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A conta de luz de R$ 5.200 por um medidor intacto

Um aposentado de Goiânia foi acusado de adulterar o medidor, pediu três papéis à distribuidora e viu a cobrança cair na perícia.

Medidor de luz no muro com o lacre da tampa intacto.

Um lacre intacto e três papéis

▼
 

Aos 58 anos, o pedreiro aposentado Josué Almeida Prado abriu o portão de casa, em Goiânia, numa manhã de agosto e achou preso na grade um papel da distribuidora de energia, assinado por dois técnicos desconhecidos.

O papel trazia um carimbo: irregularidade constatada no medidor. Ao lado, uma foto impressa do relógio de luz, com uma seta vermelha apontando para o lacre da tampa.

Josué morava na mesma casa havia 22 anos. O medidor ficava no muro da frente, virado para a calçada, e ele nunca tinha aberto a caixa. Nem sabia onde ficava a chave.

Duas semanas depois, chegou a carta. A distribuidora cobrava R$ 5.200 de recuperação de consumo, a energia calculada pela própria empresa como não registrada pelo medidor. A cobrança voltava 48 meses no tempo.

A conta normal da casa girava em torno de R$ 160. Josué morava com a esposa, Célia, e o neto de 11 anos. O ar condicionado tinha entrado na casa só no verão anterior.

A carta trazia um boleto e um prazo de 15 dias. Num parágrafo em letra menor, avisava sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento.

Josué ficou a noite acordado fazendo contas. Os R$ 5.200 equivaliam a quase três meses da aposentadoria dele, e a geladeira, o chuveiro e o remédio de pressão de Célia guardado na porta dependiam da tomada.

Célia ligou para a central da distribuidora três vezes. Nas três, a atendente repetiu o mesmo texto: o débito foi apurado em inspeção técnica e pode ser parcelado em até 24 vezes.

Ninguém explicou de onde saíam os R$ 5.200, nem por qual motivo a cobrança atravessava quatro anos. O neto, curioso, procurou no celular a regra da Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica, sobre fraude em medidor.

Achou a Resolução Normativa 1.000, de 2021, o regulamento das distribuidoras de energia. E achou nela três limites para uma cobrança como aquela, a começar pelo papel preso no portão.

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I  A Dívida do Dia

O termo preso no portão

O papel deixado na grade da casa de Josué tem sigla na resolução: TOI, o Termo de Ocorrência e Inspeção. A distribuidora é obrigada a emitir esse documento toda vez que afirma ter achado irregularidade no medidor.

O TOI precisa descrever o problema, trazer a data, a identificação dos técnicos e o número do medidor. Uma cópia tem de ficar com o consumidor no ato da inspeção. Se ninguém estava em casa, a cópia segue pelo correio, com aviso de recebimento.

O termo, sozinho, não prova fraude. Ele registra uma suspeita. A Resolução 1.000 manda a distribuidora juntar outras provas, como fotos, a avaliação técnica do medidor e o histórico de consumo da unidade.

“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

Constituição Federal, artigo 5, inciso LV, 1988

Contraditório (o direito de responder a cada acusação) e ampla defesa valem aqui de forma direta. O consumidor acusado de adulterar o medidor pode pedir a perícia técnica do aparelho num órgão metrológico (laboratório oficial de medição, como o Inmetro ou o instituto estadual de pesos e medidas).

Sem perícia, a acusação fica de pé só na palavra dos técnicos e numa foto. Uma seta vermelha sobre um lacre não mostra se ele foi rompido, nem por quem, nem quando.

Para a perícia acontecer, a distribuidora precisa retirar o medidor, lacrar o aparelho numa embalagem com número de série e guardar. A data da perícia é avisada com antecedência, e o consumidor pode acompanhar, sozinho ou com um técnico de confiança.

O neto leu os artigos para os avós na mesa da cozinha. Célia anotou no verso da carta os três papéis a pedir, um embaixo do outro, com caneta azul.

Antes de discutir o valor, peça os papéis. A cobrança por fraude se apoia no TOI, na perícia e no cálculo, e cada um pode ter falha.

O pedido saiu por escrito, protocolado na agência da distribuidora em 2 de setembro. Pedia a cópia completa do TOI com as fotos, a perícia do medidor no instituto de pesos e medidas de Goiás e a memória de cálculo (a planilha mês a mês com a conta da empresa até chegar ao valor).

A perícia foi marcada para 19 de setembro. Josué foi junto com um eletricista vizinho. O laudo saiu em nove dias: lacres originais, sem sinal de violação, e um defeito interno no registrador, de fábrica.

 
 

II  Armadilha da Semana

Os 48 meses da carta

A primeira armadilha estava na data. A distribuidora calculou a recuperação sobre 48 meses. A Resolução 1.000 limita o período a 36 meses, contados para trás a partir da inspeção, e só quando a empresa consegue mostrar quando a irregularidade começou.

Sem prova do início, vale o histórico de consumo. Se a conta despencou num mês específico e ficou baixa desde então, aquele mês serve de marco. No caso de Josué, o histórico mostrava consumo estável por quatro anos, sem queda brusca.

A segunda armadilha estava no cálculo. A memória de cálculo revelou o critério usado: a empresa tomou o maior consumo dos últimos 12 meses, registrado no verão do ar condicionado novo, e aplicou o número a todos os 48 meses anteriores.

Pela resolução, a distribuidora tem de seguir uma ordem de critérios e explicar qual usou. Projetar o pico de um verão sobre quatro anos, quando o aparelho nem existia na casa, inflava o valor.

Na casa de Josué, a média dos meses antes do ar condicionado ficava perto de 190 quilowatts-hora (a unidade de energia impressa na conta). O pico do verão passava de 300, e a planilha usava o pico como se fosse o normal de sempre.

“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

Código de Defesa do Consumidor, artigo 42, 1990

A terceira armadilha é a ameaça de corte. A distribuidora pode cobrar a recuperação, mas o Superior Tribunal de Justiça fixou em 2017, no Tema 699 dos recursos repetitivos (decisões obrigatórias para os demais tribunais), limites claros para o corte por fraude.

O corte só cabe sobre o consumo dos 90 dias anteriores à inspeção, com aviso prévio, e precisa acontecer em até 90 dias depois da constatação. O débito antigo inteiro, de anos, não autoriza desligar a energia e segue pela cobrança comum.

Uma carta com 48 meses de cobrança já nasce errada. Confira a data da inspeção e conte para trás: passou de 36, o excesso cai.

A quarta armadilha é parcelar logo. Quem assina o termo de parcelamento sem contestar reconhece o débito por escrito, e discutir depois fica mais difícil. Célia recusou o parcelamento ao telefone e pediu o registro da recusa no protocolo.

A atendente resistiu e repetiu a oferta das 24 parcelas. Célia anotou o número do protocolo, a data e o horário da ligação na mesma folha da carta, abaixo dos três papéis.

 

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III  Calendário de Feirão

Trinta dias para o recurso

Josué recebeu a carta em 14 de agosto e protocolou o recurso em 2 de setembro, dentro do prazo. O roteiro abaixo vale para qualquer cobrança de recuperação de consumo por suposta adulteração:

1. Até 30 dias depois da notificação: protocolar o recurso por escrito na distribuidora, pedindo a cópia do TOI, a perícia e a memória de cálculo.

2. Na data marcada: acompanhar a perícia do medidor, de preferência com um eletricista, e pedir cópia do laudo.

3. Com a resposta da distribuidora em mãos: se ela mantiver a cobrança, abrir reclamação na ouvidoria da própria distribuidora, com o número do protocolo do recurso.

4. Ouvidoria sem solução em dez dias úteis: registrar na Aneel, pelo telefone 167 ou pelo site da agência, com todos os protocolos.

5. Sem acordo: levar o caso ao Juizado Especial Cível, que dispensa advogado em causas de até 20 salários mínimos.

A Lei 9.099, de 1995, criou os juizados especiais para causas pequenas. A ação dispensa custas na primeira instância, e o juiz pode suspender a cobrança logo no início se houver risco de corte.

Para chegar lá com chance, o processo precisa da mesma pasta montada nos passos anteriores: TOI, laudo, memória de cálculo, histórico de consumo e cada protocolo com data.

Josué não precisou do juizado. Com o laudo em mãos, Célia abriu a reclamação na ouvidoria em 30 de setembro e anexou o histórico de consumo, a memória de cálculo e a nota fiscal do ar condicionado, datada do verão passado.

A ouvidoria respondeu no oitavo dia útil. A distribuidora cancelou os R$ 5.200, retirou o aviso de suspensão e trocou o medidor defeituoso sem custo. A conta seguinte veio em R$ 158.

Josué guardou as cópias numa pasta de elástico, junto com a escritura da casa, na gaveta da cômoda.

Na cobrança por fraude, quem acusa precisa provar. O consumidor ganha tempo pedindo as provas por escrito antes de pagar a primeira parcela.

Se chegasse hoje uma carta de recuperação de consumo, você saberia contar quantos meses ela cobra?

Se a distribuidora retirar o medidor sem avisar a data da perícia, ou mostrar o aparelho fora da embalagem lacrada e numerada, a prova ficou comprometida. Registre a falha no protocolo no mesmo dia e peça a anulação do TOI antes de vencer o prazo de 30 dias do recurso.

★ RARO

🔒

EDIÇÃO SELADA

Quem leu até aqui tem mais um achado desta edição atrás do lacre.

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Quiz da edição

Na carta que a distribuidora mandou pra Josué, a cobrança retroativa cobria 48 meses. Segundo a Resolução Normativa 1.000 da Aneel, qual o teto de meses pra esse tipo de cobrança?

A48 meses
B36 meses
C60 meses
D24 meses

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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