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Josué recebeu a carta em 14 de agosto e protocolou o recurso em 2 de setembro, dentro do prazo. O roteiro abaixo vale para qualquer cobrança de recuperação de consumo por suposta adulteração:
1. Até 30 dias depois da notificação: protocolar o recurso por escrito na distribuidora, pedindo a cópia do TOI, a perícia e a memória de cálculo.
2. Na data marcada: acompanhar a perícia do medidor, de preferência com um eletricista, e pedir cópia do laudo.
3. Com a resposta da distribuidora em mãos: se ela mantiver a cobrança, abrir reclamação na ouvidoria da própria distribuidora, com o número do protocolo do recurso.
4. Ouvidoria sem solução em dez dias úteis: registrar na Aneel, pelo telefone 167 ou pelo site da agência, com todos os protocolos.
5. Sem acordo: levar o caso ao Juizado Especial Cível, que dispensa advogado em causas de até 20 salários mínimos.
A Lei 9.099, de 1995, criou os juizados especiais para causas pequenas. A ação dispensa custas na primeira instância, e o juiz pode suspender a cobrança logo no início se houver risco de corte.
Para chegar lá com chance, o processo precisa da mesma pasta montada nos passos anteriores: TOI, laudo, memória de cálculo, histórico de consumo e cada protocolo com data.
Josué não precisou do juizado. Com o laudo em mãos, Célia abriu a reclamação na ouvidoria em 30 de setembro e anexou o histórico de consumo, a memória de cálculo e a nota fiscal do ar condicionado, datada do verão passado.
A ouvidoria respondeu no oitavo dia útil. A distribuidora cancelou os R$ 5.200, retirou o aviso de suspensão e trocou o medidor defeituoso sem custo. A conta seguinte veio em R$ 158.
Josué guardou as cópias numa pasta de elástico, junto com a escritura da casa, na gaveta da cômoda.
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Na cobrança por fraude, quem acusa precisa provar. O consumidor ganha tempo pedindo as provas por escrito antes de pagar a primeira parcela.
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Se chegasse hoje uma carta de recuperação de consumo, você saberia contar quantos meses ela cobra?
Se a distribuidora retirar o medidor sem avisar a data da perícia, ou mostrar o aparelho fora da embalagem lacrada e numerada, a prova ficou comprometida. Registre a falha no protocolo no mesmo dia e peça a anulação do TOI antes de vencer o prazo de 30 dias do recurso.
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