In partnership with

Zerar Dívidas   Zerar Dívidas
ED 084
{{saudacao | Bom te ver por aqui.}} {{saudacao_nome | }}
              
{{ofensiva_curta | comece hoje}}
Ver ofensiva →

Você escolhe a edição de amanhã: a votação está no fim desta edição.

{{subiu_orn | }} {{subiu_num | }} {{subiu_orn | }}

{{subiu_caps | }}

{{subiu_linha | }}

Gilberto refez a planilha de R$ 8.000 da loja

Sem juro escrito na nota, a lei de 2024 trocou o 1% ao mês pela Selic menos a inflação. O credor seguiu no 1%.

Planilha impressa com uma coluna riscada, ao lado de um rolo de fio.

A planilha da loja parou em 2024

▼
 

Aos 46 anos, o eletricista Gilberto Antunes Ramos abriu um envelope pardo na mesa da oficina, em Londrina, numa terça-feira de setembro de 2026, e encontrou uma planilha de cálculo com o nome dele no topo.

A planilha vinha do advogado de uma loja de material elétrico. Em fevereiro de 2024, Gilberto tinha levado R$ 8.000 em fios, disjuntores e quadros de distribuição para a reforma de um prédio, com a promessa de pagar em 10 de março.

O dono do prédio sumiu sem pagar a obra, e Gilberto não pagou a loja. A compra ficou registrada numa nota promissória (o papel em que o devedor assina a promessa de pagar), com valor e data, sem nenhuma linha sobre juros.

A loja levou a nota a protesto no cartório, e o nome de Gilberto entrou na lista de inadimplentes. Os fornecedores novos passaram a pedir pagamento adiantado, e cada obra começava com o dinheiro dele.

A planilha somava o valor da nota, a correção pela inflação, uma multa de 2% e juros de 1% ao mês, de março de 2024 até setembro de 2026. Na última linha, o saldo passava de R$ 11 mil.

O advogado oferecia um acordo: o saldo inteiro em 12 parcelas, com a carta para cancelar o protesto entregue depois do primeiro pagamento. Pedia resposta em dez dias.

Gilberto tinha serviço novo e conseguia pagar a parcela. Antes de assinar, mostrou a planilha à sobrinha Larissa, estudante de contabilidade, e ela fez uma pergunta só: de onde saía o 1%?

A nota promissória não falava em juros. Quando o contrato fica calado, o juro do atraso vem do Código Civil, e o Código Civil tinha mudado no meio da dívida de Gilberto.

Larissa refez a coluna dos juros com outra taxa a partir do fim de agosto de 2024. A coluna nova encolheu R$ 860, quase uma parcela inteira do acordo. A taxa nova tem lei, fórmula e tabela publicada pelo Banco Central, e a planilha da loja não tinha usado nenhuma das três.

Continue lendo ↓

 

Quem banca a edição de hoje

Institutional Partner. Cash-Flowing Real Estate. Your Opportunity.

Invest in single-asset private real estate opportunities alongside a $12B AUM owner/operator. Lightstone invests 20% or more of the equity in every offering, with a $100K minimum investment for accredited investors.

Any message that includes model/proforma/targeted figures need a disclosure at the end such as: "This communication is for informational purposes only and does not constitute an offer to sell or a solicitation of an offer to buy any securities. Any such offer or solicitation will be made exclusively through the definitive offering documents. All investments involve risk of loss, including the potential loss of principal. Past performance is not a guarantee of future results. Any targeted returns or projections are forward-looking statements, are based on current assumptions, and are not guarantees of future performance. Actual results may differ materially.

Patrocinadores mantêm a edição gratuita

 
 
 

I  A Dívida do Dia

O juro da lei mudou de conta

Gilberto Antunes Ramos devia R$ 8.000 por uma nota sem cláusula de juros. Nesse caso, entra o juro legal, a taxa que o Código Civil manda aplicar quando as partes não combinaram nenhuma por escrito.

Até agosto de 2024, os tribunais liam o artigo 406 do Código Civil junto com o Código Tributário Nacional e chegavam a 1% ao mês. Foi esse número que o advogado da loja usou em todas as linhas.

A Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, reescreveu o artigo 406. A regra nova passou a valer em 30 de agosto de 2024, sessenta dias depois da publicação, e trouxe a fórmula por extenso:

“A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária”

Código Civil, artigo 406, parágrafo 1º, redação da Lei 14.905, de 2024

A Selic é a taxa básica de juros do país, definida pelo Copom (o comitê do Banco Central que decide os juros). O índice de atualização é o IPCA, a inflação oficial medida pelo IBGE, que a mesma lei pôs no artigo 389 como correção padrão das dívidas sem índice combinado.

A subtração tem motivo. A Selic já carrega a inflação dentro dela, e a dívida já é corrigida pelo IPCA numa coluna separada. Sem tirar o IPCA da Selic, o devedor pagaria a inflação duas vezes.

O resultado muda todo mês, porque a Selic e o IPCA mudam. A lei também previu o mês de inflação alta: se a conta der negativa, a taxa legal daquele mês vale zero, e o credor não ganha juro nenhum no período.

Quem faz a conta é o Banco Central. O Conselho Monetário Nacional fixou a metodologia na Resolução 5.171, de agosto de 2024, e o Banco Central publica a taxa legal de cada mês no próprio site, numa tabela aberta a qualquer pessoa.

Sem juro escrito no contrato, a dívida civil corre desde 30 de agosto de 2024 pela Selic menos o IPCA de cada mês, nunca pelo 1% fixo.

A lei nova não apaga o passado. De 10 de março a 29 de agosto de 2024, o 1% ao mês continuou valendo para Gilberto. Uma planilha certa para a dívida dele tem duas fases, com a troca de taxa no fim de agosto.

A regra alcança dívida civil sem taxa escrita: nota promissória, conserto pago com cheque devolvido, aluguel sem cláusula de juros, empréstimo entre parentes, indenização. Cartão e empréstimo bancário seguem o juro do contrato, porque ali a taxa foi combinada e assinada.

 
 

II  Armadilha da Semana

A coluna de 1% sem fim

A armadilha estava no formato da planilha. Gilberto Antunes Ramos contou 30 linhas de juros, de março de 2024 a setembro de 2026, e todas traziam o mesmo número: 1%.

A taxa legal varia de um mês para o outro, porque nasce da diferença entre dois números que mudam. Uma coluna idêntica depois de agosto de 2024 mostra uma taxa fixa, digitada uma vez e arrastada até o fim da planilha.

Planilha montada antes da lei nova continua calculando do jeito antigo se ninguém trocar a fórmula. O advogado da loja tinha copiado o modelo de cobranças antigas, e a célula do 1% seguiu igual.

Larissa conferiu as outras colunas e achou mais dois problemas.

O primeiro era a multa de 2%. Multa por atraso (a cláusula penal, no termo do Código Civil) só existe quando as partes combinam por escrito. A nota de Gilberto tinha valor, data e assinatura, sem multa nenhuma, e os R$ 160 da multa saíram da conta.

O segundo era o índice da correção. A planilha corrigia o valor pelo INPC, o índice de inflação das famílias de renda mais baixa, também do IBGE. Desde a Lei 14.905, a dívida sem índice combinado se corrige pelo IPCA. Nos meses conferidos, a diferença entre os dois índices dava poucos reais, e Larissa trocou a coluna mesmo assim, para o acordo sair na base da lei.

Depois, ela refez a conta dos juros em quatro passos:

1. Separar a planilha em duas fases: antes e depois de 30 de agosto de 2024.

2. Fase antiga: 1% ao mês sobre R$ 8.000, de 10 de março a 29 de agosto de 2024, perto de R$ 450.

3. Fase nova: a taxa legal de cada mês, copiada da tabela do Banco Central, de setembro de 2024 a setembro de 2026, somando R$ 1.090.

4. Total dos juros: R$ 1.540, contra R$ 2.400 da planilha do advogado.

Com a multa fora, a cobrança caiu R$ 1.020. O valor da nota e a correção ficaram de pé, porque Gilberto devia o material e não discutiu a compra.

Coluna de juros com o mesmo número em todas as linhas depois de agosto de 2024 cobra uma taxa que a lei deixou de mandar.

A conta da loja não tinha má-fé declarada. Era o modelo velho rodando sozinho, e quem assina o acordo sem refazer a conta paga a diferença como se fosse devida.

 

Quem banca a edição de hoje

Want your investment to mean something? You didn’t land on this ad by accident. DIT AgTech is helping the people who feed the world produce more with less. At $1 a share, this is your sign.

Patrocinadores mantêm a edição gratuita

 
 
 

III  Calendário de Feirão

A conciliação de novembro

Gilberto Antunes Ramos respondeu ao advogado dentro dos dez dias, por email e com a planilha de Larissa anexa: duas fases de juros, sem multa, correção pelo IPCA.

O advogado aceitou trocar a taxa, mas quis manter a multa. A conversa travou ali, e Gilberto procurou o tribunal antes de qualquer processo.

A Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, costuma acontecer em novembro. Os tribunais estaduais abrem pauta extra de audiências só para acordo.

A dívida de Gilberto não estava na Justiça, e mesmo assim cabia na pauta. O Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos, o balcão de acordos do tribunal) aceita o pedido pré-processual, feito antes de existir ação, e chama o credor para uma audiência com conciliador.

Em vários tribunais, o pedido sai pelo site, num formulário curto, sem precisar de advogado. Gilberto preencheu o dele numa noite, com a nota digitalizada e as duas planilhas anexas.

Ele montou a pasta da audiência nesta ordem:

1. A nota promissória, para mostrar a falta de juros e de multa escritos.

2. A planilha da loja, com a coluna de 1% marcada a partir de setembro de 2024.

3. A planilha refeita, com a fonte de cada taxa mensal anotada ao lado da linha.

4. Uma proposta de valor e de número de parcelas, com a primeira data de pagamento.

5. O pedido da carta de anuência, o documento em que o credor autoriza o cancelamento do protesto.

Na audiência de novembro, a loja aceitou R$ 9.900 em dez parcelas de R$ 990, sem multa. O conciliador escreveu no termo a entrega da carta de anuência depois da primeira parcela.

Gilberto levou a carta ao cartório e pagou as taxas do cancelamento. O protesto saiu do registro, e os fornecedores voltaram a vender a prazo para ele.

Somando a taxa trocada, a multa cortada e o desconto da audiência, Gilberto pagou perto de R$ 1.500 a menos do saldo da primeira planilha.

Na planilha de dívida guardada na sua gaveta, a porcentagem de juros muda de um mês para o outro depois de agosto de 2024?

Se a coluna de juros mostrar o mesmo 1% em todas as linhas depois de agosto de 2024, ou cobrar uma multa ausente do contrato, o saldo está inflado. Mande a conta refeita por escrito antes de assinar, porque o acordo assinado vira confissão do valor e o desconto não volta depois.

 
 
Quiz da edição

Desde que data a dívida de Gilberto, sem juro escrito na nota, passou a ser calculada pela Selic menos o IPCA em vez do 1% ao mês?

A28 de junho de 2024, dia da publicação da Lei 14.905
B30 de agosto de 2024, sessenta dias depois da publicação da lei
C10 de março de 2024, data prometida para o pagamento da nota
D10 de setembro de 2026, dia em que Gilberto abriu o envelope

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
Sua avaliação

Como foi a edição de hoje?

🧹🧹🧹🧹🧹  ótima 🧹🧹🧹🧹  boa 🧹🧹🧹  ok 🧹🧹  ruim 🧹  péssima
 
Escolha a edição de amanhã

Qual edição você quer ver amanhã?

Voto aberto até 01/11, 15h30

A Cancelamento no SAC →
B Pix Parcelado →
C Cláusula de Rescisão do Acordo →
D Busca e Apreensão →
 
Recomendação de Newsletter
Alocação de Ativos

Alocação de Ativos

Todo dia, 10:10. Quatro classes de ativos, um rebalanceamento por mês e a matemática que dispensa acompanhar o mercado todo dia.

Quero receber →

 
Sua ofensiva
🔥 {{streak_atual | 0}} {{streak_titulo | Comece sua ofensiva hoje}} recorde {{streak_recorde | 0}}
Seus últimos 6 dias e hoje
{{ouro_linha | Cada edição vale 10 de ouro: voto, quiz e clique.}}

missão de hoje

📨 Mandar seu link pra 1 pessoa (1x por dia) +10
WhatsApp   Copiar link

Confirmou? +100 de ouro: entra no seu ouro à noite.

{{streak_cta | Começar minha ofensiva}}
{{rank_simbolo | Ⅰ}} {{rank_nome | Aprendiz}} · {{moedas | 0}} de ouro · loja e missões →
 
 
 

Dívida por dívida, com a conta feita.

Zerar Dívidas

ZERAR DÍVIDAS

Uma dívida por dia, com o acordo que fecha

💬 Receba pelo WhatsApp·✍️ Crie sua Newsletter