|
Duas semanas depois da consulta, chegou ao celular de Rogério uma mensagem da assessoria de cobrança contratada pela distribuidora. Oferecia 40% de desconto para quitar os R$ 23.600 em dez parcelas, com o boleto emitido no CPF dele.
A proposta tinha um atrativo imediato. A restrição sairia em até cinco dias úteis depois do primeiro pagamento, prazo fixado pela Súmula 548 do STJ, de 2015, e a máquina de solda voltaria ao alcance.
O risco estava no termo anexo. O documento colocava Rogério como devedor, em nome próprio, e trazia uma cláusula de confissão de dívida (a declaração escrita em que a pessoa reconhece que deve aquele valor).
|
Quem assina acordo de dívida da empresa no próprio CPF troca uma restrição indevida por uma dívida pessoal legítima.
|
Com o termo assinado, a cobrança deixaria de depender do artigo 50. Se a serralheria atrasasse uma parcela, a distribuidora poderia executar Rogério diretamente, com o título que ele próprio forneceu, sobre a conta, o carro e a casa.
Wanderley ficaria de fora. A dívida da sociedade, dividida por dois no contrato social, passaria a pesar sobre um irmão só na Justiça.
Rogério não assinou. Em nome da serralheria, propôs à distribuidora o desconto oferecido, com o boleto no CNPJ e o termo assinado pela empresa, e exigiu por escrito a retirada do registro no CPF.
Usou três caminhos ao mesmo tempo. Abriu contestação no próprio Serasa, pela área do consumidor, com o contrato social e a consulta anexados. Registrou reclamação no Procon de Contagem contra a distribuidora. E mandou à empresa uma notificação por email, com confirmação de leitura, citando os artigos 49-A e 50 do Código Civil.
A distribuidora retirou a inscrição do CPF em 11 dias e aceitou o acordo no CNPJ: R$ 14.160, em oito parcelas pagas pela serralheria. Rogério financiou a máquina de solda em setembro, na mesma loja que tinha recusado o crédito.
Se a empresa não tivesse recuado, o caminho seguinte era o Juizado Especial Cível, criado pela Lei 9.099, de 1995. Ele julga causas de até 40 salários mínimos e dispensa advogado nas de até 20.
Ali dá para requerer a retirada urgente do registro e indenização. O STJ entende que a negativação indevida gera dano moral sem que a pessoa precise provar prejuízo, salvo quando já existe outra restrição legítima no mesmo CPF, como fixou a Súmula 385, de 2009.
|