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ED 048
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A picape vendida na gaveta que negativou quem saiu dela

Um técnico de refrigeração vendeu o carro financiado num recibo de caderno e herdou as parcelas que o comprador parou de pagar.

Chave de carro sobre um recibo de compra escrito à mão numa folha de caderno, ao lado de um boleto de financiamento.

O recibo de caderno e o boleto do banco

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Aos 41 anos, o técnico de refrigeração Everton Luiz Bastos entregou a chave de uma Fiat Strada financiada a um colega de serviço, em Juiz de Fora, recebeu R$ 15.000 em dinheiro e assinou um recibo de compra e venda escrito à mão numa folha de caderno.

O combinado cabia em duas linhas. Rodrigo Sales Moreira, o comprador, ficava com a picape e pagava ao banco as 42 parcelas de R$ 1.890 que ainda faltavam. Nenhum dos dois procurou a financeira, e o carnê continuou saindo em nome de Everton, com o endereço antigo dele no cadastro.

Venda na gaveta (ou contrato de gaveta) é o apelido que o mercado dá a esse negócio: um papel particular, guardado por quem comprou, que o credor nunca viu e nunca assinou. Com carro, o acordo costuma aparecer quando o dono quer se livrar da parcela e não tem dinheiro para quitar o saldo e transferir o documento.

Quase todo carro financiado no país sai em alienação fiduciária (a garantia em que o banco fica dono do veículo até a última parcela, e o devedor fica só com a posse). O Detran registra essa trava como gravame, e enquanto ele existir o documento não muda de dono.

O artigo 299 do Código Civil diz quando uma dívida pode trocar de devedor: somente com o consentimento expresso do credor. Sem a assinatura do banco, o recibo de caderno obriga Everton e Rodrigo um diante do outro e não encosta no contrato de financiamento.

Everton passou dez meses tranquilo. Os boletos eram pagos, e a picape rodava pela cidade com outro motorista ao volante. Na décima primeira parcela sob o comando de Rodrigo, o pagamento parou, e o telefone de Rodrigo deixou de atender.

A dívida de hoje acompanha o técnico desde a carta de cobrança do banco até a venda que quitou o financiamento e limpou o CPF dele.

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I  A Dívida do Dia

As três parcelas que voltaram para Everton

A carta do banco chegou pelos Correios com aviso de recebimento, no endereço que constava no contrato assinado em 2023.

Everton Luiz Bastos ficou com três parcelas atrasadas, o registro no Serasa e o risco de uma busca e apreensão aberta contra ele por uma picape que estava com outra pessoa. Saiu do problema quando recuperou o carro, vendeu para uma loja que quitou o financiamento direto no banco e viu o gravame e a negativação caírem.

O financiamento tinha sido fechado em 2023: R$ 70.000 em 60 parcelas de R$ 1.890. Everton pagou 18 e vendeu na gaveta quando os contratos de manutenção de ar-condicionado rarearam. Rodrigo pagou outras dez e parou depois de perder o emprego.

Com três boletos vencidos, o banco lançou o CPF de Everton no cadastro de inadimplentes. Para o credor existia um devedor só: quem assinou a cédula de crédito bancário (o contrato de empréstimo que o banco emite).

A carta tinha outra função. A Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação da mora (o atraso registrado formalmente) para o banco pedir a busca e apreensão do veículo, e o Decreto-Lei 911, de 1969, aceita a carta com aviso de recebimento como prova.

Um advogado do núcleo de prática jurídica de uma faculdade da cidade montou com ele a conta do que estava em jogo:

Parcelas atrasadas (três):R$ 5.670
Multa de 2% e juros de mora:R$ 230
Parcelas ainda por vencer:29
Boleto de quitação, atrasadas incluídas:R$ 47.800
Valor da picape na tabela Fipe:R$ 72.000

“É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.”

Código Civil, Lei 10.406, artigo 299, Brasil, 2002

O parágrafo único do mesmo artigo deixa qualquer das partes marcar prazo para o credor dizer se aceita o novo devedor, e o silêncio do banco conta como recusa. Everton e Rodrigo nunca fizeram essa consulta.

O recibo de gaveta prova que o comprador prometeu pagar. Para o banco ele não prova nada, e a cobrança continua indo para quem assinou o financiamento.

Rodrigo tinha guardado a picape no sítio de um tio. Everton registrou boletim de ocorrência, mandou notificação extrajudicial pelo cartório (a carta oficial que marca prazo e vale como prova) e, três semanas depois, recebeu a chave de volta.

Com o carro em mãos, levou a picape a uma loja de seminovos que pagou R$ 70.000. A loja quitou os R$ 47.800 direto no banco, com o desconto proporcional de juros que o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor garante a quem antecipa o pagamento.

O banco baixou o gravame, a loja transferiu o documento, e a Súmula 548 do STJ deu ao credor cinco dias úteis para tirar o registro do Serasa depois da quitação. Os R$ 22.200 que sobraram foram divididos por acordo escrito, na proporção do que cada um tinha posto na picape.

 
 

II  Armadilha da Semana

O aval sem prazo escondido no recibo

O recibo de gaveta prende o vendedor a três contas que ele não controla.

Enquanto o gravame existir, o vendedor responde pela parcela, pelo documento e pelas multas de um carro que já não dirige. O comprador pode sumir com o veículo, e a cobrança segue mirando quem assinou o contrato.

A primeira conta é a parcela. Quando o oficial de justiça não acha o veículo, o artigo 4º do Decreto-Lei 911 permite ao banco converter a busca e apreensão em ação de execução, e a penhora passa a mirar a conta bancária e os bens do devedor original.

A segunda é o documento. O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro deixa o antigo proprietário responder pelas penalidades até comunicar a venda ao Detran, e com o gravame ativo a transferência formal fica travada. Multas, pontos na carteira e cobrança de IPVA seguem chegando ao cadastro de quem vendeu.

A terceira é criminal. O artigo 171, parágrafo 2º, do Código Penal pune como estelionato (o crime de obter vantagem enganando alguém) quem vende bem gravado ou alheio escondendo a situação do comprador. Vender sem contar do financiamento abre essa porta.

Os sinais de que a venda saiu do controle aparecem nesta ordem:

Boleto vencido sem pagamento:aviso do banco por SMS
Parcelas em atraso:CPF do vendedor negativado
Carta com aviso de recebimento:mora comprovada
Veículo não localizado:execução contra o vendedor

O comprador também corre risco. Ele paga anos de parcela sem poder pôr o documento no próprio nome, e a quitação final depende da assinatura de um vendedor que pode ter mudado de cidade, ter dívidas próprias ou não atender mais o telefone.

Quem vende na gaveta assina, na prática, um aval sem prazo para o comprador: a dívida e as multas continuam no CPF de quem entregou a chave.

A saída legal tem nome: transferência de financiamento, em que o banco analisa o crédito do comprador e, aprovando, assina a assunção de dívida do artigo 299. Nem todo banco oferece, e comprador com restrição no CPF costuma ser recusado.

A outra saída é a que Everton usou: quitar o saldo com o dinheiro da venda, no mesmo ato. O comprador ou a loja paga o boleto de quitação, o banco baixa o gravame e o documento sai limpo para o novo dono.

 

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III  Calendário de Feirão

O boleto de quitação que troca o recibo

Cada parcela vencida encarece a saída, porque multa, juros de mora e às vezes honorários de cobrança entram no boleto de quitação. O calendário de quem vendeu na gaveta começa no primeiro boleto que o comprador deixa de pagar.

Passo 1, conferir o gravame e o extrato na primeira semana de atraso: consulte a situação do veículo no site do Detran do seu estado e o extrato do financiamento no aplicativo do banco. Anote quantas parcelas estão vencidas e peça o valor de quitação atualizado.

Passo 2, recuperar o carro ou o compromisso do comprador em até 30 dias: mande notificação extrajudicial pelo cartório com prazo para pagar as atrasadas ou devolver o veículo. Se o carro sumir, registre boletim de ocorrência e guarde o recibo de gaveta como prova da venda.

Passo 3, levar a proposta ao banco ou ao feirão: peça a transferência formal de financiamento se o comprador tiver crédito aprovado, ou o boleto de quitação antecipada com o desconto do artigo 52 do CDC para vender o carro com o saldo pago na mesma operação.

Os feirões de renegociação, como os do Serasa Limpa Nome e as campanhas que os bancos anunciam no próprio aplicativo, também aceitam parcela de financiamento atrasada. O desconto costuma ser menor do que em cartão ou cheque especial, porque o banco tem o carro como garantia para retomar.

Em feirão, o que se negocia é o atraso que está no seu CPF. A troca de devedor continua dependendo do aceite expresso do banco, e acordo fechado no feirão sem o carro em mãos só adia a próxima parcela que o comprador pode deixar de pagar.

Pelo consumidor.gov.br, o portal da Secretaria Nacional do Consumidor, dá para registrar a reclamação quando o banco demora a baixar o gravame ou a tirar a negativação depois da quitação. A empresa tem dez dias para responder.

A conta de Everton fechou com o financiamento quitado, o documento transferido para a loja e o CPF fora do Serasa em pouco mais de dois meses, contados da carta com aviso de recebimento.

Se o aplicativo do banco mostrar em aberto, no dia seguinte ao vencimento, a parcela de um carro que você vendeu, peça ao comprador o comprovante no mesmo dia. Sem comprovante em cinco dias, mande a notificação pelo cartório: cada semana de silêncio aproxima a carta de mora e a negativação do seu CPF.

"Se o comprador do seu carro parasse de pagar hoje, você saberia onde o veículo está e em qual CPF vence a próxima parcela?"

 
 
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