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A planilha de R$ 31.400 que o banco segurou antes do acordo

Uma costureira de Londrina pediu a evolução do débito e achou seguro, tarifa e encargo somados à dívida.

Planilha de extrato bancário com três linhas grifadas sobre tecido.

O saldo que a planilha desmonta

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Aos 52 anos, a costureira Marlene Aparecida Fonseca atendeu em setembro de 2026 uma ligação do banco onde tinha conta havia 19 anos, em Londrina, no norte do Paraná, e ouviu uma proposta de acordo para quitar a dívida dela por R$ 31.400.

O número não batia com nada que ela lembrava. Em 2022, Marlene tinha tomado um empréstimo pessoal de R$ 12.000 para trocar duas máquinas de costura industriais do ateliê que mantém nos fundos de casa.

Pagou as primeiras 14 parcelas sem atraso. Em 2023, uma cliente grande, uma confecção de uniformes escolares, cancelou o contrato, e o dinheiro do mês deixou de cobrir a prestação de R$ 486.

Vieram os atrasos, depois o cheque especial para cobrir o atraso, depois o cartão para cobrir o cheque especial. Em 2024, o banco juntou tudo num contrato de renegociação, e Marlene assinou na agência sem levar cópia para casa.

A atendente do telefone tinha pressa. Disse que a proposta valia até o fim de semana, que o desconto sobre o saldo cheio passava de 40% e que o boleto chegaria por mensagem assim que Marlene dissesse sim.

Marlene perguntou de onde vinham os R$ 31.400. A resposta foi que aquele era o saldo atualizado do sistema, com os encargos do período. Ninguém soube dizer quais encargos.

Ela pediu, então, que o banco mandasse por escrito a conta mês a mês: quanto entrou de juros, quanto de multa, quanto de tarifa, quanto de seguro. A atendente respondeu que a planilha não fazia parte do acordo e que, se Marlene quisesse o papel, teria de abrir um protocolo separado.

Ela abriu o protocolo, anotou o número num caderno de moldes e recusou a proposta daquela semana. A filha, Juliana, que trabalha num escritório de contabilidade, mandou a ela a mesma pergunta que qualquer contador faz antes de assinar: quanto disso é dívida e quanto é cobrança empilhada em cima dela?

A planilha que o banco segurava tinha a resposta, e a lei dá à correntista um jeito de exigir que ela saia da gaveta.

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I  A Dívida do Dia

O protocolo que virou ação

A planilha de evolução do débito (o demonstrativo mês a mês que mostra como o saldo saiu do valor emprestado e chegou ao valor cobrado) é um documento que o banco produz para uso próprio. O sistema registra cada lançamento. Mandar ao cliente é questão de imprimir.

Marlene esperou 20 dias pelo protocolo. Recebeu uma carta de uma página, com o saldo de R$ 31.400 e a frase “valor atualizado conforme contrato”. Nenhuma linha detalhada.

O primeiro apoio dela estava no Código de Defesa do Consumidor, de 1990. O artigo 6º, inciso III, garante informação clara sobre preço, tributos e encargos de qualquer serviço. Uma dívida bancária que não se explica descumpre a regra na origem.

O segundo apoio é mais direto, e fala da conta-corrente pelo nome.

“A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.”

Superior Tribunal de Justiça, Súmula 259, 2001

A ação de prestação de contas (o processo em que o juiz manda quem administrou dinheiro alheio mostrar, lançamento por lançamento, o que fez com ele) hoje se chama ação de exigir contas, nos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil de 2015.

O rito tem duas fases. Na primeira, o juiz decide se o banco tem o dever de prestar as contas. Com a Súmula 259, a correntista parte com a resposta pronta: tem. Na segunda, o banco apresenta a planilha, e a correntista contesta cada linha.

Quem administra o dinheiro da conta tem de mostrar a conta, com ou sem acordo na mesa.

O banco costuma reagir antes da segunda fase. Marlene mandou uma notificação por email à ouvidoria, citando a Súmula 259 e o artigo 550, e avisou que levaria o pedido ao Juizado se a planilha não chegasse em 15 dias corridos.

Chegou em nove. Eram 31 páginas, com 48 meses de lançamentos, de 2022 a 2026. Juliana montou uma tabela no computador e separou o que era empréstimo, o que era juro e o que era outra cobrança.

O empréstimo original e os juros contratados explicavam pouco menos de dois terços do saldo. O restante vinha de três linhas que se repetiam todo mês, e nenhuma delas era dívida de Marlene no sentido que ela conhecia.

 
 

II  Armadilha da Semana

As três linhas que engordaram o saldo

A primeira linha era uma tarifa de renovação de cadastro, cobrada a cada renegociação. A Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional, de 2010, lista as tarifas que o banco pode cobrar de pessoa física e proíbe a cobrança de serviço que não aparece no contrato. O de Marlene não trazia a renovação.

A segunda era um seguro prestamista (o seguro que quita o empréstimo se o devedor ficar desempregado ou inválido), embutido em todas as renegociações. Marlene nunca tinha escolhido a seguradora, nem sabia que pagava um.

O Superior Tribunal de Justiça julgou o ponto em 2018, no Recurso Especial 1.639.320, o Tema 972 dos recursos repetitivos. O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a seguradora indicada pelo banco. Seguro empurrado junto com o crédito é venda casada (a prática de condicionar um produto à compra de outro), vetada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

A terceira linha era a mais pesada: comissão de permanência (encargo que o banco cobra durante o atraso para manter a dívida corrigida), somada todo mês aos juros de mora e à multa de 2%.

O STJ fixou o limite na Súmula 472, de 2012. A comissão de permanência não pode ser cobrada junto com juros remuneratórios, juros moratórios ou multa. Um ou outro, nunca o pacote.

O desconto do acordo incide sobre um saldo que já carrega a cobrança indevida, e quem aceita assina embaixo dela.

Esta é a armadilha da semana. O banco apresenta um desconto grande, e o desconto grande parece vitória. Só que ele é calculado sobre os R$ 31.400, e uma parte desse total nunca deveria ter entrado na conta.

Juliana refez a planilha sem as três linhas. A tarifa de renovação somava R$ 1.380 no período. O seguro prestamista, com os juros que correram sobre ele, R$ 2.940. A comissão de permanência cumulada, R$ 6.710.

Retiradas as três, o saldo devido caía para R$ 20.370. Os 40% de desconto da proposta de setembro, aplicados sobre os R$ 31.400, levavam a R$ 18.840. Na conta seca, o acordo saía mais barato que o saldo recalculado, mas trazia cláusula de quitação geral.

A quitação geral (a declaração de que o cliente nada mais tem a cobrar do banco sobre aquele contrato) impediria Marlene de pedir de volta o que pagou a mais desde 2022, inclusive as tarifas e os seguros já descontados das parcelas quitadas antes do atraso.

Marlene mandou a planilha refeita ao banco, com a Resolução 3.919, o Tema 972 e a Súmula 472 citados, e pediu dois documentos separados: o recálculo do saldo e a restituição do que já tinha saído da conta.

 

Quem banca a edição de hoje

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III  Calendário de Feirão

A planilha antes do mutirão

Novembro é o mês das campanhas de renegociação. O Conselho Nacional de Justiça organiza nos tribunais a Semana Nacional da Conciliação, e a Serasa costuma abrir uma edição do Feirão Limpa Nome no último trimestre do ano.

Nessas campanhas, o banco chega com a proposta pronta e o saldo pronto. Ninguém na mesa de conciliação refaz a conta: o conciliador aproxima as partes, e o número que o banco leva vira a base de tudo.

Por esse caminho, quem chega sem a planilha negocia o desconto sobre o saldo inflado. Quem chega com ela negocia o saldo primeiro. A diferença no caso de Marlene foi de R$ 10.030 antes de qualquer desconto.

O banco respondeu em 32 dias. Excluiu a comissão de permanência cumulada e a tarifa de renovação, devolveu o seguro prestamista em crédito na conta e ofereceu acordo de R$ 14.600 em 12 parcelas, sem cláusula de quitação geral. Marlene assinou em outubro.

Para quem vai ao feirão deste ano, cinco passos com prazo:

1. Peça hoje a planilha de evolução do débito pelo canal oficial do banco e anote o número do protocolo.

2. Se em 15 dias corridos ela não chegar, reclame na ouvidoria e no Banco Central, pelo sistema Registrato e pelo canal de reclamações do site, citando a Súmula 259 do STJ.

3. Com a planilha na mão, marque toda linha de tarifa, seguro e comissão de permanência. Compare com o contrato assinado.

4. Leve a planilha marcada à negociação e peça o recálculo do saldo antes de discutir desconto.

5. Recuse acordo com cláusula de quitação geral enquanto houver cobrança indevida sem resposta.

Se o banco negar a planilha mesmo depois da ouvidoria, a ação de exigir contas pode correr no Juizado Especial Cível quando a causa ficar até 40 salários mínimos, sem advogado até 20.

Quanto do saldo que o banco cobra de você hoje é empréstimo, e quanto é tarifa, seguro e encargo empilhados em cima dele?

O sinal de alerta é a pressa: se a proposta vier com prazo de fim de semana e sem a planilha anexada, a conta está sendo escondida. Peça o demonstrativo antes de responder; se ele não chegar em 15 dias corridos, não assine nada no feirão de novembro sem ele.

 
 
Quiz da edição

Na planilha que Juliana recalculou, qual das três cobranças repetidas somou o maior valor ao longo do período?

ATarifa de renovação de cadastro, R$ 1.380
BSeguro prestamista com os juros sobre ele, R$ 2.940
CComissão de permanência cumulada, R$ 6.710
DMulta por atraso isolada, R$ 9.420

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