In partnership with

Zerar Dívidas   Zerar Dívidas
ED 009

O desconto entra todo mês e o saldo não anda

Uma compra de R$ 3.000 no cartão de crédito consignado já tirou R$ 9.400 do benefício em seis anos, e a fatura ainda marca R$ 2.760.

Um extrato de pagamento de benefício preso a uma prancheta de madeira, com uma linha do meio marcada a caneta e uma lupa apoiada sobre o papel.

A linha do desconto marcada no extrato

▼
 

Cartão de crédito consignado é o nome do produto, e quase ninguém que assina um sai da agência com um cartão na mão. O que fica registrado é uma reserva no benefício, três letras que aparecem no extrato de pagamento do INSS: RMC, Reserva de Margem Consignável.

A margem do aposentado tem três compartimentos desde a Lei 14.431, de 2022, que mudou a Lei 10.820. Trinta e cinco por cento da renda respondem por empréstimo consignado, 5% ficam reservados ao cartão de crédito consignado e outros 5% ao cartão consignado de benefício, num total de 45%.

Os dois blocos saem da mesma folha e funcionam de maneiras opostas. A parcela do empréstimo amortiza um contrato com número de prestações, taxa registrada e data da última. A reserva do cartão paga o mínimo de uma fatura, e fatura com mínimo pago devolve o resto do saldo pro mês seguinte, com encargo em cima.

Daí sai a diferença que decide o tamanho da conta. O empréstimo tem fim escrito no contrato, e o cartão consignado não tem número de parcelas, data da última nem valor total a pagar. Enquanto sobrar saldo, o desconto continua saindo do benefício, com a pontualidade de quem cobra antes de o dinheiro chegar na conta.

Quem recebe pelo INSS costuma descobrir a diferença pelo tamanho do desconto, que é pequeno, e não pelo tempo, que é longo. Uma reserva de 5% sobre um benefício médio fica na casa dos cento e poucos reais por mês, um valor que passa despercebido na folha e que, repetido por anos, vira um número grande.

A pergunta que abre a conta de hoje é simples de fazer e quase ninguém faz: quanto já saiu do benefício nesse contrato e quanto do saldo desceu desde o primeiro desconto. As duas respostas moram em telas gratuitas, uma no Meu INSS e outra na fatura do cartão.

Na dívida de hoje as duas respostas ficam a uma distância que assusta, e a distância entre elas é o assunto da primeira parte.

Continue lendo ↓

 
 

I  A Dívida do Dia

Seis anos de desconto, R$ 240 a menos

O desconto mensal cobre o mínimo da fatura, e o mínimo não tem compromisso de zerar o saldo.

A compra de R$ 3.000 foi feita em agosto de 2020. O cartão de crédito consignado tinha chegado junto com uma proposta de dinheiro rápido, e a fatura seguinte abriu com o valor cheio lançado e um pagamento mínimo calculado sobre ele.

O desconto começou na folha do mês seguinte. A linha do extrato de pagamento do benefício traz a sigla RMC, o nome do banco e o valor de R$ 130,55, exatos 5% de um benefício líquido de R$ 2.611.

R$ 130,55 repetidos por 72 meses somam R$ 9.399,60. É o que saiu do benefício entre agosto de 2020 e agosto de 2026, e nenhum mês falhou, porque o valor é retirado antes de o pagamento chegar na conta.

O saldo devedor do mesmo contrato, na fatura de agosto de 2026, é de R$ 2.760. A compra era de R$ 3.000, então seis anos de desconto pontual abateram R$ 240 do que se devia.

Seis anos de desconto tiraram R$ 9.399,60 do benefício e derrubaram R$ 240 do saldo. Os outros R$ 9.159,60 são o preço de manter uma fatura de R$ 3.000 aberta por 72 meses.

A conta fecha porque o desconto não é parcela. O valor reservado na margem cobre o pagamento mínimo da fatura, e o mínimo é uma fração do saldo, calculada de novo todo mês, sem compromisso de zerar coisa alguma.

Sobre R$ 3.000 de saldo, os R$ 130,55 equivalem a 4,35% do total devido no mês. O encargo cobrado sobre a parte que fica aberta anda perto desse mesmo patamar, e só o que passar do encargo chega a abater o principal.

A média confirma pelo outro lado. R$ 9.159,60 divididos por 72 meses dão R$ 127,22 de custo por mês, sobre um saldo que oscilou entre R$ 3.000 e R$ 2.760 o tempo inteiro.

A fatura do cartão traz a taxa aplicada ao saldo rotativo em uma linha própria, e vale conferir se ela respeita o teto que o Conselho Nacional de Previdência Social fixa para o cartão de crédito consignado. Cobrança acima do teto publicado é contestável no próprio banco, com o extrato como prova.

Nenhum desses números aparece no papel assinado como cartão. O contrato de empréstimo consignado é obrigado a trazer quantidade de parcelas, valor de cada uma e total a pagar; o contrato do cartão consignado entrega limite, taxa e uma reserva mensal de prazo aberto.

A comparação entre os dois produtos não começa pelo valor do desconto. O desconto pequeno é o argumento de venda do cartão, e o prazo indeterminado é o que transforma o valor pequeno numa soma de cinco dígitos.

 
 

II  Armadilha da Semana

O saque que chegou com cara de empréstimo

A oferta que abre o contrato quase nunca diz cartão. Diz dinheiro na conta em poucas horas, com desconto pequeno no benefício, e a palavra empréstimo aparece na conversa mesmo quando o produto contratado é um cartão de crédito consignado.

O nome técnico da operação é saque na função saque do cartão. O valor cai na conta como cairia um empréstimo, e a fatura seguinte abre com o saque lançado como compra, sujeito ao mesmo mínimo e ao mesmo saldo rotativo.

O sinal de que o produto é cartão está no extrato de pagamento do benefício, não na conversa. Empréstimo consignado aparece com número de contrato e quantidade de parcelas averbadas; cartão aparece como RMC, com o valor reservado e nenhuma contagem ao lado.

A segunda camada da armadilha é o limite que se renova. Conforme o saldo é pago, o limite do cartão libera espaço de novo, e o banco volta a oferecer saque sobre o mesmo contrato, com o desconto na folha continuando igual ao que já era.

Cada saque novo reabre a fatura no valor cheio. A reserva não muda, porque já está no teto de 5% do benefício, e o único número que se mexe é o saldo devedor, sempre pra cima.

A terceira camada é o encerramento. Quitar a fatura não encerra o cartão, e cartão aberto mantém a RMC reservada na margem, o que segura 5% da renda mesmo com saldo zerado.

A reserva de 5% não é uma parcela em curso. É um espaço da renda entregue ao banco por prazo indeterminado, e ele só volta quando o contrato do cartão é encerrado por escrito.

A quarta camada é a que mais aparece nas reclamações: contrato que ninguém lembra de ter assinado. A RMC entra na folha depois de uma ligação, de uma visita em casa ou de uma proposta de recadastramento, e o desconto começa antes de qualquer cartão chegar pelo correio.

A checagem é gratuita e leva um minuto. O extrato de empréstimo consignado do Meu INSS lista todos os contratos averbados no benefício, com banco, tipo e data de inclusão, e mostra a linha de RMC separada das linhas de empréstimo.

Desconto sem contrato reconhecido tem dois caminhos no mesmo dia: reclamação registrada no INSS pelo 135 e reclamação registrada no banco, as duas com número de protocolo anotado. O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor manda devolver em dobro o que foi cobrado indevidamente, corrigido e com juros.

Quem reconhece a contratação tem um caminho diferente, e ele não passa por cancelar nada. Passa por trocar o produto, transformando o saldo do cartão num contrato com prazo, taxa e data da última parcela.

O pedido tem nome, canal e prazo de resposta, e nenhuma das três coisas custa dinheiro.

Quem banca a edição de hoje

Smart starts here.

You don't have to read everything — just the right thing. 1440's daily newsletter distills the day's biggest stories from 100+ sources into one quick, 5-minute read. It's the fastest way to stay sharp, sound informed, and actually understand what's happening in the world. Join 4.5 million readers who start their day the smart way.

O clique de apoio mantém a edição gratuita

 
 

III  Calendário de Feirão

Sete dias corridos, e o protocolo na mão

O pedido se chama conversão do saldo devedor do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, com taxa, prazo e parcela fixos, seguida do cancelamento da RMC. Escrito assim, com todas as palavras, ele não se confunde com um pedido de novo crédito.

Os números do exemplo mudam de formato na conversão. R$ 2.760 em 24 parcelas de R$ 142,68 fecham em R$ 3.424,32, com o saldo caindo todo mês e a data da última parcela impressa no contrato.

A comparação que decide é de prazo, não de percentual. Mantido o cartão, os próximos 24 meses levam mais R$ 3.133,20 da folha e devolvem um saldo em torno de R$ 2.680, sem data de fim em lugar nenhum.

A parcela cabe na margem com folga. R$ 142,68 ocupam 15,6% dos 35% reservados a empréstimo num benefício de R$ 2.611, e os 5% da RMC voltam pra margem quando o cartão é encerrado de vez.

No extrato: entre no Meu INSS, abra o extrato de empréstimo consignado e anote banco, número do contrato e data de inclusão da linha de RMC. Na mesma sessão, baixe o extrato de pagamento do benefício com os descontos do período, que é o documento que prova quanto já saiu.

No protocolo: ligue para o 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, sem custo, e registre a reclamação sobre o contrato. Peça a conversão diretamente ao banco pelo SAC e, se a resposta demorar, repita pela ouvidoria, anotando o protocolo de cada tentativa.

No prazo: o SAC responde em até sete dias corridos pelo Decreto 11.034, de 2022, e a ouvidoria da instituição financeira tem até dez dias úteis pela Resolução 4.860 do Conselho Monetário Nacional. Sem resposta nos dois canais, a reclamação vai para o consumidor.gov.br, onde a empresa tem dez dias para se manifestar.

O calendário do benefício entra na conta. A folha de pagamento do INSS fecha antes da data do crédito, então um cancelamento aceito perto do fim do mês costuma aparecer só na competência seguinte, com um desconto extra saindo no meio do caminho.

Enquanto o pedido corre, vale fechar a porta de entrada. O Meu INSS tem o serviço de bloqueio de empréstimo consignado, gratuito, que impede novas averbações no benefício, e benefício concedido há menos de 90 dias já nasce sem permissão para averbar consignado.

A conversão não apaga o que foi pago. Ela troca um desconto de prazo aberto por um contrato que termina, e o ganho aparece na primeira fatura em que o saldo devedor fica menor que o do mês anterior.

O contrato do cartão consignado é legal, está previsto na mesma lei que criou o consignado comum e continua sendo vendido em todo o país. O que a lei não obriga é a permanência: o saldo pode ser convertido, o cartão pode ser encerrado e a reserva de 5% pode voltar pro benefício, tudo por canal gratuito.

"Quanto o meu benefício já pagou nesse contrato, e quanto do saldo desceu?"

 
 
Quiz da edição

No exemplo da compra de R$ 3.000 no cartão de crédito consignado, depois de 72 meses de desconto certinho na folha do benefício, quanto do saldo devedor foi de fato abatido?

AR$ 9.399,60
BR$ 130,55
CR$ 240
DR$ 2.760

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
Sua avaliação

Como foi a edição de hoje?

🧹🧹🧹🧹🧹  ótima 🧹🧹🧹🧹  boa 🧹🧹🧹  ok 🧹🧹  ruim 🧹  péssima
 
Recomendação de Newsletter
Engenharia da Escrita

Engenharia da Escrita

Todo dia, 09:09. Um texto real aberto na bancada, com a engrenagem que faz ele funcionar exposta pra você copiar.

Quero receber →

 
Sua jornada
🔥 {{streak_atual | 0}} recorde
{{streak_recorde | 0}}

dias de ofensiva!

 

Nível {{nivel | 0}} · {{rank_nome | Visitante}} · faltam {{xp_falta | 5}} XP pro Nível {{nivel_prox | 1}}

{{edicoes_lidas | 1}}
edições
{{cliques | 0}}
cliques
{{avaliacoes_feitas | 0}}
avaliações
Continuar ofensiva
 
 
 

Dívida por dívida, com a conta feita.

Zerar Dívidas

ZERAR DÍVIDAS

Uma dívida por dia, com o acordo que fecha

💬 WhatsApp·📣 Anuncie·✍️ Newsletter