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Marta tinha dois dias úteis para travar o cartório. O roteiro abaixo vale para qualquer empresa intimada por duplicata sem aceite de mercadoria que não chegou:
1. Dia da intimação: achar a data do protocolo impressa no papel e contar três dias úteis a partir dela.
2. Mesmo dia: juntar a prova da encomenda, as mensagens sobre o atraso, a compra substituta e a declaração de que ninguém assinou canhoto.
3. Dia seguinte, cedo: protocolar no fórum a ação declaratória de inexigibilidade do título (o pedido para o juiz declarar que a dívida não pode ser cobrada), com pedido de tutela de urgência para sustar o protesto.
4. Com a liminar concedida: levar o ofício do juiz ao tabelionato, em mãos, antes de vencer o terceiro dia útil, e pegar o recibo de entrega.
5. Depois da sustação: acompanhar o processo até a sentença, porque o título fica parado no cartório enquanto a ação corre.
Marta contratou uma advogada, Lúcia Barros, na quarta de manhã. A ação entrou no sistema da Justiça do Paraná às 14h, com as mensagens, as notas fiscais das caixas substitutas e uma declaração das três funcionárias sobre a falta de entrega.
A juíza da vara cível decidiu na quinta, 6 de agosto, às 10h. Concedeu a liminar sem caução e registrou na decisão a falta de qualquer comprovante de entrega junto à duplicata sem aceite.
Lúcia levou o ofício ao tabelionato às 11h40. O título ficou sustado: pela Lei 9.492, ele permanece no cartório e só sai por nova ordem judicial.
A Caixaforte foi citada e não apresentou canhoto nem comprovante de transportadora. Em 2 de outubro, a sentença declarou a duplicata inexigível, cancelou o protesto em definitivo e condenou a distribuidora a pagar as custas e os honorários.
A linha de capital de giro da doceria foi renovada em setembro, com o protesto sustado e o CNPJ limpo na consulta do banco.
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Duplicata sem aceite e sem canhoto não sustenta cobrança. A defesa ganha força quando chega ao juiz antes do terceiro dia útil.
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Se o cartório intimasse sua empresa amanhã, você saberia em que dia vence o terceiro dia útil?
Se a intimação trouxer uma data de protocolo de dois dias úteis atrás, o prazo vence no mesmo dia. Leve o pedido de sustação ao fórum pela manhã e o ofício ao cartório antes do fechamento, ou o protesto sai registrado no CNPJ antes da resposta do juiz.
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