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O depósito no fórum parou os juros da revenda de carros

Um eletricista de Londrina teve duas parcelas recusadas pela loja, depositou o valor em juízo e travou os juros da dívida.

Envelope pardo numa bancada de eletricista, com uma guia de depósito ao lado.

O envelope recusado no balcão da loja

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Aos 46 anos, o eletricista Rogério Antunes Lima foi até a loja de uma revenda de carros usados em Londrina, numa terça-feira de julho de 2026, com R$ 2.870 em dinheiro dentro de um envelope pardo.

O valor cobria duas parcelas atrasadas do Gol 2017 comprado em 2025: 30 prestações de R$ 1.380, financiadas direto pela própria loja, com nota promissória assinada no balcão. Rogério ficou sem obra em maio e junho, quando a construtora que o contratava suspendeu dois prédios.

Ele refez as contas pelo contrato. Cláusula 9: multa de 2% e juros de 1% ao mês por parcela atrasada. Com os dois meses de atraso, as duas prestações somavam R$ 2.870, com centavos arredondados para cima.

O gerente da revenda recusou o envelope. Disse que só aceitava R$ 3.950: as duas parcelas, mais R$ 1.080 de uma tarifa de cobrança que o contrato não previa. Também avisou que, se Rogério não pagasse o valor cheio em dez dias, a loja pediria a busca do carro.

Rogério voltou duas vezes, uma com o boleto antigo impresso e outra com uma transferência pronta no celular. Nas duas, ouviu a mesma resposta. Pediu recibo do valor oferecido e não recebeu nenhum papel.

Enquanto isso, os juros seguiam correndo. Cada semana sem pagar empurrava a dívida para cima e deixava a loja com mais argumento para dizer que o atraso era dele.

Um colega de obra contou que o irmão tinha passado pela mesma situação com um senhorio e resolvera pelo fórum. Rogério procurou a Defensoria Pública do Paraná, que atende quem ganha até três salários mínimos. A renda dele, em meses bons, ficava em R$ 3.800.

O defensor ouviu a história, leu o contrato e pediu duas provas: as mensagens de WhatsApp em que o gerente cobrava a tarifa e o nome do colega que estava junto na segunda visita.

Dezoito dias depois da primeira recusa, a ação estava distribuída na vara cível de Londrina, com o pedido de depósito dos R$ 2.870.

O nome dessa ação está no Código de Processo Civil, e o efeito dela começa no dia do depósito.

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Quem banca a edição de hoje

Cities Are Running Out of Salt Before Winter Even Starts

Road salt is one of those things nobody thinks about until plow trucks come back empty, and this year that's happening before the first snowfall. Some cities haven't gotten a single bid for winter supply, while others are paying nearly double last year's price. 

North America doesn't mine enough of its own, which is why it ships in 8 to 10 million tonnes from places like Egypt and Chile, two weeks away by boat.

Atlas Salt (TSXV: SALT | OTCQX: SALQF) is building a mine in Newfoundland near a deepwater port where ships can reach Boston in three days. With salt, the real cost is in shipping, and CEO Nolan Peterson says the difference is so big that overseas producers could give their salt away and still come out more expensive than Atlas. The project is shovel-ready and projected to generate roughly C$188 million a year in free cash flow.

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I  A Dívida do Dia

O pagamento feito ao juiz

A ação de Rogério se chama consignação em pagamento. O Código de Processo Civil de 2015 a regula do artigo 539 ao 549, e o Código Civil de 2002 lista no artigo 335 as situações em que o devedor pode usá-la.

“Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.”

Código Civil, artigo 335, inciso I, 2002

A recusa da revenda cabia nas duas hipóteses do inciso. O gerente não aceitou o valor do contrato e também se negou a dar recibo do que Rogério oferecia. A quitação (o documento em que o credor declara que recebeu) é direito de quem paga.

O caminho tem três atos. O devedor entra com a ação e indica o valor que entende correto. O juiz autoriza o depósito. O devedor deposita numa conta judicial, aberta no banco oficial do tribunal, em até cinco dias depois da autorização, como manda o artigo 542.

Rogério depositou os R$ 2.870 no Banco do Brasil quatro dias depois do despacho. O comprovante foi juntado ao processo na mesma tarde, pelo sistema eletrônico do tribunal.

A ação judicial pede advogado ou defensor, porque o devedor não assina petição sozinho na vara cível. Com a Defensoria, Rogério não pagou honorários, e o juiz concedeu a justiça gratuita (a dispensa de custas para quem prova renda baixa) no mesmo despacho que autorizou o depósito.

A partir do depósito, o dinheiro deixa de estar com o devedor e passa a esperar o credor dentro do processo.

O efeito que mais pesa está no artigo 540: os juros e os riscos param de correr contra o devedor na data do depósito. A multa da cláusula 9 ficou congelada no valor de julho, e a ameaça de busca do carro perdeu a base, porque o atraso deixou de crescer.

A revenda recebeu a citação (o aviso oficial de que existe um processo contra ela) e duas saídas. Podia aceitar o depósito e sacar os R$ 2.870, o que encerra a discussão. Ou podia contestar.

O processo também resolve uma dúvida comum. Quando dois credores cobram a mesma dívida, como a loja e uma financeira que diz ter comprado o contrato, o artigo 547 deixa o devedor depositar e pedir que o juiz decida quem recebe. Os dois são citados, e quem paga sai do meio da briga.

 
 

II  Armadilha da Semana

O depósito que não trava nada

A proteção do artigo 540 tem uma condição escrita no fim da frase, e muita gente perde o processo por ela.

“Cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.”

Código de Processo Civil, artigo 540, 2015

Improcedente é a ação em que o juiz dá razão ao credor. Se isso acontece, os juros voltam a contar desde o começo, como se o depósito nunca tivesse existido. O devedor perde o tempo, paga as custas e os honorários do advogado da loja.

O motivo mais comum de improcedência é o depósito menor do que a dívida. O artigo 544 dá ao credor quatro defesas: não houve recusa, a recusa foi justa, o depósito saiu fora do prazo ou o valor não é integral.

Quem deposita só o valor da parcela, sem a multa e os juros do contrato, entrega ao credor a defesa pronta.

Foi o que a revenda tentou. Na contestação, o advogado da loja disse que o valor certo era R$ 3.010, porque os juros deveriam incidir sobre o saldo inteiro do contrato, e não só sobre as duas parcelas.

O artigo 545 deu a Rogério a saída. Quando o credor alega que falta dinheiro, o devedor pode completar o depósito em dez dias, contados da intimação. Completar não é confessar que errou: é tirar a discussão do caminho e manter a proteção.

O defensor comparou os números e viu que a diferença era de R$ 140. Brigar por ela custaria meses. Rogério depositou os R$ 140 no oitavo dia e o processo seguiu só sobre a tarifa de R$ 1.080.

A segunda armadilha é parar de pagar as parcelas que vencem durante o processo. O artigo 541 manda o devedor depositar cada prestação nova em até cinco dias depois do vencimento, no mesmo processo. Rogério depositou as parcelas de agosto, setembro e outubro na conta judicial, sempre até o dia 15.

A terceira é entrar com a ação sem prova da recusa. Sem mensagem, testemunha ou carta, a loja diz que nunca foi procurada, e a ação cai pela primeira defesa do artigo 544.

As mensagens do gerente cobrando os R$ 1.080 resolveram esse ponto no caso de Rogério. A loja não negou a recusa na contestação: tentou só justificar a tarifa e discutir os centavos dos juros.

 

Quem banca a edição de hoje

Silver Has Beaten Gold Before. It's Doing It Again.

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III  Calendário de Feirão

Os prazos do processo no calendário

A consignação corre em prazos curtos, e o devedor que perde um deles perde a proteção. O calendário de Rogério, contado a partir do despacho do juiz, ficou assim:

1. Dia 0: o juiz autoriza o depósito, em 22 de julho de 2026.

2. Até o dia 5: depósito de R$ 2.870 na conta judicial, feito no dia 4.

3. Quinze dias úteis depois da citação: prazo da revenda para contestar, aberto pelo artigo 335 do Código de Processo Civil.

4. Dez dias depois da intimação da contestação: prazo para completar o depósito, usado no oitavo dia.

5. Até cinco dias depois de cada vencimento: depósito das parcelas novas no mesmo processo.

O artigo 545 também deixa o credor sacar a parte que ninguém discute logo depois da contestação. A revenda levantou os R$ 2.870 em setembro, sem esperar a sentença. Só os R$ 140 e a tarifa ficaram presos ao julgamento.

Em outubro, o juiz julgou a ação procedente. Declarou as parcelas de maio a outubro pagas, negou a tarifa de R$ 1.080 por falta de previsão no contrato e condenou a loja a pagar as custas e 10% de honorários, como prevê o artigo 546.

A sentença vale como recibo judicial. Se a revenda voltar a cobrar a tarifa ou pedir a busca do carro, Rogério mostra a decisão e o processo acaba ali.

O Gol continuou na garagem dele durante os três meses de processo. Com as parcelas depositadas em dia na conta judicial, a revenda não tinha atraso para alegar e não chegou a pedir a busca. Restam 19 prestações, que Rogério voltou a pagar por boleto depois da sentença, com recibo de cada uma.

Novembro pede atenção a quem tem uma ação dessas em andamento. Muitos tribunais entram na Semana Nacional da Conciliação, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça, e podem marcar audiência de acordo no processo. O devedor não é obrigado a aceitar proposta que suba o valor já depositado.

Se a loja recusasse o seu boleto amanhã, você teria o print da recusa guardado no celular?

O sinal de risco aparece no extrato da conta judicial. Se o comprovante de uma parcela nova não aparecer no processo até o quinto dia depois do vencimento, a proteção do artigo 540 começa a rachar. Deposite e junte o comprovante na mesma semana, antes que a loja peça a extinção da ação.

 
 
Quiz da edição

Qual artigo do Código de Processo Civil trava os juros da dívida de Rogério a partir da data do depósito em juízo?

AArtigo 539, que dá nome à ação de consignação em pagamento
BArtigo 544, que lista as defesas do credor
CArtigo 540, que faz os juros e os riscos parar de correr contra o devedor
DArtigo 547, que trata de dois credores disputando a mesma dívida

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