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Edvaldo parcelou a multa da ANTT no dia 60

Um caminhoneiro de Mato Grosso recebeu a carta do Cadin e usou o prazo de 75 dias da lei para salvar o financiamento do caminhão.

Envelope oficial aberto sobre o painel de um caminhão.

A carta dava 75 dias antes do registro

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Aos 46 anos, o caminhoneiro Edvaldo Pereira Santos abriu, em 3 de março de 2026, uma carta da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, na boleia do caminhão parado num posto de Rondonópolis, em Mato Grosso.

A carta cobrava R$ 7.430 de três multas por excesso de peso, aplicadas em 2024 numa balança da BR-163. As multas tinham vencido sem pagamento e sem recurso, e os juros de mora fizeram o resto da soma.

No fim da página, um parágrafo avisava que o nome dele seria incluído no Cadin, o cadastro de quem deve a órgãos federais, se a dívida não fosse paga ou parcelada no prazo.

Edvaldo dobrou a carta e guardou no porta-luvas. Em maio, tinha uma reunião marcada no Banco do Brasil de Rondonópolis para financiar um cavalo mecânico (a cabine que puxa a carreta) usado, de R$ 420 mil, por uma linha com dinheiro do BNDES.

O caminhão dele era de 2009 e tinha passado 41 dias na oficina em 2025.

A filha, Larissa, que estuda direito em Cuiabá, leu a carta numa visita em março e perguntou ao pai se o gerente do banco ia consultar aquele cadastro antes de liberar o crédito.

Edvaldo não sabia. Achava que o banco olhava só o Serasa e o score, e que multa de estrada ficava com a agência.

Larissa abriu a Lei 10.522, de 2002, no celular. A lei manda os bancos públicos consultarem o Cadin antes de empréstimo com dinheiro federal, e manda o órgão credor esperar um prazo fixo entre a carta e o registro.

Pela data da carta, o prazo de Edvaldo terminava em 17 de maio. A reunião no banco estava marcada para o dia 22.

Estavam em jogo cinco dias de diferença, e o que a lei permite fazer dentro do prazo.

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I  A Dívida do Dia

O prazo de 75 dias da Lei 10.522

O Cadin, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, ganhou a forma atual na Lei 10.522, de 19 de julho de 2002. Ele reúne pessoas físicas e empresas com dívida vencida com a União, as autarquias e as fundações federais.

Entram ali débitos com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o INSS e agências como ANTT, Ibama e Anatel. Multa federal, taxa vencida e contribuição em atraso cabem na mesma lista.

O cadastro não é aberto como o Serasa. Quem consulta são os órgãos e as entidades federais, e a lei diz em que momentos a consulta é obrigatória.

O artigo 6º lista os momentos: antes de operação de crédito que envolva recurso público, antes de conceder incentivo fiscal e antes de assinar convênio ou repasse. Banco do Brasil, Caixa e BNDES entram na regra quando emprestam dinheiro federal.

O nome no Cadin não proíbe o empréstimo pela letra da lei. A lei obriga a consulta, e as linhas com recurso do Tesouro ou do BNDES trazem, nas próprias regras, a exigência de cadastro limpo. Na prática, o gerente para o processo ali.

O prazo que Larissa encontrou está no parágrafo 2º do artigo 2º:

“A inclusão no Cadin far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro”

Lei 10.522, artigo 2º, parágrafo 2º, 2002

Comunicação, no texto da lei, é a carta ou notificação que o órgão credor manda ao devedor. O prazo conta dela, e não da data da multa nem do vencimento do boleto.

O Cadin só recebe o nome 75 dias depois da carta, e esse intervalo é o tempo que a lei dá para o devedor pagar ou parcelar antes do registro.

Os 75 dias também servem para conferir a cobrança. A carta precisa trazer as informações do débito: órgão, valor, origem e data. Quem discorda do valor pode contestar no próprio órgão dentro desse intervalo.

Larissa conferiu as três multas pelo número do auto de infração no site da ANTT. As três eram do caminhão do pai, das pesagens de agosto e outubro de 2024, e não havia recurso pendente.

Restava escolher entre pagar R$ 7.430 à vista ou parcelar. Edvaldo tinha R$ 18 mil guardados para a entrada do caminhão novo, e cada real tirado dali aumentava o valor financiado.

A lei oferece o parcelamento no artigo 10: débito com a União e com as autarquias federais pode ser dividido em até 60 parcelas mensais, corrigidas pela Selic. Larissa fez a conta com o pai e escolheu manter a entrada intacta.

 
 

II  Armadilha da Semana

O parcelamento que chega no dia 76

A primeira armadilha é contar o prazo pela data errada. Muita gente conta da data da multa ou do vencimento do boleto. O relógio da lei começa na comunicação, e quem perde a carta perde a data. O envelope com o carimbo dos Correios ajuda a provar quando ela chegou.

A segunda armadilha é deixar o acordo para a última semana. O parcelamento no órgão federal tem etapas: pedido, cálculo, emissão da primeira guia e pagamento. Só o pagamento da primeira parcela confirma o acordo. Pedido feito no dia 74, com guia vencendo no dia 80, pode deixar o nome entrar.

A terceira armadilha é achar que o registro some sozinho quando o parcelamento sai depois do prazo. Se o nome já entrou, o acordo suspende o registro, pelo artigo 7º da lei. A baixa, porém, depende do órgão credor atualizar o cadastro, e o banco que consultar antes da atualização vê a pendência.

Parcelamento fechado dentro dos 75 dias evita o registro; fechado depois, só suspende um registro que o banco já pode ter visto.

A quarta armadilha é confundir Cadin com dívida ativa. Quando a cobrança passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou para a Procuradoria-Geral Federal (a que cobra as agências), ela vira dívida ativa da União. Daí em diante cabem protesto em cartório e execução fiscal (a cobrança na Justiça com penhora de bens). O Cadin é só um dos efeitos.

A quinta armadilha é a ligação de quem promete tirar o nome do Cadin. O cadastro é alimentado pelo próprio órgão credor, e nenhum despachante tem acesso a ele. Quem cobra para limpar o registro sem acordo com o órgão vende um serviço inexistente.

O sinal do golpe é o pedido de Pix antes de qualquer guia oficial. A guia federal sai com o código do órgão, o número do débito e o nome do devedor, e o pagamento cai na conta única do Tesouro.

Para quem já pagou e continua com o nome no cadastro, a lei também fixa prazo. O parágrafo 5º do artigo 2º manda o órgão dar baixa em até cinco dias úteis depois de comprovada a regularização. Passado esse prazo, o devedor pode pedir a baixa por escrito ao órgão, com o comprovante anexo.

Larissa marcou as cinco frentes na própria carta. O prazo contava de 3 de março, não havia recurso aberto, a dívida ainda estava na ANTT e não na dívida ativa, e ninguém tinha oferecido atalho. Faltava pedir o parcelamento com folga.

Ela fixou uma meta: acordo pago até o dia 60, quinze dias antes do limite. A folga cobria atraso na emissão da guia e um eventual erro no cálculo.

 

Quem banca a edição de hoje

NVIDIA's Founder Says Farmers Should Absolutely Use AI

“If I were a farmer, I would absolutely use AI.” 

That’s Jensen Huang, founder and CEO of NVIDIA. 

He’s pointing to one of AI’s biggest untapped opportunities: farming. 

DIT AgTech is already putting AI to work with 500+ units deployed and 370,000 head on-platform.

𝘐𝘯 𝘮𝘢𝘬𝘪𝘯𝘨 𝘢𝘯 𝘪𝘯𝘷𝘦𝘴𝘵𝘮𝘦𝘯𝘵 𝘥𝘦𝘤𝘪𝘴𝘪𝘰𝘯, 𝘪𝘯𝘷𝘦𝘴𝘵𝘰𝘳𝘴 𝘮𝘶𝘴𝘵 𝘳𝘦𝘭𝘺 𝘰𝘯 𝘵𝘩𝘦𝘪𝘳 𝘰𝘸𝘯 𝘦𝘹𝘢𝘮𝘪𝘯𝘢𝘵𝘪𝘰𝘯 𝘰𝘧 𝘵𝘩𝘦 𝘪𝘴𝘴𝘶𝘦𝘳 𝘢𝘯𝘥 𝘵𝘩𝘦 𝘵𝘦𝘳𝘮𝘴 𝘰𝘧 𝘵𝘩𝘦 𝘰𝘧𝘧𝘦𝘳𝘪𝘯𝘨, 𝘪𝘯𝘤𝘭𝘶𝘥𝘪𝘯𝘨 𝘵𝘩𝘦 𝘮𝘦𝘳𝘪𝘵𝘴 𝘢𝘯𝘥 𝘳𝘪𝘴𝘬𝘴 𝘪𝘯𝘷𝘰𝘭𝘷𝘦𝘥. 𝘋𝘐𝘛 𝘈𝘨𝘛𝘦𝘤𝘩 𝘩𝘢𝘴 𝘧𝘪𝘭𝘦𝘥 𝘢 𝘍𝘰𝘳𝘮 𝘊 𝘸𝘪𝘵𝘩 𝘵𝘩𝘦 𝘚𝘦𝘤𝘶𝘳𝘪𝘵𝘪𝘦𝘴 𝘢𝘯𝘥 𝘌𝘹𝘤𝘩𝘢𝘯𝘨𝘦 𝘊𝘰𝘮𝘮𝘪𝘴𝘴𝘪𝘰𝘯 𝘪𝘯 𝘤𝘰𝘯𝘯𝘦𝘤𝘵𝘪𝘰𝘯 𝘸𝘪𝘵𝘩 𝘪𝘵𝘴 𝘰𝘧𝘧𝘦𝘳𝘪𝘯𝘨, 𝘢 𝘤𝘰𝘱𝘺 𝘰𝘧 𝘸𝘩𝘪𝘤𝘩 𝘮𝘢𝘺 𝘣𝘦 𝘰𝘣𝘵𝘢𝘪𝘯𝘦𝘥 𝘩𝘦𝘳𝘦: https://bit.ly/4bzuWCi​

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III  Calendário de Feirão

Do dia da carta ao dia 75

Feirões de renegociação de bancos e birôs de crédito tratam de dívida com empresa privada. Dívida com órgão federal se negocia no próprio órgão, ou no portal Regularize da PGFN quando já virou dívida ativa. O calendário abaixo vale para quem recebeu a carta do Cadin:

1. Dia 0, a carta: anotar a data de recebimento e guardar o envelope.

2. Até o dia 10: conferir no site do órgão cada débito pelo número e ver se há recurso aberto.

3. Até o dia 20: pedir ao órgão o cálculo atualizado e a simulação do parcelamento.

4. Até o dia 45: fazer o pedido formal de parcelamento e emitir a guia da primeira parcela.

5. Até o dia 60: pagar a primeira parcela e guardar o comprovante com o número do acordo.

6. Antes de ir ao banco: levar o termo de parcelamento e o comprovante impresso.

Edvaldo pediu o parcelamento no site da ANTT em 2 de abril, no dia 30. O cálculo saiu em uma semana: 30 parcelas, a primeira de R$ 248, as seguintes corrigidas pela Selic.

A primeira guia vencia em 30 de abril. Ele pagou em 2 de maio, com dois dias de atraso e juros de centavos, e o acordo foi confirmado no sistema da agência no mesmo dia. Era o dia 60 da contagem.

Em 22 de maio, o gerente do Banco do Brasil consultou o Cadin antes de montar a proposta. O CPF de Edvaldo não aparecia ali, porque o registro nunca chegou a ser feito.

O financiamento saiu em junho. Edvaldo comprou um cavalo mecânico de 2018, deu os R$ 18 mil de entrada e vendeu o caminhão de 2009 para um vizinho de estrada.

Em outubro de 2026, ele pagou a sexta das 30 parcelas da ANTT, junto com a parcela do caminhão no banco, no mesmo dia do mês.

Quem deve a órgão federal tem 75 dias de calendário entre a carta e o Cadin, e o banco público só enxerga o registro feito depois desse prazo.

Você tem alguma carta de órgão federal guardada na gaveta sem a data anotada?

Pelo artigo 14-B da Lei 10.522, três parcelas sem pagamento, seguidas ou não, rescindem o parcelamento, e a dívida volta inteira, a caminho do Cadin. O sinal é a segunda guia vencida sem pagamento: pague as duas na mesma semana, antes do vencimento da terceira.

 
 
Quiz da edição

Segundo a Lei 10.522, a partir de qual marco começa a contar o prazo de 75 dias antes da inscrição no Cadin?

ADa data em que a multa foi aplicada na balança da BR-163
BDa data de vencimento do boleto da multa
CDa data da carta de comunicação enviada ao devedor
DDa data em que a dívida é inscrita em dívida ativa

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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