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A rota é sempre a mesma, e ela vale para crediário de loja, cartão aberto à distância, conta bancária e linha de celular. Ela começa no papel que a empresa é obrigada a entregar e termina no comunicado de correção enviado a quem recebeu o dado errado.
No cadastro: peça o histórico completo da restrição, com o nome da fonte informadora, o número do contrato e a data da inclusão. O caput do artigo 43 garante acesso às informações e às fontes, e sem o nome da credora não existe a quem contestar.
Na credora: exija a cópia do contrato e de todos os documentos apresentados no ato da venda. O pedido vai por canal com protocolo, com prazo de resposta definido, e a falta do contrato no arquivo dela já resolve a discussão a seu favor.
No registro: faça o boletim de ocorrência descrevendo a fraude com o número do contrato e o valor. Ele não prova sozinho que você não assinou, mas data a sua versão dos fatos e costuma ser exigido pela própria credora para abrir a apuração interna.
Depois dos três documentos, o pedido de baixa vai ao cadastro de restrição instruído com o boletim e com o protocolo da contestação. O parágrafo 3º do artigo 43 sustenta o pedido de correção imediata do dado inexato, e a comunicação da mudança aos destinatários corre no prazo de cinco dias úteis.
Guarde tudo em um lugar só, com data. Protocolo da contestação, resposta da empresa, cópia do boletim, prints da consulta antes e depois, e o comprovante de envio de cada pedido. A pasta serve tanto para encerrar o assunto quanto para pedir a reparação depois.
Cheque as outras portas antes de encerrar. Quem teve o número usado uma vez costuma aparecer em mais de um contrato, e a consulta a todos os cadastros de restrição, junto ao registrato do Banco Central, mostra operações abertas em bancos com os quais você nunca falou.
Bloqueie o número em quem cede crédito. Existe cadastro de alerta antifraude nos próprios birôs, ativado a pedido do titular, que sinaliza tentativa de abertura de contrato e reduz a chance de a mesma cópia de documento passar de novo em outra loja.
Se a empresa negar a fraude sem apresentar o contrato, leve o caso ao canal público de reclamação. Registro em plataforma oficial de defesa do consumidor tem prazo de resposta e histórico consultável, e o silêncio da credora ali vira prova documental do descaso.
E não aceite a proposta de acordo que aparece no meio da apuração. Ela costuma chegar exatamente quando a empresa já viu que o contrato não se sustenta, e o desconto oferecido é o preço que ela paga para transformar a fraude dela numa dívida sua.
A cobrança que nasce de documento copiado se desfaz com papel, protocolo e data. O que a torna permanente não é a força do contrato falso, é a assinatura que o titular coloca no acordo para resolver mais rápido.
"Você já pediu por escrito a cópia do contrato que colocou o seu nome no cadastro?"
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