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A ação trabalhista e a limpeza do nome correm em trilhos separados. Juliana tocou os dois ao mesmo tempo, nesta ordem:
1. Dia da recusa: print da mensagem com nome, número e data visíveis, e cópia enviada para o próprio e-mail.
2. Até o segundo dia: print do anúncio da vaga, caso ela volte ao site de empregos.
3. Primeira semana: consulta gratuita do CPF no site da Serasa e no Registrato, o sistema do Banco Central que lista as dívidas em bancos.
4. Quadragésimo dia: ação distribuída, enquanto o anúncio republicado ainda estava no ar.
5. Feirão seguinte: proposta para a loja de departamento pelo aplicativo da Serasa.
A Serasa abre o Feirão Limpa Nome em várias janelas ao longo do ano, com descontos negociados direto com as empresas credoras. Juliana acompanhou o aplicativo até o mutirão abrir e recebeu proposta de R$ 410 à vista para os R$ 1.940.
Ela juntou o valor em dois meses de diárias como contadora de inventário em supermercados. O boleto saiu pelo próprio aplicativo, com o código de acordo impresso no rodapé.
A regra que obriga o credor a tirar o nome tem prazo fixo, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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“Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.”
Superior Tribunal de Justiça, Súmula 548, 2015
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O nome de Juliana saiu do cadastro no terceiro dia útil depois do pagamento. Em outubro, ela foi contratada como conferente por um atacadista de materiais de construção, que não pediu consulta ao CPF em nenhuma etapa.
A distribuidora de autopeças recorreu da sentença ao tribunal regional de Santa Catarina. O recurso ainda não foi julgado, e o valor da indenização pode mudar nessa fase. Para recorrer, a empresa teve de fazer o depósito recursal (o valor travado no processo para garantir o pagamento), e ele fica lá até a decisão final.
Se o RH cancelasse a sua vaga hoje, a mensagem com o motivo estaria guardada fora do celular?
Depois de pagar uma dívida no feirão, consulte o CPF no sexto dia útil. Se o registro ainda aparecer, a loja descumpriu a Súmula 548: tire print da consulta com a data e abra reclamação no consumidor.gov.br antes de mandar o próximo currículo.
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