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Os feirões de renegociação lotam o calendário do fim do ano. O Conselho Nacional de Justiça organiza todo novembro a Semana Nacional da Conciliação, com mutirões nos tribunais, e a Serasa realiza o Feirão Limpa Nome em várias janelas por ano, sempre com descontos altos e prazo curto.
A pressa do prazo é a hora em que o termo passa sem leitura. O feirão costuma durar poucos dias, e a oferta mostra um contador regressivo que empurra o boleto antes de qualquer pergunta sobre o texto. O desconto aparece na tela inicial, o boleto vem pronto e o PDF chega como anexo. A cláusula que decide se a dívida morre ou só sai do cadastro fica escondida no meio do texto.
Antes de pagar qualquer boleto de feirão, sete conferências no termo:
1. Procure a palavra quitação. Se o texto só fala em exclusão, baixa ou retirada do apontamento, peça a reescrita antes de pagar.
2. Confira o número do contrato. Ele deve aparecer inteiro, igual ao da fatura ou ao do extrato da dívida.
3. Confira o valor original. O termo precisa citar a dívida total que o acordo encerra, e não só a quantia que você vai pagar.
4. Confira o valor do acordo e a forma de pagamento: à vista ou em quantas parcelas, com as datas.
5. Exija as três palavras juntas: plena, geral e irrevogável.
6. Veja se o credor está identificado com razão social e CNPJ (o número de cadastro da empresa na Receita Federal).
7. Salve o PDF e tire print da oferta na tela, com o total da dívida visível, antes de gerar o boleto.
Quando o aplicativo não deixa mudar o texto, a saída é o atendimento escrito. Pelo chat ou pelo consumidor.gov.br, peça ao banco a confirmação de que o pagamento quita o contrato inteiro, citando o número. A resposta escrita vira parte do acordo e sustenta a defesa se o saldo reaparecer.
Depois da quitação, ainda vale um pedido: a carta de quitação, documento separado que o credor emite confirmando o fim da dívida. Muitos bancos entregam pelo aplicativo; outros enviam por email quando o cliente pede.
A carta precisa repetir os mesmos dados da cláusula: número do contrato, dívida original, quantia paga e a declaração de quitação plena. Guarde o PDF em dois lugares, no celular e no email, porque a cobrança de saldo, quando aparece, costuma chegar um ano ou mais após o acordo, como aconteceu com Marlene.
Você leu a cláusula do último acordo que pagou?
O sinal de perigo aparece antes do boleto: o termo diz “exclusão do apontamento” e não escreve “quitação”. Se a palavra não estiver lá, não pague; peça a reescrita, e sem resposta em 48 horas abra reclamação no consumidor.gov.br com o print da oferta anexado.
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