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O calendário do edital tem hora marcada. O PGDAU 6/2026 abriu às 8h de 1º de junho de 2026 e fecha às 19h de 30 de setembro de 2026, horário de Brasília, exclusivamente pelo Regularize.
Duas datas de corte decidem por qual porta a dívida entra. A transação por capacidade de pagamento alcança inscrições feitas até 3 de março de 2026. A transação de pequeno valor alcança inscrições feitas até 1º de junho de 2025.
Pequeno valor tem definição numérica. A modalidade atende pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, com inscrições de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 97.260 com o piso de R$ 1.621 vigente em 2026. Uma dívida de R$ 22.000 cabe com folga.
A escada de descontos é outra. À vista, o abatimento é de 50% e a entrada é dispensada. Parcelado, a entrada é de 5% do valor consolidado em até 5 prestações, e o saldo sai com 50% de desconto em até 7 meses, 45% em até 12, 40% em até 30 ou 30% em até 55.
A diferença que importa não está nos percentuais. No pequeno valor a lei não veda a redução do montante principal, e o desconto alcança a dívida inteira, com teto de 50% e prazo máximo de 60 meses somando entrada e prestações.
Na dívida de R$ 22.000 do exemplo, as duas portas chegam ao mesmo total por caminhos opostos: R$ 11.000 pagos de uma vez pelo pequeno valor à vista, ou R$ 11.000 espalhados em 108 meses pela capacidade de pagamento, quando a nota é C ou D.
No cadastro: entre em regularize.pgfn.gov.br, consulte a capacidade de pagamento e puxe o extrato das inscrições antes de simular qualquer coisa. As três telas são gratuitas e ficam no mesmo login.
Na simulação: simule as duas modalidades cabíveis com o mesmo conjunto de inscrições. O sistema devolve entrada, número de prestações e total pago em cada uma, e o total pago é o único número comparável entre elas.
No aceite: a adesão só se completa com o pagamento da primeira prestação até o vencimento do documento de arrecadação, no último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, a negociação é rejeitada automaticamente.
Depois do aceite, o calendário muda de dono. A falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas, abre a rescisão do acordo, com notificação prévia e 30 dias para regularizar o atraso ou apresentar impugnação.
A rescisão devolve a dívida ao tamanho original. Os benefícios caem, o saldo volta a ser cobrado integralmente com os valores pagos deduzidos, e o devedor fica dois anos impedido de formalizar nova transação, mesmo sobre outros débitos.
O edital é público, a tabela vale para todo mundo e o simulador roda de graça no portal da própria PGFN. O que define o tamanho do abatimento é a composição da inscrição e a letra da capacidade de pagamento, e as duas informações aparecem na tela antes de qualquer aceite.
"Qual é a minha letra de capacidade de pagamento, e quanto da minha dívida é multa, juro e encargo?"
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