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A rota vale para MEI de comércio, de indústria, de serviço e para quem já deu baixa no CNPJ e descobriu o débito depois. Ela troca a estimativa de quanto se deve por um extrato com competência, valor e destino, que é o único ponto de partida honesto.
Passo 1, consultar: entre no Portal do Simples Nacional, área do Simei, e abra o relatório de situação fiscal com a conta de acesso do governo. O extrato lista mês a mês o que está em aberto e marca separadamente o que já foi inscrito em dívida ativa da União.
Passo 2, separar: monte duas listas com o que a tela mostrou. De um lado as competências ainda na Receita, do outro as inscritas, cada uma com o número da inscrição. As duas listas se resolvem em portais diferentes, e misturar as duas é o que faz o pagamento não baixar.
Passo 3, quitar o que é barato: para as competências ainda na Receita, gere o DAS pelo aplicativo do MEI ou pela função de emissão do portal, sempre marcando a competência correta. O sistema recalcula multa e juros até a data escolhida e devolve o boleto com o valor certo daquele mês.
O quarto passo é o parcelamento, e ele muda de endereço conforme a lista. Débito ainda na Receita se parcela no próprio Portal do Simples Nacional, em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Débito já inscrito se negocia no portal da Procuradoria, onde aparecem também as condições de transação em vigor, com prazos e reduções de encargo que variam por edital.
Guarde o número do pedido e o comprovante da primeira parcela. O parcelamento só se torna efetivo com esse pagamento, e é a partir dele que a exigibilidade fica suspensa e a certidão passa a sair com efeito de negativa.
Emita a certidão depois de dois dias úteis para conferir. Se ela continuar positiva sem ressalva, quase sempre falta uma competência antiga em outro portal, e o extrato de situação fiscal mostra qual, sem ligação nem atendimento presencial.
Coloque as parcelas em débito automático ou num lembrete fixo no dia 20, junto com a guia corrente. O parcelamento antigo e o DAS do mês vivem no mesmo calendário, e a rescisão por parcela esquecida costuma acontecer com quem estava pagando direito.
Regularizar o DAS recupera a cobertura previdenciária dos meses pagos, destrava a certidão que os contratos pedem e devolve ao negócio o documento que prova, para quem vai assinar do outro lado, que a empresa está viva.
"Quantas competências do seu DAS estão em aberto no relatório de situação fiscal?"
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