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ED 008

O desconto da União já vem tabelado

Uma dívida de R$ 22.000 inscrita em dívida ativa entra na transação por adesão com teto de 70% e 145 meses, tudo pelo Regularize, sem custo.

Um demonstrativo de débito inscrito em dívida ativa aberto sobre a mesa, com uma calculadora apoiada sobre o papel e uma caneta ao lado.

O demonstrativo da dívida ao lado da calculadora

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Transação é o nome que a lei dá ao acordo entre quem deve e a Fazenda Nacional, e a Lei 13.988, de abril de 2020, tirou o desconto da conversa de balcão. O benefício virou texto: o que pode ser reduzido, até que limite e em quantas parcelas.

Por adesão significa que ninguém negocia nada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publica um edital com as condições, e quem se enquadra aceita as mesmas regras que todos os outros. O edital em vigor é o PGDAU 6/2026, aberto às 8h de 1º de junho de 2026 para dívidas inscritas de até R$ 45 milhões por contribuinte.

Os tetos moram no artigo 11 da Lei 13.988. A redução não passa de 65% do valor total da dívida e o prazo não passa de 120 meses. Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite sobe para 70% e o prazo para 145 meses.

Antes da inscrição em dívida ativa, a conversa é com a Receita Federal e o cardápio é outro. A transação da PGFN só alcança o que já foi inscrito, e a inscrição é justamente o ato que transfere a cobrança para a Procuradoria e acrescenta o encargo legal ao saldo.

O canal também está escrito. A adesão acontece dentro do Regularize, portal da própria PGFN, que abre o extrato das inscrições, a simulação de cada modalidade e a consulta da capacidade de pagamento sem cobrar nada por nenhuma das três telas.

Sobre a tabela pronta ainda existe um mercado. Escritórios cobram honorário para preencher o formulário de uma proposta que o sistema calcula sozinho, e a promessa costuma ser o número máximo do edital, repetido como se fosse conquista de negociação.

O valor que sai na tela, porém, não vem do teto. Ele vem da composição da própria dívida, e a dívida de hoje tem R$ 22.000 divididos em quatro linhas que decidem quanto do desconto sobra.

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I  A Dívida do Dia

R$ 22.000 e o teto que não encosta

O teto do desconto é de 70%, e a composição da dívida decide se o teto chega a ser usado.

O demonstrativo chega com quatro linhas. Um imposto de renda de 2021 declarado e não pago virou inscrição em dívida ativa, e o extrato do Regularize abre o total de R$ 22.000 em principal, multa, juros e encargo legal.

O principal são R$ 11.000. A multa de mora somou R$ 2.200, os juros calculados pela Selic acumulada chegaram a R$ 5.133, e as três linhas fecham a inscrição em R$ 18.333.

A quarta linha nasce da própria inscrição. O encargo legal do Decreto-Lei 1.025, de 1969, é de 20% sobre o valor inscrito, cai para 10% quando o pagamento acontece antes do ajuizamento da execução fiscal, e substitui a condenação em honorários. Sobre os R$ 18.333, são R$ 3.666,60.

Somadas, as quatro linhas fecham em R$ 21.999,60, o número que a tela usa como valor consolidado da negociação.

O artigo 11 da Lei 13.988 diz sobre o que o desconto pode incidir: multas, juros e encargos legais relativos a créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O primeiro parágrafo do mesmo artigo fecha a outra porta e veda a transação que reduza o montante principal do crédito.

O teto de 70% se mede sobre o valor total da dívida. O desconto, porém, só alcança multa, juros e encargo legal, e numa inscrição em que essas três linhas somam metade, a metade é o teto real.

Na dívida de hoje as linhas descontáveis somam R$ 10.999,60, ou 50% redondos do consolidado. Mesmo com redução de 100% sobre elas, o abatimento para em R$ 11.000 e o principal de R$ 11.000 continua inteiro.

O teto de 70% autorizaria R$ 15.400 de corte. A composição da dívida entrega R$ 11.000, e a diferença de R$ 4.400 não existe em lugar nenhum, porque não sobrou acréscimo legal para abater.

A parcela seguinte da conta é a entrada. Na transação por capacidade de pagamento ela é de 6% do valor total sem desconto, e pessoa física paga esses R$ 1.320 em até 12 vezes de R$ 110.

Descontada a entrada, sobram R$ 9.680 para parcelar. O edital oferece até 133 prestações a pessoa física, e o piso de cada prestação é R$ 100 para quem não é microempreendedor individual.

R$ 9.680 divididos pelo piso de R$ 100 dão 96 prestações, não 133. O prazo real fecha em 108 meses somando a entrada, e as 145 mensalidades do texto legal ficam a 37 meses de distância, sem que ninguém tenha negado nada.

 
 

II  Armadilha da Semana

A nota que decide antes da proposta

A tela do Regularize não pergunta quanto o devedor quer pagar. Ela devolve a proposta já calculada, e o cálculo começa numa nota que a PGFN atribui sozinha, antes de qualquer conversa.

A nota se chama capacidade de pagamento. Um cruzamento automático de dados fiscais, patrimoniais e financeiros disponíveis nos sistemas da Receita Federal, da PGFN e de outras fontes públicas classifica cada devedor em A, B, C ou D, conforme o grau de recuperabilidade do crédito.

A letra decide o benefício. Quem cai em A ou B leva entrada facilitada e prazo alongado, sem desconto nenhum. Quem cai em C ou D leva também a redução dos acréscimos legais, porque o crédito entra como de difícil recuperação ou irrecuperável.

A consulta dessa classificação é gratuita e mora no mesmo portal, no menu de capacidade de pagamento. Ela existe antes da simulação, e é a primeira tela que responde se o desconto vai aparecer na proposta.

Daí sai a armadilha da semana. Quem vende os 70% garantidos está prometendo o resultado de uma classificação automática que não controla, sobre uma tabela que não escreveu, num formulário que o devedor abre de graça.

O honorário cobrado costuma ser proporcional ao desconto obtido, como se o abatimento fosse fruto de negociação. Na adesão não existe peça, não existe defesa e não existe proposta redigida: existe uma simulação, um aceite e um documento de arrecadação.

A segunda camada do mesmo mercado é mais rasa. A PGFN não faz contato por WhatsApp e usa apenas SMS com o remetente 29347, e o endereço oficial da negociação é regularize.pgfn.gov.br. Entre julho e outubro a Procuradoria derrubou seis aplicativos falsos que imitavam o portal.

As mensagens fraudulentas seguem um roteiro fixo: ameaçam bloqueio de conta, cancelamento de CPF ou suspensão de Pix e oferecem um link com desconto que expira em horas. Bloqueio de bens depende de decisão judicial, e cancelamento de Pix por dívida não existe em nenhum cenário de cobrança.

Nenhum intermediário muda a nota, o teto ou a tabela. O que se compra por fora é o preenchimento de um formulário que o próprio devedor abre sem pagar nada.

Existe uma decisão real no caminho, e ela não é o tamanho do desconto. Aceitar a transação implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos e desistência das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais que discutem aqueles mesmos valores, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam.

Quem tem uma tese em julgamento troca a discussão pelo abatimento, e a troca é definitiva. Quem não discute nada perde apenas a inércia, que é o que mantém a inscrição rendendo juros todo mês.

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III  Calendário de Feirão

30 de setembro, às 19 horas

O calendário do edital tem hora marcada. O PGDAU 6/2026 abriu às 8h de 1º de junho de 2026 e fecha às 19h de 30 de setembro de 2026, horário de Brasília, exclusivamente pelo Regularize.

Duas datas de corte decidem por qual porta a dívida entra. A transação por capacidade de pagamento alcança inscrições feitas até 3 de março de 2026. A transação de pequeno valor alcança inscrições feitas até 1º de junho de 2025.

Pequeno valor tem definição numérica. A modalidade atende pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, com inscrições de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 97.260 com o piso de R$ 1.621 vigente em 2026. Uma dívida de R$ 22.000 cabe com folga.

A escada de descontos é outra. À vista, o abatimento é de 50% e a entrada é dispensada. Parcelado, a entrada é de 5% do valor consolidado em até 5 prestações, e o saldo sai com 50% de desconto em até 7 meses, 45% em até 12, 40% em até 30 ou 30% em até 55.

A diferença que importa não está nos percentuais. No pequeno valor a lei não veda a redução do montante principal, e o desconto alcança a dívida inteira, com teto de 50% e prazo máximo de 60 meses somando entrada e prestações.

Na dívida de R$ 22.000 do exemplo, as duas portas chegam ao mesmo total por caminhos opostos: R$ 11.000 pagos de uma vez pelo pequeno valor à vista, ou R$ 11.000 espalhados em 108 meses pela capacidade de pagamento, quando a nota é C ou D.

No cadastro: entre em regularize.pgfn.gov.br, consulte a capacidade de pagamento e puxe o extrato das inscrições antes de simular qualquer coisa. As três telas são gratuitas e ficam no mesmo login.

Na simulação: simule as duas modalidades cabíveis com o mesmo conjunto de inscrições. O sistema devolve entrada, número de prestações e total pago em cada uma, e o total pago é o único número comparável entre elas.

No aceite: a adesão só se completa com o pagamento da primeira prestação até o vencimento do documento de arrecadação, no último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, a negociação é rejeitada automaticamente.

Depois do aceite, o calendário muda de dono. A falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas, abre a rescisão do acordo, com notificação prévia e 30 dias para regularizar o atraso ou apresentar impugnação.

A rescisão devolve a dívida ao tamanho original. Os benefícios caem, o saldo volta a ser cobrado integralmente com os valores pagos deduzidos, e o devedor fica dois anos impedido de formalizar nova transação, mesmo sobre outros débitos.

O edital é público, a tabela vale para todo mundo e o simulador roda de graça no portal da própria PGFN. O que define o tamanho do abatimento é a composição da inscrição e a letra da capacidade de pagamento, e as duas informações aparecem na tela antes de qualquer aceite.

"Qual é a minha letra de capacidade de pagamento, e quanto da minha dívida é multa, juro e encargo?"

 
 
Quiz da edição

Na dívida de R$ 22.000 do texto, por que o desconto real fica em R$ 11.000, bem abaixo do teto de R$ 15.400 que os 70% da lei permitiriam?

AO devedor foi classificado com capacidade de pagamento A, que não dá desconto nenhum
BA lei veda reduzir o principal, e só metade do valor consolidado (multa, juros e encargo) pode ser abatida
CO encargo legal caiu para 10% por pagamento antecipado, encolhendo a base de cálculo
DO edital PGDAU 6/2026 restringe o desconto a dívidas abaixo de R$ 45 milhões

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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