In partnership with

Zerar Dívidas   Zerar Dívidas
ED 040
{{subiu_orn | }} {{subiu_num | }} {{subiu_orn | }}

{{subiu_caps | }}

{{subiu_linha | }}

A casa que a penhora não levou

Um empréstimo pessoal de R$ 18.400 e um cheque especial viraram ordem de penhora, e a Lei 8.009 devolveu o imóvel à família em 41 dias.

Porta de entrada de uma casa simples com a chave na fechadura e capacho gasto no chão.

A chave na porta da casa de moradia

▼
 

Aos 47 anos, o motorista de van escolar Adenilson Pereira de Moura abriu uma carta do fórum numa terça de agosto e leu que a casa onde ele, a mulher e os dois filhos moravam havia dezesseis anos tinha sido levada à penhora, a reserva judicial de um bem para pagar dívida, por causa de um empréstimo pessoal de R$ 18.400 e de um saldo de cheque especial que ele parou de honrar quando a rota escolar encolheu.

Essa carta assusta todo mundo que a recebe, e a lei que responde a ela tem trinta e seis anos. A Lei 8.009, de 1990, criou no Brasil o que os advogados chamam de bem de família legal, o imóvel de moradia que fica fora do alcance da cobrança sem que ninguém precise registrar nada em cartório para ganhar a proteção.

O artigo 1º dessa lei diz que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável, ou seja, não pode ser tomado pelo juiz para pagar credor, e que por ele não respondem dívidas civis, comerciais, fiscais ou previdenciárias contraídas por quem mora nele. Empréstimo pessoal, cheque especial, fatura de cartão e financiamento de carro entram inteiros nessa lista de dívidas que não alcançam a casa.

Entidade familiar aqui é termo largo por escolha do legislador. O Superior Tribunal de Justiça firmou na Súmula 364, de 2008, que a proteção vale também para o imóvel de pessoa solteira, separada ou viúva, porque quem mora sozinho também tem direito a um teto que a cobrança não derruba.

A proteção existe por lei, e ela não aparece sozinha no processo. O juiz que assina a ordem de penhora trabalha com o que está nos autos, e o que está nos autos é o pedido do banco. Quem mora na casa precisa dizer que mora, com documento, no prazo, e é esse movimento que a dívida de hoje acompanha do começo ao fim.

Continue lendo ↓

 
 

I  A Dívida do Dia

A penhora derrubada na casa de moradia

A carta do fórum trazia o número da matrícula.

Adenilson Moura juntou cinco documentos de moradia, alegou a impenhorabilidade do artigo 1º da Lei 8.009 e viu o juiz levantar a penhora do imóvel em 41 dias, sem audiência, sem perícia e sem que o banco recorresse.

A carta do fórum não avisava sobre direito nenhum. Trazia o número do processo, o valor atualizado da execução, a matrícula do imóvel e a frase seca de que o bem fora penhorado para garantir o pagamento.

O empréstimo tinha sido contratado em 2023, no banco onde ele recebia o pagamento da prefeitura pela rota escolar: R$ 12.000 para trocar o motor da van, em vinte e quatro parcelas, com o cheque especial usado nas férias escolares, quando o pagamento da rota não entra.

O contrato de transporte encolheu de três rotas para uma no começo de 2025, as parcelas pararam, o saldo do cheque especial girou por catorze meses, e a soma dos dois contratos chegou aos R$ 22.360 da execução.

O que o processo tinha de um lado e o que a família tinha do outro cabia numa conta curta:

Valor do empréstimo pessoal em execução:R$ 18.400
Saldo do cheque especial cobrado junto:R$ 3.960
Anos de moradia da família no imóvel:16
Imóveis registrados no nome do casal:1
Documentos juntados na petição de defesa:5
Dias entre a petição e o levantamento:41

“O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e por ele não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”

Lei 8.009, artigo 1º, Brasil, 1990

A petição que a Defensoria Pública protocolou tinha quatro páginas e nenhuma tese complicada: afirmava que o imóvel da matrícula penhorada era a moradia da família, listava os anexos e pedia o levantamento da penhora com suspensão de qualquer ato de alienação.

Os anexos foram contas de luz e de água dos últimos doze meses no endereço, a matrícula atualizada do cartório, o comprovante escolar dos filhos com o mesmo endereço, a declaração de imposto de renda com o imóvel na ficha de bens e o carnê do IPTU em nome do casal.

A impenhorabilidade da casa de moradia nasce da lei e some do processo quando ninguém a alega. Documento de morador vale mais que argumento jurídico bonito, porque o juiz precisa de prova de que aquela matrícula e aquele teto são a mesma coisa.

O banco pediu prova de que não havia outro imóvel, e a certidão negativa de propriedade do cartório de registro da comarca resolveu a objeção em uma folha.

A decisão levantou a penhora, mandou baixar a averbação na matrícula e manteve a execução viva contra o resto do patrimônio, que era uma van de 2011 já financiada. A dívida segue cobrável, e a casa saiu da mesa.

 
 

II  Armadilha da Semana

As portas que tiram a casa da proteção

Confiar na impenhorabilidade sem saber onde ela termina é o erro que custa o imóvel. A Lei 8.009 lista exceções no artigo 3º, e quase todas nascem de uma assinatura que o próprio morador deu em algum papel anterior.

A primeira armadilha é assinar como fiador em contrato de aluguel. O inciso VII do artigo 3º autoriza a penhora do imóvel de quem garante locação alheia, e o Supremo Tribunal Federal confirmou a regra no recurso extraordinário 612.360, de 2010: um favor a um amigo vira a perda do próprio teto.

A segunda é oferecer a casa em garantia de um empréstimo. Hipoteca e alienação fiduciária, o arranjo em que o imóvel fica registrado em nome do credor até a última parcela, derrubam a proteção quando a garantia foi dada em proveito da própria família. O juro baixo desse crédito sai daí.

A terceira é o financiamento do próprio imóvel. O inciso II do artigo 3º ressalva o crédito usado na aquisição ou na construção, e a Lei 9.514, de 1997, ainda permite ao banco levar o bem a leilão fora do processo judicial.

Dívida do próprio imóvel também escapa da proteção, e aí entram condomínio, IPTU e taxas, junto com pensão alimentícia e com o crédito do trabalhador da residência. São exceções ligadas ao teto ou à família, jamais ao empréstimo que o morador tomou no banco.

A lista fica curta quando você separa dívida de consumo de dívida com assinatura extra:

Empréstimo pessoal e consignado:casa protegida
Cheque especial e fatura de cartão:casa protegida
Financiamento de veículo e crediário:casa protegida
Fiança de aluguel assinada por você:casa exposta
Imóvel dado em hipoteca ou garantia:casa exposta
Condomínio, IPTU e taxa do imóvel:casa exposta

A quinta armadilha é achar que a proteção cobre tudo que está dentro da casa. O artigo 2º da lei exclui veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, e o Superior Tribunal de Justiça mantém protegidos os móveis que guarnecem a residência, geladeira e máquina de lavar incluídas.

A sexta é a vaga de garagem com matrícula própria. A Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça, de 2010, autoriza a penhora da vaga que tem matrícula independente no registro de imóveis, então o box do prédio responde por uma dívida que o apartamento não responde.

A sétima é comprar imóvel maior depois de já estar devendo. O artigo 4º permite ao juiz afastar a proteção de quem troca de casa sabendo da insolvência.

Guarde numa pasta só a matrícula atualizada do imóvel, doze meses de conta de luz e de água no endereço, o carnê do IPTU, a declaração de imposto de renda com o bem na ficha e a certidão negativa de propriedade do cartório da comarca. O pacote responde a uma ordem de penhora em um dia de trabalho.

A oitava é ter mais de um imóvel e não saber qual a lei protege. O parágrafo único do artigo 5º manda a proteção recair sobre o residencial de menor valor, salvo quando o morador registrou outro como bem de família no cartório.

O imóvel único alugado a terceiros continua protegido quando o aluguel sustenta a família, conforme a Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça, de 2012. Quem saiu da casa e foi morar de aluguel mais barato mantém o direito.

 

Quem banca a edição de hoje

NVIDIA's Founder Says Farmers Should Absolutely Use AI

“If I were a farmer, I would absolutely use AI.” 

That’s Jensen Huang, founder and CEO of NVIDIA. 

And he's pointing to one of AI’s biggest untapped opportunities: Farming. It’s an industry facing mounting pressure to produce more with less and it’s still massively under-automated. 

DIT AgTech brings AI, nutrition automation, and real-time data to livestock production, helping ranchers boost productivity and get more from every animal. 

And it’s already proven in one of the world's toughest livestock environments: 

  • 500+ units deployed 

  • 370,000 head of livestock on the platform 

  • Up to 55% higher daily weight gain 

Now expanding into the U.S. and Brazil, DIT AgTech is targeting a 300M+ head cattle market. And the biggest barrier to adoption? Gone. Ranchers get the technology for free when they sign up for a three-year nutrition plan. 

DIT AgTech can scale adoption faster, which means more data and more recurring revenue. 

Invest before this early-stage opportunity gets harder to access.

𝘐𝘯 𝘮𝘢𝘬𝘪𝘯𝘨 𝘢𝘯 𝘪𝘯𝘷𝘦𝘴𝘵𝘮𝘦𝘯𝘵 𝘥𝘦𝘤𝘪𝘴𝘪𝘰𝘯, 𝘪𝘯𝘷𝘦𝘴𝘵𝘰𝘳𝘴 𝘮𝘶𝘴𝘵 𝘳𝘦𝘭𝘺 𝘰𝘯 𝘵𝘩𝘦𝘪𝘳 𝘰𝘸𝘯 𝘦𝘹𝘢𝘮𝘪𝘯𝘢𝘵𝘪𝘰𝘯 𝘰𝘧 𝘵𝘩𝘦 𝘪𝘴𝘴𝘶𝘦𝘳 𝘢𝘯𝘥 𝘵𝘩𝘦 𝘵𝘦𝘳𝘮𝘴 𝘰𝘧 𝘵𝘩𝘦 𝘰𝘧𝘧𝘦𝘳𝘪𝘯𝘨, 𝘪𝘯𝘤𝘭𝘶𝘥𝘪𝘯𝘨 𝘵𝘩𝘦 𝘮𝘦𝘳𝘪𝘵𝘴 𝘢𝘯𝘥 𝘳𝘪𝘴𝘬𝘴 𝘪𝘯𝘷𝘰𝘭𝘷𝘦𝘥. 𝘋𝘐𝘛 𝘈𝘨𝘛𝘦𝘤𝘩 𝘩𝘢𝘴 𝘧𝘪𝘭𝘦𝘥 𝘢 𝘍𝘰𝘳𝘮 𝘊 𝘸𝘪𝘵𝘩 𝘵𝘩𝘦 𝘚𝘦𝘤𝘶𝘳𝘪𝘵𝘪𝘦𝘴 𝘢𝘯𝘥 𝘌𝘹𝘤𝘩𝘢𝘯𝘨𝘦 𝘊𝘰𝘮𝘮𝘪𝘴𝘴𝘪𝘰𝘯 𝘪𝘯 𝘤𝘰𝘯𝘯𝘦𝘤𝘵𝘪𝘰𝘯 𝘸𝘪𝘵𝘩 𝘪𝘵𝘴 𝘰𝘧𝘧𝘦𝘳𝘪𝘯𝘨, 𝘢 𝘤𝘰𝘱𝘺 𝘰𝘧 𝘸𝘩𝘪𝘤𝘩 𝘮𝘢𝘺 𝘣𝘦 𝘰𝘣𝘵𝘢𝘪𝘯𝘦𝘥 𝘩𝘦𝘳𝘦: https://bit.ly/4bzuWCi​  ​

Patrocinadores mantêm a edição gratuita

 
 
 

III  Calendário de Feirão

O pedido enviado antes do leilão

A rota que segue serve para quem recebeu ordem de penhora, intimação de avaliação ou aviso de leilão sobre o imóvel onde mora. Ela tem prazo, documento e um endereço gratuito para quem não pode pagar advogado.

Passo 1, alegar a impenhorabilidade por escrito assim que souber: peticione no processo dizendo que o bem penhorado é a moradia da família, com o artigo 1º da Lei 8.009 citado por extenso. O Superior Tribunal de Justiça admite a alegação a qualquer tempo enquanto o imóvel não tiver sido arrematado, e a pressa evita discussão sobre preclusão.

Passo 2, juntar prova de que a matrícula e o teto são o mesmo endereço: anexe matrícula atualizada do cartório, doze contas de consumo no endereço, comprovante escolar dos filhos, declaração de imposto de renda com o bem e carnê do IPTU. Prova de moradia derruba penhora, argumento sozinho não derruba.

Passo 3, pedir a suspensão dos atos de alienação junto com o levantamento: no mesmo texto, requeira que avaliação, praça e leilão fiquem suspensos até a decisão. Sem esse pedido expresso, a máquina do leilão continua andando enquanto a defesa espera análise.

O quarto passo é conferir quantos imóveis existem no nome da família antes de peticionar. Peça a certidão negativa de propriedade no cartório de registro da comarca e leve o resultado na mesma petição, porque o credor vai levantar a questão de qualquer jeito.

O quinto passo é procurar a Defensoria Pública do seu estado quando não houver dinheiro para advogado. A defesa contra execução corre por embargos, com prazo de quinze dias úteis contados da citação segundo o artigo 915 do Código de Processo Civil, e a impenhorabilidade cabe também por simples petição fora desse prazo.

Contas de luz no mesmo endereço convenceram um juiz em pouco mais de um mês, e nenhum argumento jurídico teria feito tanto sozinho.

Se a intimação que chegar trouxer a palavra avaliação ou o nome de um leiloeiro ao lado do número da matrícula, o sinal de que o prazo está acabando aparece no próprio documento, no dia de praça já marcado: peticione antes desse dia, porque depois da arrematação a discussão deixa de ser sobre a casa e passa a ser sobre dinheiro que já mudou de mãos.

"Você sabe em nome de quem está a matrícula da casa onde a sua família mora?"

 
 

Ebook + app · Zerar Dívidas

Capa do ebook

o ebook

ensina

+
O app no celular

o app

treina

Saia do Vermelho em Ordem, no ebook e no app.

📖O ebook ensina: Qual dívida negociar primeiro quando não dá pra todas, com o plano mês a mês.
📱O app treina: 1 critério por dia no celular, marcado e anotado. Atrasou, o plano espera.
 
Quero o ebook + app →
 
Quiz da edição

Quantos dias se passaram entre a petição da Defensoria Pública e o juiz levantar a penhora da casa de Adenilson?

A15 dias
B90 dias
C41 dias
D120 dias

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
Sua avaliação

Como foi a edição de hoje?

🧹🧹🧹🧹🧹  ótima 🧹🧹🧹🧹  boa 🧹🧹🧹  ok 🧹🧹  ruim 🧹  péssima
 
Recomendação de Newsletter
Versículo do Dia

Versículo do Dia

Todo dia, 05:05. Um versículo, o contexto que 2.000 anos de distância esconderam e o que muda quando você entende.

Quero receber →

 
Indique e destrave

Chame mais um companheiro pra saída do vermelho

Cada leitor confirmado pelo seu link sobe um degrau da escada de prêmios.

  
você1

{{indicacoes_confirmadas | 0}} confirmadas · faltam {{indicacoes_falta | 1}} pra próxima recompensa

● 1
Pack de wallpapers
Pack de wallpapers
■ 3
EDIÇÃO
Colecionador
 
DO MÊS
🥇
Edição de Colecionador do mês
▲ 5
ebook Saia do Vermelho em Ordem
ebook Saia do Vermelho em Ordem

Pegar meu link de indicação →

 
Sua jornada
🔥 {{streak_atual | 0}} recorde
{{streak_recorde | 0}}

{{streak_titulo | Comece sua ofensiva hoje}}

sua patente

{{rank_simbolo | ◆}} {{rank_nome | Aprendiz}}

 

faltam {{xp_falta | 5}} de ouro pra {{rank_prox | próxima patente}}

{{edicoes_lidas | 1}}
edições
{{cliques | 0}}
cliques
{{avaliacoes_feitas | 0}}
avaliações
{{moedas | 0}} de ouro na carteira 🏪 loja e missões no hub
{{streak_cta | Começar minha ofensiva}}
 
 
 

Dívida por dívida, com a conta feita.

Zerar Dívidas

ZERAR DÍVIDAS

Uma dívida por dia, com o acordo que fecha

💬 WhatsApp·📣 Anuncie·✍️ Newsletter