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O defensor público recomendou dois movimentos em sequência. O primeiro foi regularizar o valor incontroverso. O segundo foi procurar o banco para um acordo, sem desistir da ação até ter o acordo assinado.
Cláudio juntou R$ 3.200 com a venda de uma moto antiga e propôs ao banco quitar o atraso em parcelas. O banco ofereceu renegociar o saldo pela plataforma Consumidor.gov.br, o canal público de reclamação mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor.
O acordo saiu em fevereiro de 2026: as parcelas atrasadas foram incorporadas ao saldo, a parcela mensal caiu para R$ 1.210 e o prazo ganhou 10 meses. Cláudio pediu a homologação (a confirmação do acordo pelo juiz) e a ação foi encerrada.
O nome saiu do cadastro em maio de 2026, cinco dias úteis depois de quitada a primeira parcela do acordo, no prazo que o STJ fixou na Súmula 548, de 2015. Somando a entrada do escritório, os juros do atraso e a moto vendida, os 14 meses custaram a Cláudio mais do que a diferença de R$ 290 que ele queria discutir.
Quem pensa em revisar um contrato na Justiça pode seguir o caminho que ele fez tarde, na ordem certa:
Passo 1, calcular o valor incontroverso antes de assinar: peça ao advogado o número exato da parcela que você admite dever. Se ele não souber dizer, a petição vai sair sem o dado que o artigo 330 exige.
Passo 2, manter esse valor em dia desde o primeiro mês: pague direto ao banco ou deposite em conta judicial, com comprovante. Esse depósito é a condição para pedir a retirada do nome do cadastro.
Passo 3, pedir a liminar só com o depósito feito: junte os comprovantes ao processo antes de pedir que o juiz impeça a negativação.
Passo 4, aproveitar os feirões sem largar a ação: o Serasa Limpa Nome e o mutirão de renegociação da Febraban, a federação dos bancos, reúnem ofertas em datas fixas ao longo do ano. Um acordo fechado num feirão pode ser levado ao processo para homologação.
Passo 5, conferir a baixa depois do acordo: consulte o CPF cinco dias úteis após quitar a primeira parcela. Se o nome continuar lá, reclame no Consumidor.gov.br com o comprovante.
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Ação revisional sem o depósito da parte que você reconhece deixa o nome no cadastro e o carro exposto.
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“Se o seu advogado propusesse a revisão hoje, você saberia dizer quanto teria que continuar pagando todo mês?”
Se alguém oferecer uma revisional dizendo que você pode parar de pagar enquanto o processo corre, peça por escrito o valor incontroverso e o plano de depósito. Se a petição já foi protocolada e chegou carta de negativação ou notificação do banco, o atraso está correndo: deposite a parte reconhecida antes que o banco junte as parcelas vencidas num pedido de busca e apreensão.
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