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O pedido certo não discute valor. Ele discute endereço, e a resposta da central muda quando a palavra espólio entra por escrito, no canal com protocolo, acompanhada dos dois artigos que sustentam a negativa.
A frase cabe em três linhas: não sou devedor nem garantidor do contrato número tal, cuja titularidade é do falecido; a dívida integra o espólio, nos termos do artigo 1.997 do Código Civil, e minha responsabilidade como herdeiro está limitada às forças da herança pelo artigo 1.792; habilite o crédito no inventário em curso.
Complete com o pedido de suspensão. Peça a interrupção imediata de cobrança dirigida ao seu CPF, a baixa de qualquer anotação aberta no seu nome e o redirecionamento de toda comunicação ao inventariante nomeado no processo.
No espólio: levante a lista completa de bens e o valor de cada um antes de responder qualquer proposta. Sem esse número, o teto de responsabilidade é argumento sem prova, e a cobrança continua trabalhando com o saldo cheio da carta.
No credor: protocole a negativa por escrito e guarde número, data e canal. Ligação respondida por telefone não deixa rastro, e a mesma cobrança volta na semana seguinte como se nada tivesse sido dito.
No prazo: o SAC responde em até sete dias corridos pelo Decreto 11.034, de 2022, e a ouvidoria tem dez dias úteis pela Resolução 4.860 do Conselho Monetário Nacional. Sem solução nos dois canais, a reclamação vai para o consumidor.gov.br, onde a empresa se manifesta em dez dias.
O inventário tem calendário próprio. O Código de Processo Civil, no artigo 611, manda abrir o processo em dois meses e concluir em doze, e o atraso gera multa estadual sobre o imposto de transmissão, cobrada de quem herdou.
O credor tem via própria dentro desse processo. Ele habilita o crédito, o juiz manda reservar bens suficientes e o pagamento sai da massa antes da partilha, sem que nenhum herdeiro precise assinar documento algum.
Nunca assine papel que use o verbo assumir. Confissão de dívida, termo de acordo e proposta de parcelamento em nome próprio criam obrigação nova, e recusar hoje é muito mais simples que anular depois.
Se a apólice existir, comunique o sinistro à seguradora. Envie certidão, cópia do contrato do cartão e a última fatura fechada, e peça o número do aviso, porque a cobertura só entra na conta com processo formalmente aberto.
Guarde tudo numa pasta só. Certidão, protocolos, cartas de cobrança, apólice e cópia do inventário formam o conjunto que prova, em qualquer discussão futura, que a dívida tinha endereço e o endereço não era o seu.
O maior custo dessa cobrança não é o saldo do cartão. É a assinatura dada em nome próprio para encerrar um assunto que a lei já tinha resolvido, e essa assinatura custa a diferença inteira entre o que a herança comporta e o que a carta pede.
"Quanto vale o espólio que responde por essa dívida?"
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