banco e passado a pagar menos por mês, sem renegociar nada e sem ficar devendo um centavo a mais.
Renata fez a conta no verso de uma escala de plantão. Seis parcelas pagas somavam R$ 7.847. A dívida tinha encolhido pouco: o saldo devedor (o quanto ainda falta pagar se a dívida fosse quitada hoje, sem os juros futuros) estava perto de R$ 13.155.
A taxa de 7% ao mês equivale a cerca de 125% ao ano. Para cada R$ 100 da parcela, a maior parte ainda ia para os juros, e só a menor fatia reduzia a dívida.
Ela ligou para o banco e perguntou se dava para baixar a taxa. A atendente ofereceu esticar o prazo para 36 meses, com parcela menor e conta final maior. Renata recusou.
Na semana seguinte, numa agência de outro banco, perto do hospital, o gerente fez uma pergunta que mudou a conversa: ela tinha o saldo devedor e o CET do contrato atual em papel?
Renata não tinha nenhum dos dois. Saiu da agência com uma lista curta de documentos para pedir ao próprio banco, e com a informação de que a troca não dependia da boa vontade de quem já cobrava 7% dela.
O mecanismo tem nome e regra escrita pelo Conselho Monetário Nacional em 2013. Ele obriga o banco antigo a entregar os números e a aceitar a quitação vinda do concorrente.
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I A Dívida do Dia
A troca de banco que o contrato antigo não impede
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A regra que o gerente citou para Renata Aparecida Moura é a Resolução 4.292 do Conselho Monetário Nacional, de dezembro de 2013. Ela criou a portabilidade de crédito: o cliente leva a dívida para outra instituição, que quita o contrato antigo e abre um novo, com taxa menor.
A resolução proíbe a cobrança de tarifa do cliente pela transferência. Também proíbe o banco original de criar obstáculo para a saída, como exigir que o cliente compareça à agência ou condicionar a entrega do saldo a uma conversa de retenção.
O banco antigo pode fazer uma contraproposta, ou seja, oferecer uma taxa melhor para o cliente ficar. A escolha continua com o cliente: se ele recusar a oferta, a portabilidade segue.
O dinheiro não passa pela conta de quem deve. O banco novo transfere o valor do saldo devedor direto para o banco antigo, que dá baixa no contrato. Renata não precisaria juntar R$ 13 mil em lugar nenhum.
A base legal do movimento é antiga. O Código de Defesa do Consumidor já garantia a quitação antecipada com desconto dos juros que ainda não correram.
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“É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.”
Código de Defesa do Consumidor, artigo 52, parágrafo 2º, Lei 8.078, 1990
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Liquidação antecipada é quitar antes do prazo. A portabilidade usa essa regra com um intermediário: o banco novo faz a liquidação no lugar do cliente e passa a cobrar dele.
A resolução impõe um limite ao contrato novo. O valor não pode passar do saldo devedor e o prazo não pode passar do que faltava no contrato antigo. Renata tinha 18 parcelas pela frente, então o banco novo podia oferecer até 18.
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A portabilidade troca a taxa, mantém o prazo e não põe um real na mão do cliente.
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O limite protege quem troca. Sem ele, a parcela menor poderia vir de um prazo mais longo, e o cliente pagaria juros por mais meses, como na proposta de 36 meses que Renata recusou ao telefone.
A proposta do banco novo saiu em quatro dias úteis: 18 parcelas de R$ 916, com CET de 2,5% ao mês. A diferença para a parcela antiga era de R$ 391 por mês.
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II Armadilha da Semana
A parcela menor que esconde um seguro
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Antes de assinar, Renata comparou as duas propostas pela taxa de juros. Foi o gerente do banco novo quem corrigiu a comparação: taxa de juros e CET são números diferentes.
CET é o Custo Efetivo Total, o preço inteiro do empréstimo em porcentagem. Ele soma os juros, o IOF (o imposto federal sobre operações de crédito), as tarifas e os seguros embutidos no contrato. A Resolução 3.517 do Conselho Monetário Nacional, de 2007, obriga o banco a informar o CET antes da assinatura.
A armadilha mais comum na portabilidade aparece no CET. A taxa nominal cai, e um seguro prestamista (o seguro que quita a dívida se o cliente perder o emprego ou ficar inválido) entra no contrato novo, cobrado de uma vez e financiado junto com o saldo.
A primeira versão da proposta que Renata recebeu tinha esse seguro: R$ 640 somados ao valor financiado. Com ele, a parcela subia para R$ 961 e o CET passava de 3% ao mês, embora a taxa de juros anunciada continuasse em 2,5%.
O gerente não tinha avisado. O seguro aparecia em uma linha da página 3 do contrato, com a palavra “opcional” ao lado de uma caixa já marcada.
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“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.”
Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso I, Lei 8.078, 1990
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O artigo descreve a venda casada: amarrar o crédito à compra de outro produto. Oferecer o seguro é permitido. Exigir o seguro para liberar a portabilidade é prática abusiva.
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Compare as propostas pelo CET, nunca pela taxa de juros anunciada.
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Renata pediu a versão sem o seguro e recebeu outra planilha no mesmo dia, com parcela de R$ 916. A diferença de R$ 45 por mês, em 18 meses, somava R$ 810 a menos.
A segunda armadilha veio do banco antigo. Dois dias depois da solicitação, uma ligação ofereceu baixar a taxa para 5,9% ao mês se Renata cancelasse a portabilidade. Parecia vantagem, até ela comparar: 5,9% ainda era mais que o dobro dos 2,5% do concorrente.
A contraproposta tem prazo curto e costuma chegar por telefone, sem nada escrito. Quem aceita no impulso troca uma taxa ruim por outra ruim e perde a oferta melhor. Renata pediu a contraproposta por escrito e não recebeu nenhuma.
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