|
O pedido se chama conversão do saldo devedor do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, com taxa, prazo e parcela fixos, seguida do cancelamento da RMC. Escrito assim, com todas as palavras, ele não se confunde com um pedido de novo crédito.
Os números do exemplo mudam de formato na conversão. R$ 2.760 em 24 parcelas de R$ 142,68 fecham em R$ 3.424,32, com o saldo caindo todo mês e a data da última parcela impressa no contrato.
A comparação que decide é de prazo, não de percentual. Mantido o cartão, os próximos 24 meses levam mais R$ 3.133,20 da folha e devolvem um saldo em torno de R$ 2.680, sem data de fim em lugar nenhum.
A parcela cabe na margem com folga. R$ 142,68 ocupam 15,6% dos 35% reservados a empréstimo num benefício de R$ 2.611, e os 5% da RMC voltam pra margem quando o cartão é encerrado de vez.
No extrato: entre no Meu INSS, abra o extrato de empréstimo consignado e anote banco, número do contrato e data de inclusão da linha de RMC. Na mesma sessão, baixe o extrato de pagamento do benefício com os descontos do período, que é o documento que prova quanto já saiu.
No protocolo: ligue para o 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, sem custo, e registre a reclamação sobre o contrato. Peça a conversão diretamente ao banco pelo SAC e, se a resposta demorar, repita pela ouvidoria, anotando o protocolo de cada tentativa.
No prazo: o SAC responde em até sete dias corridos pelo Decreto 11.034, de 2022, e a ouvidoria da instituição financeira tem até dez dias úteis pela Resolução 4.860 do Conselho Monetário Nacional. Sem resposta nos dois canais, a reclamação vai para o consumidor.gov.br, onde a empresa tem dez dias para se manifestar.
O calendário do benefício entra na conta. A folha de pagamento do INSS fecha antes da data do crédito, então um cancelamento aceito perto do fim do mês costuma aparecer só na competência seguinte, com um desconto extra saindo no meio do caminho.
Enquanto o pedido corre, vale fechar a porta de entrada. O Meu INSS tem o serviço de bloqueio de empréstimo consignado, gratuito, que impede novas averbações no benefício, e benefício concedido há menos de 90 dias já nasce sem permissão para averbar consignado.
A conversão não apaga o que foi pago. Ela troca um desconto de prazo aberto por um contrato que termina, e o ganho aparece na primeira fatura em que o saldo devedor fica menor que o do mês anterior.
O contrato do cartão consignado é legal, está previsto na mesma lei que criou o consignado comum e continua sendo vendido em todo o país. O que a lei não obriga é a permanência: o saldo pode ser convertido, o cartão pode ser encerrado e a reserva de 5% pode voltar pro benefício, tudo por canal gratuito.
"Quanto o meu benefício já pagou nesse contrato, e quanto do saldo desceu?"
|