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A dívida que o ex assinou sozinho

Um empréstimo de R$ 47 mil feito pelo ex-marido bloqueou o salário dela até os artigos 1.664 e 1.666 entrarem na defesa.

Duas alianças pousadas sobre um contrato bancário impresso, com um envelope de citação judicial fechado ao lado.

As alianças sobre o contrato do ex

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Aos 41 anos, a técnica de enfermagem Marlene Aparecida Bueno abriu o aplicativo do banco numa manhã de terça e encontrou R$ 3.180 bloqueados na conta onde cai o salário, por uma execução de R$ 47 mil movida contra um empréstimo que o ex-marido assinou para capitalizar a oficina mecânica dele, dois anos depois de os dois já viverem em endereços separados.

O nome dela apareceu no processo por um motivo só: o casamento tinha sido celebrado em comunhão parcial de bens, o regime que vale por padrão em todo casamento brasileiro sem pacto antenupcial desde a Lei do Divórcio, de 1977, e a instituição credora pediu a penhora presumindo que metade de tudo respondia pela conta.

O Código Civil trata do tema em dois artigos que trabalham em par. O artigo 1.664 diz que os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas por qualquer dos cônjuges para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal. O artigo 1.666 fecha o cerco pelo lado oposto: as dívidas contraídas por um dos cônjuges na administração de seus bens particulares, e em benefício desses bens, não obrigam os bens comuns.

Existe uma segunda camada, anterior ao regime de bens, que costuma ser esquecida na hora do desespero. Contrato bancário obriga quem o assinou. Quem não pôs a assinatura no papel e não figurou como avalista, fiador ou devedor solidário não é parte do contrato e não vira devedor do banco por vínculo matrimonial nenhum.

Quem descobre o bloqueio pelo aplicativo tende a ligar para o banco e negociar na hora, com medo do nome sujo. Essa ligação é a pior jogada disponível, e a dívida de hoje mostra uma técnica de enfermagem de Ponta Grossa desfazendo a penhora com o contrato do ex nas mãos, sem pagar um centavo de um empréstimo que nunca entrou na casa dela.

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I  A Dívida do Dia

A penhora que veio de um contrato alheio

O bloqueio chegou antes de qualquer carta.

Marlene Bueno provou que o empréstimo bancou estoque de peças da oficina do ex-marido, não a casa que os dois dividiram, e o juiz liberou os R$ 3.180 do salário e excluiu a meação dela da execução em quarenta e um dias.

O empréstimo foi contratado como capital de giro para pessoa jurídica, com o nome da oficina no cabeçalho do contrato e a assinatura do ex-marido como avalista pessoa física. A separação de fato já durava dois anos, e o divórcio tinha entrado na Justiça, ainda sem partilha homologada.

O banco executou o avalista, achou o nome da ex-esposa na certidão de casamento e pediu penhora sobre a meação dos bens comuns, incluindo o saldo em conta corrente. O bloqueio pelo sistema de penhora eletrônica pegou o salário depositado dois dias antes.

Ela reuniu quatro papéis antes de procurar a Defensoria Pública, e a lista cabe numa página:

Valor executado contra o ex-marido:R$ 47.000
Valor bloqueado na conta salário dela:R$ 3.180
Assinaturas dela no contrato de empréstimo:nenhuma
Meses entre a saída de casa e a contratação:24
Prazo para embargos de terceiro:5 dias úteis
Dias entre a petição e a liberação:41

A peça protocolada foi embargos de terceiro, a ação de quem não é parte no processo e teve bem próprio atingido por uma ordem judicial. Dentro dela vieram dois pedidos: o desbloqueio imediato do salário, por ser verba impenhorável pelo artigo 833 do Código de Processo Civil, e o reconhecimento de que a meação não respondia por aquela dívida.

“As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns.”

Código Civil, artigo 1.666, Brasil, 2002

A prova do destino do dinheiro foi montada com documento do próprio credor. As notas fiscais de compra de peças automotivas, pagas nos vinte dias seguintes à liberação do crédito, saíram no nome da oficina, e o extrato da empresa mostrou a entrada do valor e a saída para fornecedores.

Presunção de proveito da família cai quando alguém coloca na mesa o extrato da conta que recebeu o dinheiro e mostra para onde ele saiu. Sem esse rastreamento documental, o silêncio do processo trabalha a favor de quem cobra.

O banco sustentou que o casamento vigorava na data da contratação e que a renda da oficina sustentava a casa. A sentença respondeu que a separação de fato encerra o regime de bens para efeito de dívidas novas, e que a origem empresarial do crédito afastava o encargo familiar do artigo 1.664.

A decisão liberou o salário integral, excluiu a meação da execução e condenou o banco em honorários sobre o valor da causa dos embargos. A dívida de R$ 47 mil segue viva, agora cobrada só do ex-marido, e Marlene Bueno não paga uma parcela dela.

 
 

II  Armadilha da Semana

O aval que transforma você em devedora

Assinar como avalista, fiadora ou devedora solidária apaga toda a discussão sobre regime de bens. Quem assinou deve, mesmo divorciada, mesmo sem ter visto o dinheiro, e nenhum artigo do Código Civil desfaz uma assinatura voluntária no contrato.

A primeira armadilha mora nessa linha do fim da folha. Muita gente assina o campo de cônjuge anuente achando que apenas autoriza a operação, quando o texto acima da linha diz avalista ou devedor solidário, e o banco passa a ter dois devedores completos, cada um pelo valor inteiro.

A segunda é aceitar renegociar no telefone assim que a penhora aparece. O atendimento oferece parcelamento, e a adesão faz a ex-cônjuge assumir por ato próprio uma dívida que não era dela, com confissão de dívida assinada que encerra qualquer defesa futura.

A terceira é confundir separação de fato com divórcio averbado. A distância entre um e outro pesa na prova:

Separação de fato:exige testemunha e prova
Separação de corpos deferida:tem data de decisão judicial
Divórcio homologado:averbado em cartório
Partilha concluída:define o que é de cada um
Certidão sem averbação:casamento segue vigente

A quarta armadilha é deixar o prazo dos embargos de terceiro correr. O Código de Processo Civil marca cinco dias úteis contados da ciência da constrição, e perder o prazo obriga a discutir por outra via, mais lenta, com o dinheiro parado.

A quinta é ignorar que dívida contraída para o sustento da casa muda o resultado. Empréstimo usado em reforma do imóvel do casal, tratamento de saúde de filho ou compra de móvel para a residência cai no artigo 1.664, e nesse caso os bens comuns respondem mesmo sem a segunda assinatura.

Peça na mesma semana quatro documentos: o contrato de empréstimo completo com todas as assinaturas, o extrato da conta que recebeu o valor liberado, a certidão de casamento com averbação do divórcio e a prova da data em que cada um passou a morar em endereço próprio. Esse pacote sustenta os embargos inteiros.

A sexta armadilha é a fraude à execução alegada pelo credor. Quando a partilha transfere um imóvel para a ex-cônjuge depois da citação do devedor, o credor pede a anulação do ato, e a defesa depende de mostrar que a divisão seguiu o que já estava acertado antes da cobrança nascer.

A sétima é achar que conta conjunta protege metade do saldo automaticamente. O bloqueio eletrônico pega o valor inteiro depositado na conta, e cabe a quem não deve provar a origem do dinheiro, com holerite e extrato, para recuperar a parte própria.

 

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III  Calendário de Feirão

A defesa montada antes da penhora

A rota abaixo serve para quem se separou nos últimos anos, sabe que o ex-cônjuge tem dívida em aberto e ainda não recebeu citação nenhuma. Ela usa documentos que você consegue sozinha, de graça, antes de a primeira ordem de bloqueio chegar.

Passo 1, emitir o Registrato no site do Banco Central: com a conta gov.br você baixa o relatório de operações de crédito no seu nome e descobre se alguma assinatura sua virou aval ou fiança em contrato do ex. O relatório traz instituição, valor e data de cada operação registrada.

Passo 2, averbar o divórcio na certidão de casamento: leve a sentença ao cartório onde o casamento foi registrado e peça a averbação. Enquanto a certidão sair sem essa anotação, qualquer credor lê o casamento como vigente e pede penhora sobre a meação sem esforço nenhum.

Passo 3, guardar a prova da data da separação de fato: contrato de aluguel novo, conta de luz no endereço próprio, comprovante de mudança escolar dos filhos e mensagem datada servem. Essa data define quais dívidas do ex nasceram fora do regime, e ela vale mais que qualquer declaração feita depois da cobrança.

O quarto passo é abrir uma conta corrente exclusiva para o salário, em banco onde o ex-cônjuge não tenha nenhuma operação. Conta conjunta antiga mantida por comodidade é o alvo mais fácil do bloqueio eletrônico, e fechá-la evita a discussão sobre a origem do saldo.

O quinto passo é procurar a Defensoria Pública do seu estado no dia em que a citação ou o bloqueio aparecer, com os quatro documentos em mãos. Peça na mesma petição o desbloqueio da verba salarial e a exclusão da meação, porque um pedido sozinho devolve o dinheiro do mês e deixa a execução viva sobre o restante.

Quarenta e um dias de processo e nenhuma parcela paga separaram uma técnica de enfermagem de um empréstimo empresarial de R$ 47 mil, e o que fez a diferença foi ter o contrato do ex e o extrato da empresa na mesma pasta.

Se a proposta que chegar por telefone falar em acordo, confissão de dívida ou parcelamento em nome dos dois, desligue e peça tudo por escrito: no instante em que você assina qualquer papel desse acordo, a dívida do ex vira dívida sua, e o sinal de que o banco está tentando exatamente isso aparece quando o atendente insiste que a assinatura precisa sair hoje.

"Você sabe se o seu nome aparece como avalista em algum contrato assinado pelo seu ex?"

 
 
Saia do Vermelho em Ordem: oito critérios, um por dia: O juro que corre enquanto você decide, A dívida que já parou de crescer, O desconto praticado, não o anunciado, A janela que fecha, A dívida que tira o essencial, A garantia e a cobrança que vira processo, A parcela que cabe depois do essencial, A pequena que sai do caminho. Começar pelo dia 1.

Começar pelo dia 1 →

 
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Depois que a penhora bloqueou o salário da técnica de enfermagem, qual é o prazo que o Código de Processo Civil marca para apresentar os embargos de terceiro, contado da ciência da constrição?

A15 dias úteis
B30 dias corridos
C5 dias úteis
D41 dias úteis

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