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A primeira linha era uma tarifa de renovação de cadastro, cobrada a cada renegociação. A Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional, de 2010, lista as tarifas que o banco pode cobrar de pessoa física e proíbe a cobrança de serviço que não aparece no contrato. O de Marlene não trazia a renovação.
A segunda era um seguro prestamista (o seguro que quita o empréstimo se o devedor ficar desempregado ou inválido), embutido em todas as renegociações. Marlene nunca tinha escolhido a seguradora, nem sabia que pagava um.
O Superior Tribunal de Justiça julgou o ponto em 2018, no Recurso Especial 1.639.320, o Tema 972 dos recursos repetitivos. O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a seguradora indicada pelo banco. Seguro empurrado junto com o crédito é venda casada (a prática de condicionar um produto à compra de outro), vetada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A terceira linha era a mais pesada: comissão de permanência (encargo que o banco cobra durante o atraso para manter a dívida corrigida), somada todo mês aos juros de mora e à multa de 2%.
O STJ fixou o limite na Súmula 472, de 2012. A comissão de permanência não pode ser cobrada junto com juros remuneratórios, juros moratórios ou multa. Um ou outro, nunca o pacote.
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O desconto do acordo incide sobre um saldo que já carrega a cobrança indevida, e quem aceita assina embaixo dela.
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Esta é a armadilha da semana. O banco apresenta um desconto grande, e o desconto grande parece vitória. Só que ele é calculado sobre os R$ 31.400, e uma parte desse total nunca deveria ter entrado na conta.
Juliana refez a planilha sem as três linhas. A tarifa de renovação somava R$ 1.380 no período. O seguro prestamista, com os juros que correram sobre ele, R$ 2.940. A comissão de permanência cumulada, R$ 6.710.
Retiradas as três, o saldo devido caía para R$ 20.370. Os 40% de desconto da proposta de setembro, aplicados sobre os R$ 31.400, levavam a R$ 18.840. Na conta seca, o acordo saía mais barato que o saldo recalculado, mas trazia cláusula de quitação geral.
A quitação geral (a declaração de que o cliente nada mais tem a cobrar do banco sobre aquele contrato) impediria Marlene de pedir de volta o que pagou a mais desde 2022, inclusive as tarifas e os seguros já descontados das parcelas quitadas antes do atraso.
Marlene mandou a planilha refeita ao banco, com a Resolução 3.919, o Tema 972 e a Súmula 472 citados, e pediu dois documentos separados: o recálculo do saldo e a restituição do que já tinha saído da conta.
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