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O carro penhorado de um motorista com 1.900 corridas no app

Um motorista de Londrina viu o banco levar o carro por um empréstimo e pediu a liberação com o relatório da plataforma.

Chave de carro sobre um relatório impresso de corridas.

O carro que o oficial levou ao pátio

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Aos 44 anos, o motorista de aplicativo Rogério Alves Cardoso desceu do Onix prata numa terça-feira de julho de 2026, em Londrina, no norte do Paraná, e entregou a chave a um oficial de justiça na porta de casa.

O oficial trazia um mandado de penhora e remoção. O carro seguiria de guincho para um pátio credenciado pelo fórum, onde ficaria guardado até o leilão. Rogério pediu cinco minutos para tirar do porta-luvas o carregador do celular e a garrafa de água.

O Onix era modelo 2020, quitado, em nome dele. Rogério dirigia seis dias por semana para dois aplicativos, saía às seis da manhã e voltava depois das oito da noite. Não tinha outro carro, nem moto, nem outro emprego.

A cobrança vinha de um empréstimo pessoal de R$ 18.000 tomado em 2022, quando a esposa ficou internada e o plano de saúde negou parte das despesas do hospital. Rogério pagou 14 parcelas, atrasou a décima quinta e não conseguiu mais acompanhar.

O banco entrou com uma execução de título extrajudicial (a cobrança direta de um contrato assinado, sem precisar provar a dívida antes num processo comum). Em 2026, o saldo cobrado já passava de R$ 31.400.

A busca no Renajud (o sistema que localiza veículos em nome do devedor) achou o Onix em segundos. O juiz mandou penhorar, e o oficial cumpriu na primeira semana.

Naquela noite, Rogério fez as contas da semana numa folha de caderno. Sem o carro, a renda caía a zero na segunda-feira seguinte. Alugar outro pela locadora parceira do aplicativo custava R$ 650 por semana, valor que ele não tinha.

Na manhã seguinte, levou a pasta de documentos a um advogado do bairro. Na pasta havia o documento do carro, a CNH com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada, a anotação obrigatória para quem dirige por dinheiro) e o celular com dois anos de corridas registradas.

O advogado abriu o Código de Processo Civil na lista de bens que o credor não alcança e parou no quinto item.

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I  A Dívida do Dia

O quinto item da lista

O artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015 lista os bens impenhoráveis (os que a Justiça não pode tomar para pagar dívida comum). Estão ali o salário, dentro de certos limites, a poupança de até 40 salários mínimos e os móveis básicos da casa. No inciso V aparecem as ferramentas de trabalho.

“Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.”

Código de Processo Civil, artigo 833, inciso V, 2015

O texto não fala em carro. Fala em bem móvel necessário ou útil à profissão, e os tribunais estaduais passaram a encaixar nele o táxi, o caminhão do autônomo e, com a chegada dos aplicativos, o carro de quem vive de corrida.

A proteção depende de prova. O juiz não presume que um carro é instrumento de trabalho só porque o dono declara. O devedor precisa mostrar o ofício, a frequência das corridas e a dependência da renda.

O advogado de Rogério montou a prova em três peças. O relatório de ganhos baixado do aplicativo, com 1.900 corridas nos 12 meses anteriores à penhora. A CNH com a anotação EAR. E o extrato bancário, que mostrava os repasses semanais da plataforma como única entrada da família.

O carro de quem roda seis dias por semana é ferramenta, do mesmo jeito que a máquina da costureira.

O pedido saiu numa petição simples nos autos. O artigo 917 do mesmo código permite contestar a penhora incorreta dessa forma, em 15 dias contados da ciência do ato, sem precisar de embargos (a ação própria de defesa do devedor na execução).

O banco respondeu que o Onix valia R$ 62.000 e que o devedor poderia trabalhar com um carro alugado. A juíza da vara cível de Londrina rejeitou o argumento: obrigar o motorista a pagar aluguel para trabalhar cortaria a renda que sustenta a família e a própria quitação da dívida.

A decisão saiu em 23 dias. A penhora foi levantada, a restrição no Renajud caiu e o Onix voltou do pátio. Rogério pagou R$ 380 de diárias de guarda e voltou a rodar na segunda-feira seguinte.

A juíza registrou na decisão o motivo central: o carro era o meio pelo qual o devedor produzia a renda, e tirá-lo transformaria uma dívida pagável em uma dívida sem fim. O banco não recorreu.

 
 

II  Armadilha da Semana

O print de tela não convence o juiz

Rogério teve o carro de volta porque a prova chegou completa. Muitos motoristas perdem o mesmo pedido com o carro certo e o papel errado.

O erro mais comum é juntar captura de tela do aplicativo. O print mostra o saldo de um dia, sem nome, sem placa e sem período. O credor alega que a imagem pode ser de outra conta, e o juiz costuma concordar com ele.

O documento que funciona é o relatório oficial. As plataformas permitem baixar pelo próprio aplicativo ou pelo site o histórico de viagens e ganhos por período, com o nome do motorista e o veículo cadastrado. Quem roda em mais de uma plataforma junta os relatórios de todas.

A placa pesa mais do que parece. Se o carro cadastrado na plataforma é outro, ou se o Onix aparece só nas semanas anteriores à penhora, o credor diz que o cadastro foi feito às pressas para blindar o bem, e o pedido perde força.

O juiz compara a placa do relatório com a placa do Renajud antes de ler os valores.

A segunda armadilha mora no próprio artigo 833. O parágrafo primeiro diz que a proteção não vale contra a dívida do próprio bem, inclusive a contraída para comprá-lo. Se o carro foi financiado e a cobrança é desse financiamento, o inciso V não salva o veículo.

O carro com alienação fiduciária (o financiamento em que o banco fica dono do carro até a última parcela) segue outro caminho. O veículo pertence ao banco até a quitação, e a cobrança vira busca e apreensão, um processo diferente com regras próprias.

A terceira armadilha é a conta parada. O motorista que deixou de rodar meses antes, ou que dirige só no fim de semana como renda extra, tem dificuldade de provar que o carro é necessário. Os tribunais costumam negar a proteção quando o aplicativo complementa um emprego com carteira assinada.

Rogério tinha um ponto fraco no relatório: 40 dias sem corrida em 2025, depois de uma cirurgia no joelho. O advogado juntou o atestado médico para explicar o intervalo, e o banco não conseguiu usar a pausa contra ele.

Sem o atestado, o intervalo de 40 dias teria virado o principal argumento do credor: um carro parado por mais de um mês, diria o banco, não é indispensável a ninguém. Toda pausa longa no relatório precisa de um papel que a explique.

 

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III  Calendário de Feirão

O acordo com a chave no bolso

A penhora caiu, mas a dívida de R$ 31.400 continuou no processo. O banco pode pedir outra penhora, agora sobre a conta bancária pelo Sisbajud (o sistema que bloqueia saldo por ordem judicial), e a renda de motorista cai nessa conta toda semana.

Novembro abre a janela para negociar com o carro protegido. O Conselho Nacional de Justiça organiza todo ano a Semana Nacional da Conciliação, quando os tribunais marcam audiências de acordo em processos de cobrança já em andamento, inclusive execuções como a de Rogério.

A Serasa costuma abrir no mesmo período uma edição do Feirão Limpa Nome, com propostas dos bancos para empréstimos pessoais antigos.

Com a liberação na mão, o motorista negocia de outra posição. O banco sabe que o carro não vai a leilão e que o dinheiro só chega com o devedor rodando. A proposta realista passa a ser uma parcela que caiba depois do combustível e da manutenção.

Rogério inscreveu o processo na conciliação do Tribunal de Justiça do Paraná em setembro. Levou o mesmo relatório de ganhos e propôs R$ 420 por mês em 36 parcelas, valor calculado sobre a média líquida das semanas trabalhadas.

Para quem teve o carro de trabalho penhorado, cinco passos com prazo:

1. Conte 15 dias a partir da ciência da penhora e protocole a petição de impenhorabilidade dentro desse prazo.

2. Baixe o relatório oficial de ganhos dos últimos 12 meses em cada plataforma, com nome e placa.

3. Confira se a CNH tem a anotação EAR; sem ela, peça a inclusão no Detran do seu estado nesta semana.

4. Junte o extrato bancário com os repasses e explique por escrito qualquer pausa longa nas corridas.

5. Peça audiência na Semana Nacional da Conciliação pelo site do tribunal do seu estado, já com a proposta de parcela pronta.

Se o oficial levasse o seu carro amanhã, o relatório do aplicativo provaria quantos meses de trabalho com ele?

O sinal de perigo é o mandado de penhora com o dia em que você tomou ciência: no 16º dia, o prazo da petição simples acaba e a defesa fica mais cara e mais lenta. Se a consulta do veículo no Detran mostrar restrição judicial, baixe o relatório de ganhos hoje, antes da visita do oficial.

 
 
Quiz da edição

Quantas corridas o relatório da plataforma mostrava nos 12 meses antes da penhora?

A650 corridas
B31.400 corridas
C1.900 corridas
D18.000 corridas

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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