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A dívida de Edinaldo Ferreira Lins com o ex-patrão não entra em feirão de banco nem em mutirão de cartão. O calendário pesa de outro jeito: o acordo separado precisa nascer antes da primeira conta atrasada, porque o dinheiro da rescisão some rápido.
Quem tem dívida com o antigo empregador e não chega a acordo pode levar o caso a uma audiência de conciliação. A Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, costuma ocorrer em novembro, e os tribunais do trabalho também montam pautas de acordo (listas de audiências marcadas só para negociar).
Edinaldo preferiu negociar direto. A ordem dos passos foi esta:
1. Separar no extrato o líquido da rescisão e reservar três meses de aluguel e mercado antes de prometer qualquer parcela.
2. Pedir à empresa o saldo exato do empréstimo por escrito, com o valor já abatido na rescisão.
3. Propor parcela fixa, sem juros, com o primeiro vencimento depois do primeiro mês de seguro-desemprego.
4. Assinar um termo de acordo com valor, número de parcelas e forma de pagamento, e prever a devolução da nota promissória no fim.
5. Pagar por transferência bancária identificada, nunca em dinheiro vivo, e guardar cada comprovante.
6. Conferir na última parcela a entrega da promissória original, com a palavra “quitado” assinada pelo credor.
O dono aceitou dez parcelas de R$ 730, a primeira em outubro de 2026, sem juros. O termo foi assinado pelos dois e por duas testemunhas.
Com as testemunhas, o papel vira título executivo extrajudicial pelo artigo 784 do Código de Processo Civil: um documento cobrado direto na Justiça, sem precisar provar a dívida de novo. Protege o dono, e protege Edinaldo, porque o valor fica travado em R$ 7.300.
Em setembro, Edinaldo voltou a soldar numa caldeiraria de Betim, com salário de R$ 3.400. A parcela de R$ 730 cabia no salário novo, e a reserva da rescisão ficou intacta.
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O teto de um salário protege o dinheiro da saída; a dívida restante se paga num acordo escrito, no ritmo do novo emprego.
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No seu último termo de rescisão, quanto saiu na linha de desconto de empréstimo?
Se o termo trouxer desconto de vale e empréstimo acima do seu salário de um mês, não assine em silêncio: escreva a ressalva ao lado da assinatura no mesmo dia. Quem já assinou sem ela tem dois anos, contados do fim do contrato, para cobrar a diferença na Justiça do Trabalho, e passado esse prazo o dinheiro se perde.
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